O Supremo Tribunal Federal (STF) possui diversos julgados sobre a aplicação de juros e correção monetária em execuções fiscais. Em geral, o STF entende que os entes federados (União, Estados e Municípios) podem estabelecer índices de correção monetária e taxas de juros de mora em suas execuções fiscais, mas devem respeitar os limites definidos pela União. Ou seja, os estados, Distrito Federal e municípios podem adotar índices e taxas próprios, mas não podem ultrapassar os parâmetros estabelecidos pela legislação federal, como a taxa Selic para juros de mora. Essa orientação busca preservar a autonomia legislativa dos entes federados, sem descuidar da isonomia e da segurança jurídica no tratamento da dívida ativa.

Principais pontos de destaque
- O STF estabelece limites para a aplicação de juros e correção monetária em execuções fiscais pelos entes federados
- A taxa Selic é o parâmetro federal para juros de mora, não podendo ser ultrapassada pelos estados, DF e municípios
- A autonomia legislativa dos entes federados é preservada, desde que respeitados os índices federais
- A isonomia e segurança jurídica no tratamento da dívida ativa são princípios observados
- Juízos de retratação têm ajustado entendimentos judiciais à jurisprudência do STF
Entendendo a execução fiscal
A execução fiscal é o procedimento judicial adotado pela Fazenda Pública – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – para a cobrança de seus créditos inscritos em dívida ativa. Esse processo é regido pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como a “Lei de Execuções Fiscais”.
O que é uma execução fiscal?
A execução fiscal é um instrumento jurídico utilizado pelo poder público para cobrar dívidas de contribuintes inadimplentes. Após a inscrição do débito na dívida ativa, a Fazenda Pública ajuíza a ação de execução fiscal, buscando o recebimento dos valores devidos.
Principais etapas do processo
- Inscrição do crédito na dívida ativa, conferindo-lhe presunção de certeza e liquidez.
- Ajuizamento da ação de execução fiscal.
- Citação do devedor para pagar ou garantir a execução em 5 dias.
- Penhora de bens do executado, obedecendo a uma ordem legal de preferência.
- Eventual arrematação dos bens penhorados para satisfazer o crédito da Fazenda Pública.
Segundo dados recentes, as execuções fiscais representam aproximadamente 34% do total de casos pendentes no Poder Judiciário brasileiro, com uma taxa de congestionamento de 88%. Isso evidencia a relevância desse tema e a necessidade de compreender melhor o processo de cobrança judicial da dívida ativa.
“A execução fiscal é um importante instrumento à disposição da Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos, porém enfrenta desafios significativos relacionados à sua efetividade e celeridade.”
Execuções fiscais: Juros aplicáveis
Ao tratar dos juros de mora em execuções fiscais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem estabelecido parâmetros importantes. De acordo com o entendimento da Corte, os entes federados (União, Estados e Municípios) possuem autonomia para definir índices de correção monetária e taxas de juros de mora em suas execuções fiscais, desde que observem os limites definidos pela legislação federal.
Taxa Selic como parâmetro
Nesse sentido, o STF tem entendido que a taxa Selic serve como limite máximo para a incidência de juros de mora em créditos tributários estaduais e municipais. Ou seja, os estados, Distrito Federal e municípios podem adotar taxas de juros superiores à Selic, mas ficam limitados ao patamar definido pela União para os seus próprios tributos.
Jurisprudência sobre juros de mora
O STF já se manifestou em diversos julgados sobre a aplicação de juros de mora e correção monetária em execuções fiscais estaduais e municipais. Em geral, a Corte tem reconhecido que os entes federados possuem autonomia para estabelecer tais encargos, desde que observem os limites definidos pela União. Nesse contexto, o STF entende que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) pode ser utilizado como índice de correção monetária, por refletir a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda. Contudo, a taxa de juros de mora não pode exceder a taxa Selic, sob pena de violação à isonomia e à autonomia dos entes federados.

Limites para juros e multas
Nas execuções fiscais, não apenas os juros de mora possuem limites estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas também as multas punitivas. De acordo com o entendimento do tribunal, a multa não pode ultrapassar 100% do valor do tributo devido, sob pena de configurar caráter confiscatório.
Essa orientação do STF busca preservar a razoabilidade e proporcionalidade na cobrança dos créditos públicos, evitando que a Fazenda Pública se locuplete indevidamente. Portanto, tanto os juros de mora quanto as multas punitivas em execuções fiscais devem observar os limites estabelecidos pela legislação federal, a fim de garantir a isonomia e a autonomia municipal.
“A multa não pode ultrapassar 100% do valor do tributo devido, sob pena de configurar caráter confiscatório.”
Além disso, é importante destacar que a correção monetária incide sobre a multa, mas não sobre os juros moratórios. Dessa forma, é fundamental que os entes públicos respeitem esses limites em suas execuções fiscais, evitando abusos e preservando os direitos dos contribuintes.
Em suma, a jurisprudência do STF estabelece parâmetros claros quanto aos limites para a cobrança de juros de mora e multas punitivas em execuções fiscais, visando garantir a isonomia e a autonomia municipal. Esses limites devem ser observados pelos entes públicos para evitar abusos e preservar os direitos dos contribuintes.
As pessoas também perguntam:
Qual o valor da causa em execução fiscal?
O valor da causa em uma execução fiscal é o montante total da dívida tributária, acrescido de juros, multas e encargos, que deve ser atualizado conforme a legislação vigente.
Qual o valor de juros de mora permitido por Lei?
O valor dos juros de mora permitido por lei é de 1% ao mês, conforme o Código Civil, salvo disposição em contrário em contratos ou normas específicas. Em dívidas tributárias, os juros podem ser baseados na taxa Selic.
Qual o juros aplicado contra a Fazenda Pública?
Os juros aplicados contra a Fazenda Pública são calculados com base na taxa Selic, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, e são aplicados sobre o valor da condenação a partir da sentença.
Qual o prazo para pagar execução fiscal?
O prazo para pagar uma execução fiscal é de 5 dias após a citação do devedor, caso contrário, o débito poderá ser executado com penhora de bens.
Quanto custa um processo de execução fiscal?
O custo de um processo de execução fiscal pode variar conforme o valor da dívida, incluindo taxas judiciais, custas processuais e honorários advocatícios, além de possíveis encargos relacionados à penhora ou execução de bens.
Conclusão
Em síntese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as execuções fiscais estabelece que os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem definir índices de correção monetária e taxas de juros de mora em seus créditos inscritos em dívida ativa, desde que observem os parâmetros definidos pela legislação federal. Dessa forma, é assegurada a autonomia legislativa dos entes, sem prejuízo da isonomia e da segurança jurídica no tratamento da dívida ativa.
Além disso, as multas punitivas aplicadas em execuções fiscais também devem respeitar o limite de 100% do valor do tributo, a fim de evitar caráter confiscatório. Esse arcabouço jurisprudencial busca equilibrar os interesses da Fazenda Pública e do contribuinte, preservando os princípios constitucionais aplicáveis.
Portanto, a compreensão desse cenário jurídico é essencial para que os entes públicos e os contribuintes atuem de forma alinhada com as diretrizes estabelecidas, garantindo segurança jurídica e eficiência no processo de cobrança de dívidas fiscais.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/precedentes-qualificados-na-visao-do-tjdft/direito-processual-civil/execucao-contra-a-fazenda-publica/tema-1062-2013-creditos-fiscais-correcao-monetaria-e-juros-de-mora-limitacao-aos-percentuais-estabelecidos-pela-uniao
- https://groups.google.com/g/canaltjpe/c/jJvnCvAnj50
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/2d53f36cdc1e27513af9868de9d072dd.pdf
- https://www.conjur.com.br/2024-set-25/acoes-de-execucao-fiscal-de-valores-irrisorios-e-o-tema-1-184-stf/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.conjur.com.br/2024-abr-11/a-nao-aplicacao-do-tema-677-stj-as-execucoes-fiscais-de-credito-tributario/
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=9884540
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/revtfr/article/download/10142/10277
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/12/comissao-aprova-novas-regras-para-dividas-fiscais
- https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522841&ori=1
- https://www.conjur.com.br/2023-out-23/execucoes-fiscais-sao-causa-demora-processos-barroso/