Nas ações de despejo, disciplinadas pela Lei 8.245/91, há a possibilidade de o juiz deferir liminar para desocupação voluntária do espaço em 15 (quinze) dias, desde que depositada a caução e preenchidos os demais requisitos do artigo 59, §1º da mencionada lei. Há discussão sobre a natureza deste prazo, se material (contado em dias corridos)...Read More
O prazo para desocupar o imóvel após o despejo depende da situação específica prevista na Lei nº 8.245/91. Em casos autorizados pela legislação, pode ocorrer o despejo judicial rápido em caráter liminar, determinando a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, sob pena de utilização de força policial para cumprimento da ordem. Para a...Read More
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