A averbação de casamento é o ato que acrescenta ao registro civil uma mudança ocorrida depois que o casamento foi registrado. Divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, alteração do regime de bens e determinadas mudanças de nome são exemplos de fatos que podem aparecer à margem do assento. A averbação não cria o casamento nem...Read More
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.
Comentários