A averbação de casamento é o ato que acrescenta ao registro civil uma mudança ocorrida depois que o casamento foi registrado. Divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, alteração do regime de bens e determinadas mudanças de nome são exemplos de fatos que podem aparecer à margem do assento. A averbação não cria o casamento nem substitui a decisão ou a escritura: ela atualiza o registro para que a certidão reflita a situação jurídica atual.
Depois do divórcio, a providência costuma ser necessária para emitir uma certidão de casamento atualizada com a anotação correspondente. O documento pode ser solicitado em novo casamento, compra e venda de imóvel, inventário, financiamento, atualização cadastral e outros atos. O procedimento varia conforme a origem do título — sentença, mandado, escritura pública ou decisão estrangeira — e as regras do cartório competente.
Índice: veja o que é a averbação, quando ela é necessária, como pedir, os documentos usuais, situações de cartório em outra cidade e as perguntas frequentes.

Averbação, registro e certidão: qual é a diferença?
O registro de casamento é o assento original lavrado no Livro B do Registro Civil das Pessoas Naturais. A averbação é a inclusão permanente de um fato posterior naquele assento. Já a certidão é o documento expedido pelo cartório que reproduz os dados do registro e as averbações existentes. Por isso, pedir “uma certidão averbada” significa solicitar uma nova certidão depois que a alteração foi lançada no registro.
O Portal Oficial do Registro Civil define a averbação como ato oficial que registra mudanças relevantes, como divórcio, interdição e reconhecimento de paternidade. A alteração passa a integrar o histórico do assento; ela não apaga o evento anterior.
A certidão atualizada é o retrato do registro naquele momento; a decisão ou escritura é o título que autorizou a mudança.
Quando a averbação de casamento é necessária?
O caso mais conhecido de averbação de casamento é a anotação do divórcio. Também podem ser averbados separação judicial, conversão de separação em divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal, nulidade ou anulação, alteração judicial do regime de bens e mudanças decorrentes de decisões sobre nome. Óbito do cônjuge e outros fatos podem gerar anotações no registro, conforme a natureza do ato e a legislação registral.
- Divórcio judicial: o cartório recebe o mandado ou título judicial adequado.
- Divórcio extrajudicial: o traslado da escritura é apresentado ao registro civil do casamento.
- Decisão estrangeira: exige verificar se cabe averbação direta ou homologação prévia.
- Alteração do regime: depende do título judicial e das providências indicadas na decisão.
- Mudança de nome: deve corresponder exatamente ao que foi decidido ou declarado no título.
- Erro no registro: pode exigir retificação, que não deve ser confundida com averbação de fato novo.
A falta da anotação pode criar divergência documental: a pessoa está divorciada por sentença ou escritura, mas a certidão antiga ainda apresenta apenas o casamento. Isso não desfaz o divórcio, porém dificulta comprovar o estado civil perante terceiros. Para habilitação de novo casamento, o TJDDFT informa a necessidade de certidão de casamento com averbação do divórcio para a pessoa divorciada.
Como fazer a averbação passo a passo
- Identifique o cartório do assento: ele aparece na certidão de casamento.
- Confirme o título: mandado, carta de sentença, escritura, sentença estrangeira ou outro documento.
- Verifique o trânsito em julgado: quando exigido para a decisão judicial.
- Confira o nome: veja se o título informa manutenção ou retorno ao nome anterior.
- Consulte o cartório: peça lista atual de documentos, forma de envio, valor e prazo.
- Apresente o título íntegro: evite cópia incompleta ou ilegível.
- Pague os emolumentos: quando devidos, conforme tabela estadual e situação de gratuidade.
- Acompanhe o protocolo: guarde número, recibo e eventual nota de exigência.
- Solicite nova certidão: depois do lançamento, confira o texto da averbação.
- Atualize outros documentos: se houver mudança de nome ou estado civil relevante.
No divórcio por escritura, a Resolução CNJ nº 35 estabelece que o traslado da escritura seja apresentado ao oficial do registro civil do assento de casamento, sem necessidade de nova autorização judicial. O tabelionato que fez a escritura e o registro civil cumprem funções diferentes: um formaliza o divórcio; o outro atualiza o assento.

Quais documentos costumam ser exigidos?
A lista depende do evento e da origem do documento. Em uma averbação de divórcio nacional, normalmente entram certidão de casamento, documento de identidade, CPF e o título que comprova o divórcio, como mandado judicial ou traslado da escritura. O cartório pode pedir vias específicas, certificação eletrônica, reconhecimento ou apresentação do original conforme o caso.
- Certidão de casamento ou dados completos do assento.
- Documento oficial de identificação e CPF do requerente.
- Mandado de averbação, carta de sentença ou documento judicial equivalente.
- Certidão de trânsito em julgado, quando não constar do próprio título.
- Traslado ou certidão da escritura pública de divórcio.
- Procuração, se o pedido for apresentado por representante.
- Comprovante de pagamento dos emolumentos ou documento de gratuidade.
- Tradução juramentada e apostilamento ou legalização, quando aplicável ao documento estrangeiro.
Se o processo terminou, mas o mandado não foi expedido, o advogado pode consultar os autos e requerer o documento apropriado. Uma cópia simples da sentença nem sempre contém certificação, trânsito em julgado e ordem registral suficientes. Antes de deslocar-se, envie ao cartório uma imagem legível do título e peça confirmação dos requisitos.
Nome após o divórcio e conferência da certidão
A averbação deve reproduzir o que consta do título sobre o nome. Se a sentença ou a escritura determinou manutenção do nome de casado, o cartório não deve presumir retorno ao nome anterior. Se houve retorno, a grafia precisa ser conferida antes do lançamento. Uma divergência pode repercutir em identidade, CPF, bancos, contratos e registros imobiliários.
Ao receber a certidão, confira nomes, datas, número do processo ou escritura, estado civil, menção ao nome adotado e cartório emissor. Caso haja erro material no novo documento, comunique imediatamente a serventia. Não é prudente iniciar diversas atualizações cadastrais com uma certidão cuja redação parece incompatível com o título.
E se o casamento foi registrado em outra cidade?
A averbação é lançada no cartório que conserva o assento original. Isso não significa necessariamente viajar até a cidade. É possível consultar a serventia sobre envio eletrônico ou postal do título, apresentação por intermédio de outro cartório e solicitação posterior de certidão pela Central de Informações do Registro Civil. A disponibilidade e o procedimento precisam ser confirmados no caso concreto.
Para localizar o cartório, use a certidão antiga ou procure os dados do registro na central oficial. Informe livro, folha, termo, município e nomes completos. Se a serventia foi extinta ou teve acervo transferido, a corregedoria local ou o registro civil da comarca pode indicar o atual responsável.

Divórcio feito no exterior exige cuidado adicional
O procedimento muda quando a decisão foi proferida fora do Brasil. Em determinadas hipóteses de divórcio consensual puro, a averbação pode ser direta; em outras, especialmente quando existem disposições sobre guarda, alimentos ou partilha, pode ser necessária homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A qualificação do conteúdo deve ocorrer antes de protocolar o pedido.
A Central de Ajuda do STJ informa que a averbação direta do divórcio consensual estrangeiro que se enquadra nessa dispensa ocorre no registro civil do casamento, com cópia integral da sentença, trânsito em julgado, tradução juramentada e chancela consular ou apostilamento. Documentos e fatos do caso devem ser conferidos antes de assumir essa via.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Emolumentos e prazos variam por estado, tipo de título, forma de apresentação e necessidade de diligências. A emissão de uma nova certidão pode ser cobrada separadamente do ato de averbação. Gratuidade reconhecida no processo ou prevista em lei deve ser comprovada conforme a orientação da serventia.
O melhor orçamento é obtido diretamente no cartório responsável, com identificação do ato e imagem do título. Se houver nota de exigência, leia o motivo e o prazo. Muitas pendências decorrem de ausência de trânsito em julgado, divergência de nome, falta de tradução ou documento dirigido ao cartório errado.
Também é útil separar o custo registral do trabalho necessário para formar o título. Quando a ordem judicial já está completa, a etapa de cartório tende a ser objetiva. Se ainda faltam trânsito em julgado, definição do nome, correção da sentença ou homologação de decisão estrangeira, haverá uma providência jurídica anterior. Uma consulta com advogado de família pode identificar essa diferença antes do protocolo e evitar despesas repetidas.
Depois da emissão, guarde a certidão nova junto ao título que originou a alteração. A certidão demonstra o estado atual do registro; a sentença ou escritura contém detalhes que podem ser necessários em inventário, partilha, financiamento e atualização de outros assentos. Digitalize os documentos com todas as páginas e preserve também o protocolo do cartório.
Erros comuns ao atualizar o registro
- Achar que a sentença atualiza automaticamente a certidão em qualquer situação.
- Levar apenas uma cópia parcial do processo, sem ordem de averbação.
- Procurar o tabelionato da escritura em vez do registro civil do casamento.
- Não conferir o nome que deve constar depois do divórcio.
- Usar certidão antiga em novo casamento ou operação imobiliária.
- Confundir averbação de fato novo com correção de erro do assento.
- Enviar documento estrangeiro sem tradução ou apostilamento exigido.
- Atualizar cadastros antes de verificar a nova certidão.
Perguntas frequentes
A averbação muda a data do casamento?
Não. O assento original permanece com a data do casamento. A averbação acrescenta um fato posterior, com sua própria data e referência ao título correspondente.
Sentença de divórcio substitui a certidão averbada?
A sentença comprova a decisão, mas muitos atos exigem certidão atualizada do registro civil. O ideal é providenciar o lançamento e emitir nova certidão para evitar divergência entre o processo e o assento.
Qual cartório faz a averbação?
O registro civil que conserva o assento de casamento. O divórcio pode ter sido feito em outro local, mas o título será encaminhado ou apresentado à serventia do registro original.
Posso pedir a certidão atualizada pela internet?
Em muitos casos, sim, pela central oficial do Registro Civil. Primeiro confirme que a averbação já foi lançada. Pedir a certidão antes disso apenas reproduzirá o estado anterior do assento.
A partilha precisa estar concluída para averbar o divórcio?
Não necessariamente. O divórcio pode ser decretado sem a conclusão da partilha. O título deve indicar o que foi decidido e permitir o lançamento do estado civil, enquanto questões patrimoniais continuam em procedimento próprio ou no mesmo processo.
Conclusão
A averbação de casamento mantém o registro civil coerente com fatos posteriores, especialmente o divórcio. Identificar o cartório do assento, apresentar o título correto e conferir a nova certidão evita bloqueios em novo casamento, imóveis, bancos e atualizações de nome.
A equipe Vieira Braga pode analisar sentença, escritura ou decisão estrangeira, verificar a providência registral e orientar a obtenção do documento adequado. Se a partilha ainda não terminou, também é possível avaliar a decretação do divórcio antes da divisão patrimonial e as medidas necessárias para preservar direitos.




