O valor da pensão por morte não é necessariamente igual à aposentadoria que o segurado recebia. Para óbitos ocorridos desde 14 de novembro de 2019, a regra geral do INSS parte de uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida — ou daquela a que o falecido teria direito por incapacidade permanente — e acrescenta...Read More
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