De acordo com o Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O auto de infração ambiental é o documento elaborado por um servidor público pertencente a qualquer órgão competente que compõe o SISNAMA (Sistema...Read More
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.
Comentários