A revisão da vida toda não está mais disponível como opção para recalcular novos benefícios pela regra definitiva quando a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 se aplica. Em novembro de 2025, o STF cancelou a tese favorável anterior do Tema 1102 e fixou que o art. 3º deve ser observado obrigatoriamente. Isso muda...Read More
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