De acordo com a Constituição Federal, os trabalhadores urbanos, rurais e servidores públicos têm direito a uma remuneração superior para o trabalho noturno em comparação com o trabalho diurno. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê o adicional noturno em seu artigo 73, estabelecendo um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal....Read More
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