As punições por crimes contra o patrimônio variam porque a lei distingue a forma de obtenção do bem, o uso de violência ou fraude, a intenção do agente e as circunstâncias do fato. Furto, roubo, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação protegem interesses patrimoniais, mas não são versões intercambiáveis do mesmo delito. A classificação correta...Read More
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