Os principais bens que não entram no inventário são valores que a lei manda pagar diretamente a dependentes ou beneficiários, como seguro de vida e, em certas condições, FGTS, PIS-Pasep, verbas trabalhistas e alguns saldos financeiros. Direitos personalíssimos que se extinguem com a morte também não são partilhados. Essa lista exige cuidado: “não entrar no...Read More
O orçamento de inventário particular não nasce de uma porcentagem única aplicada ao patrimônio. A conta combina ITCMD, emolumentos do tabelionato, registros posteriores, certidões, avaliações, honorários e despesas que dependem do tipo de bem e do estado em que o procedimento tramita. Por isso, duas famílias com patrimônios de valor semelhante podem chegar a desembolsos...Read More
Vender imóvel sem inventário, como se os herdeiros já fossem proprietários individuais do bem, normalmente não é possível: a matrícula continua em nome da pessoa falecida e o patrimônio forma um acervo indivisível até a partilha. Isso não significa que toda negociação precise esperar o fim do procedimento. A lei admite cessão de direitos hereditários...Read More
A multa de inventário atrasado não é calculada sobre a herança inteira como muita gente imagina. Em geral, ela incide sobre o ITCMD devido, seguindo a regra do estado responsável pela cobrança. Por isso, para estimar o valor, é preciso saber a data do falecimento, o prazo de abertura, o patrimônio tributável, a alíquota do...Read More
Custos de inventário não devem ser resumidos a uma porcentagem pronta do patrimônio. A conta real junta imposto, escritura ou custas judiciais, honorários advocatícios, certidões, avaliações, registros e eventuais despesas para resolver pendências antes da partilha. Por isso, duas famílias com imóveis de valor parecido podem pagar valores bem diferentes. Um caso consensual, com documentos...Read More
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