Como calcular multa de inventário atrasado?

O inventário é um documento contabilístico fundamental após o falecimento de uma pessoa, pois lista todos os seus bens e patrimônio. Esse processo é obrigatório para a posterior partilha desses bens entre os herdeiros. No entanto, muitas vezes o inventário não é aberto dentro do prazo legal, o que acarreta em multas e encargos adicionais. Neste artigo, vamos esclarecer como calcular a multa por atraso na abertura do inventário e entender as consequências dessa demora.

Advogado para inventário

Principais aprendizados

  • O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento.
  • O atraso na abertura do inventário gera multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
  • É importante contratar um advogado especializado em inventário para garantir o cumprimento dos prazos legais e evitar multas.
  • O inventário é um processo essencial para a transferência do patrimônio de forma segura e eficiente.
  • Vieira Braga Advogados é uma renomada banca especializada em inventário e direito sucessório.

O que é um inventário e qual o seu prazo?

O inventário é um procedimento destinado a organizar a transmissão dos bens deixados pela pessoa falecida. Ele consiste em relacionar os bens existentes, mencionar as dívidas e identificar as pessoas com direito a esses bens, viabilizando a partilha da herança.

Prazo legal para realizar o inventário

De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias a contar do óbito. Esse prazo é determinado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Processo Civil. Após esse período inicial, o inventário deve ser finalizado em até 12 meses, sob pena de multa.

EtapaPrazo
Abertura do inventário60 dias após o óbito
Finalização do inventário12 meses após a abertura

O não cumprimento desses prazos pode acarretar em multas e outros encargos, conforme será abordado na próxima seção.

“O inventário é uma etapa fundamental para a transmissão dos bens deixados pelo falecido, garantindo a correta divisão da herança entre os herdeiros.”

Consequências do atraso na abertura do inventário

O atraso na abertura do inventário, ou seja, após os 60 dias iniciais, acarreta a incidência de multa. No estado de São Paulo, a multa é de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias após o óbito. Caso o inventário seja aberto após 180 dias, a multa sobe para 20% sobre o ITCMD.

Além disso, também incidem juros e correção monetária sobre o imposto devido. Portanto, o atraso no inventário gera consequências financeiras significativas para os herdeiros.

Multas e encargos aplicados

As principais consequências financeiras do atraso na abertura do inventário incluem:

  • Multa de 10% sobre o valor do ITCMD se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias após o óbito.
  • Multa de 20% sobre o ITCMD se o inventário for aberto após 180 dias.
  • Incidência de juros e correção monetária sobre o imposto devido.
Prazo para Abertura do InventárioMulta Aplicada
Até 60 dias após o óbitoNenhuma multa
Entre 61 e 180 dias após o óbito10% sobre o valor do ITCMD
Após 180 dias do óbito20% sobre o valor do ITCMD
Multas de inventário atrasado

Portanto, é essencial que os herdeiros realizem o inventário dentro do prazo legal para evitar essas consequências financeiras negativas.

Advogado para inventário e suas vantagens

Diante da complexidade e dos prazos envolvidos no processo de inventário, a contratação de um advogado especializado em direito sucessório é altamente recomendável. Um profissional qualificado pode auxiliar na abertura do inventário dentro do prazo legal, evitando a incidência de multas e encargos.

Além disso, o advogado pode orientar sobre a melhor forma de realizar o inventário, seja judicial ou extrajudicial, garantindo a correta partilha dos bens e resolvendo eventuais pendências ou disputas entre os herdeiros. Com o apoio de um especialista, o processo de inventário torna-se mais ágil, seguro e eficiente, evitando transtornos e preservando os interesses dos envolvidos.

Vantagens de contratar um advogado para o inventário

  • Abertura do inventário dentro do prazo legal, evitando multas e encargos
  • Orientação sobre a melhor forma de realizar o inventário (judicial ou extrajudicial)
  • Garantia da correta partilha dos bens
  • Resolução de pendências e disputas entre os herdeiros
  • Processo de inventário mais ágil, seguro e eficiente
  • Preservação dos interesses dos envolvidos
Sem AdvogadoCom Advogado
Risco de atrasos e multasAbertura do inventário dentro do prazo
Possíveis erros na partilha de bensGarantia de uma partilha correta
Dificuldade em resolver disputasResolução de pendências e disputas
Processo lento e desgastanteProcesso mais ágil e eficiente

Com o apoio de um advogado especializado em inventário, você garante que o processo seja conduzido de forma segura, evitando transtornos e preservando os interesses de todos os envolvidos.

As pessoas também perguntam:

Quanto custa um inventário no cartório em 2024?

Tabela de preços médios para inventário 2024
EstadoAlíquota média de ITCMDValor médio de EscrituraValor médio de Honorários Advocatícios
SP3,25%R$ 2.654,71R$ 5.557,28
MG5%R$ 3.596,59R$ 1.548,80
RJ5,75%R$ 1.179,69R$ 5.317,01
PR4%R$ 868,22R$ 4.400,24
RS3,5%R$ 1.586,64R$ 8.207,34
SC5%R$ 954,69R$ 5.604,99


Como não pagar a multa do inventário?

Para os desembargadores, basta a nomeação do inventariante no período para evitar a penalidade. O prazo de 60 dias para a instauração de inventário está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC).

Qual a multa para quem não faz inventário?

A quem não requerer a abertura do processo judicial de inventário e partilha dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, cobrada em dobro quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal.

Quanto tempo posso ficar sem fazer o inventário?

A Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.

Pode fazer inventário depois de 20 anos?

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

Conclusão

Em resumo, o inventário é um procedimento obrigatório e essencial quando uma pessoa falece, visando organizar a transmissão de seus bens aos herdeiros. É fundamental estar atento aos prazos legais, pois o atraso na abertura do inventário pode acarretar multas e encargos significativos.

Para garantir um processo tranquilo e evitar problemas, a contratação de um advogado especializado em inventário e direito sucessório é altamente recomendada. Dessa forma, os herdeiros podem realizar a partilha dos bens de forma ágil e segura, minimizando os impactos financeiros e burocráticos.

Portanto, é essencial compreender a importância do inventário e tomar as medidas necessárias para cumprir os prazos legais, a fim de evitar complicações desnecessárias durante esse delicado momento. Com o apoio de um profissional qualificado, os herdeiros podem concluir o processo de forma eficiente e garantir a correta transmissão do patrimônio do falecido.

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