O inventário é um documento contabilístico fundamental após o falecimento de uma pessoa, pois lista todos os seus bens e patrimônio. Esse processo é obrigatório para a posterior partilha desses bens entre os herdeiros. No entanto, muitas vezes o inventário não é aberto dentro do prazo legal, o que acarreta em multas e encargos adicionais. Neste artigo, vamos esclarecer como calcular a multa por atraso na abertura do inventário e entender as consequências dessa demora.

Principais aprendizados
- O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento.
- O atraso na abertura do inventário gera multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
- É importante contratar um advogado especializado em inventário para garantir o cumprimento dos prazos legais e evitar multas.
- O inventário é um processo essencial para a transferência do patrimônio de forma segura e eficiente.
- Vieira Braga Advogados é uma renomada banca especializada em inventário e direito sucessório.
O que é um inventário e qual o seu prazo?
O inventário é um procedimento destinado a organizar a transmissão dos bens deixados pela pessoa falecida. Ele consiste em relacionar os bens existentes, mencionar as dívidas e identificar as pessoas com direito a esses bens, viabilizando a partilha da herança.
Prazo legal para realizar o inventário
De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias a contar do óbito. Esse prazo é determinado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Processo Civil. Após esse período inicial, o inventário deve ser finalizado em até 12 meses, sob pena de multa.
Etapa | Prazo |
---|---|
Abertura do inventário | 60 dias após o óbito |
Finalização do inventário | 12 meses após a abertura |
O não cumprimento desses prazos pode acarretar em multas e outros encargos, conforme será abordado na próxima seção.
“O inventário é uma etapa fundamental para a transmissão dos bens deixados pelo falecido, garantindo a correta divisão da herança entre os herdeiros.”
Consequências do atraso na abertura do inventário
O atraso na abertura do inventário, ou seja, após os 60 dias iniciais, acarreta a incidência de multa. No estado de São Paulo, a multa é de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias após o óbito. Caso o inventário seja aberto após 180 dias, a multa sobe para 20% sobre o ITCMD.
Além disso, também incidem juros e correção monetária sobre o imposto devido. Portanto, o atraso no inventário gera consequências financeiras significativas para os herdeiros.
Multas e encargos aplicados
As principais consequências financeiras do atraso na abertura do inventário incluem:
- Multa de 10% sobre o valor do ITCMD se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias após o óbito.
- Multa de 20% sobre o ITCMD se o inventário for aberto após 180 dias.
- Incidência de juros e correção monetária sobre o imposto devido.
Prazo para Abertura do Inventário | Multa Aplicada |
---|---|
Até 60 dias após o óbito | Nenhuma multa |
Entre 61 e 180 dias após o óbito | 10% sobre o valor do ITCMD |
Após 180 dias do óbito | 20% sobre o valor do ITCMD |

Portanto, é essencial que os herdeiros realizem o inventário dentro do prazo legal para evitar essas consequências financeiras negativas.
Advogado para inventário e suas vantagens
Diante da complexidade e dos prazos envolvidos no processo de inventário, a contratação de um advogado especializado em direito sucessório é altamente recomendável. Um profissional qualificado pode auxiliar na abertura do inventário dentro do prazo legal, evitando a incidência de multas e encargos.
Além disso, o advogado pode orientar sobre a melhor forma de realizar o inventário, seja judicial ou extrajudicial, garantindo a correta partilha dos bens e resolvendo eventuais pendências ou disputas entre os herdeiros. Com o apoio de um especialista, o processo de inventário torna-se mais ágil, seguro e eficiente, evitando transtornos e preservando os interesses dos envolvidos.
Vantagens de contratar um advogado para o inventário
- Abertura do inventário dentro do prazo legal, evitando multas e encargos
- Orientação sobre a melhor forma de realizar o inventário (judicial ou extrajudicial)
- Garantia da correta partilha dos bens
- Resolução de pendências e disputas entre os herdeiros
- Processo de inventário mais ágil, seguro e eficiente
- Preservação dos interesses dos envolvidos
Sem Advogado | Com Advogado |
---|---|
Risco de atrasos e multas | Abertura do inventário dentro do prazo |
Possíveis erros na partilha de bens | Garantia de uma partilha correta |
Dificuldade em resolver disputas | Resolução de pendências e disputas |
Processo lento e desgastante | Processo mais ágil e eficiente |
Com o apoio de um advogado especializado em inventário, você garante que o processo seja conduzido de forma segura, evitando transtornos e preservando os interesses de todos os envolvidos.
As pessoas também perguntam:
Quanto custa um inventário no cartório em 2024?
Tabela de preços médios para inventário 2024 | |||
---|---|---|---|
Estado | Alíquota média de ITCMD | Valor médio de Escritura | Valor médio de Honorários Advocatícios |
SP | 3,25% | R$ 2.654,71 | R$ 5.557,28 |
MG | 5% | R$ 3.596,59 | R$ 1.548,80 |
RJ | 5,75% | R$ 1.179,69 | R$ 5.317,01 |
PR | 4% | R$ 868,22 | R$ 4.400,24 |
RS | 3,5% | R$ 1.586,64 | R$ 8.207,34 |
SC | 5% | R$ 954,69 | R$ 5.604,99 |
Como não pagar a multa do inventário?
Para os desembargadores, basta a nomeação do inventariante no período para evitar a penalidade. O prazo de 60 dias para a instauração de inventário está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC).
Qual a multa para quem não faz inventário?
A quem não requerer a abertura do processo judicial de inventário e partilha dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, cobrada em dobro quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal.
Quanto tempo posso ficar sem fazer o inventário?
A Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Pode fazer inventário depois de 20 anos?
Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.
Conclusão
Em resumo, o inventário é um procedimento obrigatório e essencial quando uma pessoa falece, visando organizar a transmissão de seus bens aos herdeiros. É fundamental estar atento aos prazos legais, pois o atraso na abertura do inventário pode acarretar multas e encargos significativos.
Para garantir um processo tranquilo e evitar problemas, a contratação de um advogado especializado em inventário e direito sucessório é altamente recomendada. Dessa forma, os herdeiros podem realizar a partilha dos bens de forma ágil e segura, minimizando os impactos financeiros e burocráticos.
Portanto, é essencial compreender a importância do inventário e tomar as medidas necessárias para cumprir os prazos legais, a fim de evitar complicações desnecessárias durante esse delicado momento. Com o apoio de um profissional qualificado, os herdeiros podem concluir o processo de forma eficiente e garantir a correta transmissão do patrimônio do falecido.
