O auxílio-doença por depressão, atualmente chamado benefício por incapacidade temporária, pode ser concedido quando o quadro impede o segurado de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício: o INSS avalia limitações funcionais, tratamento, duração e requisitos previdenciários. Depressão não é falta de vontade....Read More
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