De acordo com a Lei nº 8.245, em casos específicos, a lei autoriza o despejo judicial rápido em caráter liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de uso de força policial. Para o despejo liminar, é necessária a caução pelo locador de 3 aluguéis, para eventual indenização ao locatário em caso...Read More
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