A ação judicial para concessão de auxílio-reclusão é o caminho para discutir uma negativa do INSS quando o processo administrativo já apresentou o pedido e a prova disponível, mas a decisão aplicou a regra de forma incorreta ou desconsiderou fatos relevantes. Ela não substitui um requerimento incompleto: a petição precisa identificar o motivo do indeferimento,...Read More
Quem recebe auxílio-reclusão pode trabalhar, em regra, porque o emprego do dependente não é uma causa automática de cancelamento do benefício. O auxílio protege cônjuge, companheiro, filhos ou outros dependentes do segurado preso; a baixa renda examinada na concessão é a do segurado, calculada com os salários de contribuição anteriores à prisão. Mas a resposta...Read More
O acúmulo do auxílio-reclusão com outro pagamento não se resolve com um “pode” ou “não pode” genérico. Primeiro é preciso identificar quem recebe cada verba: o auxílio-reclusão pertence aos dependentes, enquanto as restrições do artigo 80 da Lei nº 8.213/1991 olham benefícios e remuneração do segurado preso. Depois, aplica-se a regra específica da aposentadoria, pensão,...Read More
As classes de dependentes no auxílio-reclusão definem quem pode receber e quem fica excluído quando existe familiar em posição prioritária. A primeira classe reúne cônjuge, companheiro e filhos; a segunda, os pais; a terceira, os irmãos. Não é uma fila cronológica: a classe anterior impede, em regra, a habilitação da seguinte. Além da ordem, muda...Read More
Se houve auxílio-reclusão negado, não protocole outro pedido sem descobrir a causa. A carta de decisão informa se o problema foi carência, qualidade de segurado, renda, regime prisional, vínculo do dependente ou falta de documento. A resposta adequada pode ser recurso administrativo, novo requerimento corrigido ou ação judicial. O prazo do recurso ordinário é, em...Read More
Para incluir filhos no auxílio-reclusão, o responsável deve identificar se fará um pedido novo, se habilitará a criança em benefício já concedido ou se comunicará um nascimento ocorrido durante a prisão. Em qualquer hipótese, o INSS exige prova da filiação, documentos pessoais e confirmação de que o segurado preso cumpria os requisitos previdenciários. O procedimento...Read More
Os dependentes no auxílio-reclusão têm direito ao benefício quando a pessoa presa mantinha qualidade de segurada do INSS, era considerada de baixa renda, cumpriu a carência aplicável e foi recolhida no regime exigido pela lei. O benefício não é pago ao preso: ele protege quem dependia economicamente dele. A análise precisa reunir dois grupos de...Read More
Quando começa a receber auxílio-reclusão não depende apenas do dia em que o INSS conclui a análise. Há três datas diferentes: o início jurídico do direito, a data do requerimento e o primeiro crédito bancário. Um pedido feito no prazo pode gerar pagamento desde a prisão, mesmo que a concessão aconteça meses depois.Na regra geral...Read More
O auxílio-reclusão é pago até quando a pessoa segurada permanece recolhida em condição prisional abrangida e o dependente mantém sua cota. O pagamento pode terminar por liberdade, fuga, regime incompatível ou fim do prazo individual. Também pode ser apenas suspenso por falta da declaração carcerária trimestral.Distinguir suspensão, cessação e bloqueio evita decisões erradas. Uma declaração...Read More
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão depende de três relógios: o período em que o segurado permanece em situação prisional abrangida, a duração máxima da cota de cada dependente e o cumprimento das obrigações de manutenção. Por isso, duas pessoas da mesma família podem ter datas de encerramento diferentes.Para cônjuge ou companheiro, idade, tempo de casamento...Read More
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