A aplicação de sanções administrativas pelo Poder Público está sujeita aos prazos prescricionais disciplinados na legislação vigente. A Lei 9.873/1999 estabelece que prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações ambientais e multas à legislação em vigor, contados da data...Read More
O auto de infração é um documento oficial emitido pelo IBAMA quando há a constatação de uma infração ambiental. Ele descreve a infração cometida e é o primeiro passo no processo administrativo para apuração e penalização de atividades prejudiciais ao meio ambiente. Ao receber um auto de infração, é importante entender os detalhes da acusação,...Read More
A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre a responsabilidade administrativa ambiental nos artigos 70 a 76. O objetivo é fazer com que as infrações ambientais sejam apuradas e punidas na esfera administrativa, sem necessariamente recorrer ao Poder Judiciário. Essa lei estabelece um sistema de sanções para crimes ambientais, visando coibir a...Read More
Quando ocorre uma infração ambiental, o autuado, ou seja, a pessoa física ou jurídica que cometeu a infração, pode ser notificado através de um Auto de Infração Ambiental (AIA). Este documento é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção...Read More
As infrações ambientais são ações ou omissões que violam as regras de proteção do meio ambiente, podendo causar danos significativos à biodiversidade, à saúde humana e aos ecossistemas em geral. Segundo o Decreto Federal n.º 6.514/08, infração administrativa ambiental é “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e...Read More
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