Quando ocorre uma infração ambiental, o autuado, ou seja, a pessoa física ou jurídica que cometeu a infração, pode ser notificado através de um Auto de Infração Ambiental (AIA). Este documento é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Após a notificação, o autuado tem a oportunidade de apresentar uma defesa administrativa e até mesmo ajuizar uma ação judicial buscando a nulidade da multa ambiental.
Principais conclusões
- As infrações ambientais podem resultar em multas administrativas que podem ser parceladas em até 60 vezes.
- O valor da multa pode ser reduzido em até 60% com a conversão em serviços ambientais.
- O autuado tem prazos definidos para apresentar defesa e recorrer da decisão condenatória.
- A reincidência em infrações ambientais pode levar à triplicação ou duplicação da multa.
- É possível recorrer à justiça para anular a multa administrativa por infração ambiental.
Definição e processo administrativo
O auto de infração ambiental (AIA) é o documento oficial emitido pela autoridade fiscalizadora quando constatada uma irregularidade que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Esse documento inicia um processo administrativo, no qual é assegurado ao autuado o direito de ampla defesa e o contraditório.
O autuado tem prazos específicos para apresentar sua defesa administrativa e, caso discorde, pode até mesmo ajuizar uma ação judicial buscando a nulidade da multa ambiental.
Etapa do processo | Prazo |
---|---|
Apresentação de defesa escrita | 10 dias contados da ciência do autuado |
Emissão da decisão final | 5 dias após o autuado apresentar suas alegações finais |
Além disso, a emissão de boleto bancário para o pagamento da multa deve ser solicitada através de protocolo junto à SEMA, e a liberação de bens apreendidos está sujeita à decisão administrativa da autoridade ambiental competente após o cumprimento das penalidades impostas.
Em determinados casos, o autuado pode solicitar uma audiência de conciliação ambiental no mesmo prazo da defesa ou pagamento da multa ambiental. Essa alternativa permite uma resolução mais rápida e colaborativa do conflito.
Infrações ambientais e multas
As infrações ambientais podem gerar diversas penalidades, como advertência, multa simples, multa diária, apreensão de produtos e instrumentos, embargo de obra, entre outras. O valor da multa ambiental pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, dependendo da gravidade da infração.
Agravamento por reincidência
Caso o infrator seja reincidente, ou seja, cometa nova infração ambiental no prazo de 5 anos, a multa poderá ser aplicada em dobro ou triplo, de acordo com a legislação. Portanto, a reincidência agrava a situação do infrator, que pode sofrer sanções mais severas.
De acordo com a Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008, que orientam as ações, a reincidência em infrações ambientais pode resultar em agravamento das penalidades. Isso significa que o valor da multa ambiental pode ser dobrado ou triplicado, dependendo da gravidade e do histórico do infrator.
Além disso, a legislação prevê outras medidas restritivas que podem ser aplicadas em caso de reincidência, como a proibição de contratar com o governo por até 10 anos, a suspensão de atividades, o fechamento temporário de estabelecimentos e até mesmo a liquidação forçada de empresas criadas com o objetivo de facilitar crimes ambientais.
Portanto, é fundamental que os responsáveis ambientais estejam atentos às infrações ambientais e às consequências da reincidência, a fim de evitar o agravamento de penalidades e danos ambientais ainda maiores.
Tipo de Infração | Valor da Multa | Agravamento por Reincidência |
---|---|---|
Início criminoso de queimadas florestais | R$ 10 mil por hectare | Multa em dobro |
Florestas cultivadas | R$ 5 mil por hectare | Multa em dobro |
Não prevenção e combate a incêndios | Até R$ 10 milhões | Multa em dobro |
Incêndios em território indígena ou com uso de fogo | Até R$ 10 milhões | Multa em dobro |
Não reparação, compensação ou indenização de dano ambiental | Até R$ 50 milhões | Multa em triplo |
Descumprimento de embargos de área ou atividade | R$ 10 milhões | Multa em dobro |
Essas penalidades têm o objetivo de responsabilizar os infratores, desencorajar a prática de crimes ambientais e garantir a reparação dos danos causados. A reincidência é vista como uma agravante, pois demonstra a intenção do infrator em continuar cometendo infrações ambientais, mesmo após a aplicação de sanções.
Defesa e recursos
Quando recebe um Auto de Infração Ambiental, o autuado pode apresentar uma defesa administrativa dentro de 20 dias, impugnando o auto de infração. Caso discorde da decisão administrativa, o autuado também pode interpor um recurso administrativo no mesmo prazo de 20 dias.
Além disso, o autuado também pode ajuizar uma ação judicial buscando a anulação da multa ambiental. Portanto, existem diferentes mecanismos legais disponíveis para o autuado se defender e contestar a infração ambiental e a multa aplicada.
A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais, civis e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Ação | Prazo | Benefício |
---|---|---|
Defesa administrativa | 20 dias | Impugnar o auto de infração |
Recurso administrativo | 20 dias | Contestar a decisão administrativa |
Ação judicial | Sem prazo específico | Anular a multa ambiental |
“As infrações administrativas ambientais sujeitam os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, civis e administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados.”
Conclusão
Em conclusão, quando uma infração ambiental é cometida e o responsável recebe um Auto de Infração Ambiental, é fundamental compreender seus direitos e as opções legais disponíveis. O autuado pode apresentar uma defesa administrativa, interpor recursos e, se necessário, recorrer à justiça para contestar a infração e a multa aplicada.
Além disso, existem soluções legais, como o pagamento com desconto, o parcelamento ou a conversão da multa em serviços ambientais, que podem ajudar o infrator a regularizar sua situação. O importante é agir dentro dos prazos legais e se resguardar dos possíveis agravamentos por reincidência.
Dessa forma, o autuado pode exercer seu direito de defesa e buscar a melhor solução para sua situação perante as infrações ambientais, contribuindo para a preservação ambiental e evitando complicações futuras.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental
- https://advambiental.com.br/artigo/recebi-auto-de-infracao-ambiental/
- https://sema.portal.ap.gov.br/conteudo/servicos-e-informacoes/auto-de-infracao-ambiental
- https://advambiental.com.br/artigo/como-funciona-processo-administrativo-auto-infracao-ambiental/
- https://jusfazenda.com.br/auto-de-infracao-ambiental-erros-que-caracterizam-nulidade/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.martinelli.adv.br/decreto-aumenta-valores-de-multas-para-infracoes-ambientais/
- https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Multas-proibicoes-e-restricoes-penalidades-administrativas-para-crimes-ambientais-sao
- https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139335
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/informacoes-gerais
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-fazer-ao-receber-uma-multa-ambiental/
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais