Infração ambiental: Quando é necessário recorrer à justiça?

Quando ocorre uma infração ambiental, o autuado, ou seja, a pessoa física ou jurídica que cometeu a infração, pode ser notificado através de um Auto de Infração Ambiental (AIA). Este documento é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Após a notificação, o autuado tem a oportunidade de apresentar uma defesa administrativa e até mesmo ajuizar uma ação judicial buscando a nulidade da multa ambiental.

Advogado direito ambiental

Principais conclusões

  • As infrações ambientais podem resultar em multas administrativas que podem ser parceladas em até 60 vezes.
  • O valor da multa pode ser reduzido em até 60% com a conversão em serviços ambientais.
  • O autuado tem prazos definidos para apresentar defesa e recorrer da decisão condenatória.
  • A reincidência em infrações ambientais pode levar à triplicação ou duplicação da multa.
  • É possível recorrer à justiça para anular a multa administrativa por infração ambiental.

Definição e processo administrativo

O auto de infração ambiental (AIA) é o documento oficial emitido pela autoridade fiscalizadora quando constatada uma irregularidade que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Esse documento inicia um processo administrativo, no qual é assegurado ao autuado o direito de ampla defesa e o contraditório.

O autuado tem prazos específicos para apresentar sua defesa administrativa e, caso discorde, pode até mesmo ajuizar uma ação judicial buscando a nulidade da multa ambiental.

Etapa do processoPrazo
Apresentação de defesa escrita10 dias contados da ciência do autuado
Emissão da decisão final5 dias após o autuado apresentar suas alegações finais

Além disso, a emissão de boleto bancário para o pagamento da multa deve ser solicitada através de protocolo junto à SEMA, e a liberação de bens apreendidos está sujeita à decisão administrativa da autoridade ambiental competente após o cumprimento das penalidades impostas.

Em determinados casos, o autuado pode solicitar uma audiência de conciliação ambiental no mesmo prazo da defesa ou pagamento da multa ambiental. Essa alternativa permite uma resolução mais rápida e colaborativa do conflito.

Infrações ambientais e multas

As infrações ambientais podem gerar diversas penalidades, como advertência, multa simples, multa diária, apreensão de produtos e instrumentos, embargo de obra, entre outras. O valor da multa ambiental pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, dependendo da gravidade da infração.

Agravamento por reincidência

Caso o infrator seja reincidente, ou seja, cometa nova infração ambiental no prazo de 5 anos, a multa poderá ser aplicada em dobro ou triplo, de acordo com a legislação. Portanto, a reincidência agrava a situação do infrator, que pode sofrer sanções mais severas.

De acordo com a Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008, que orientam as ações, a reincidência em infrações ambientais pode resultar em agravamento das penalidades. Isso significa que o valor da multa ambiental pode ser dobrado ou triplicado, dependendo da gravidade e do histórico do infrator.

Além disso, a legislação prevê outras medidas restritivas que podem ser aplicadas em caso de reincidência, como a proibição de contratar com o governo por até 10 anos, a suspensão de atividades, o fechamento temporário de estabelecimentos e até mesmo a liquidação forçada de empresas criadas com o objetivo de facilitar crimes ambientais.

Portanto, é fundamental que os responsáveis ambientais estejam atentos às infrações ambientais e às consequências da reincidência, a fim de evitar o agravamento de penalidades e danos ambientais ainda maiores.

infrações ambientais

Tipo de InfraçãoValor da MultaAgravamento por Reincidência
Início criminoso de queimadas florestaisR$ 10 mil por hectareMulta em dobro
Florestas cultivadasR$ 5 mil por hectareMulta em dobro
Não prevenção e combate a incêndiosAté R$ 10 milhõesMulta em dobro
Incêndios em território indígena ou com uso de fogoAté R$ 10 milhõesMulta em dobro
Não reparação, compensação ou indenização de dano ambientalAté R$ 50 milhõesMulta em triplo
Descumprimento de embargos de área ou atividadeR$ 10 milhõesMulta em dobro

Essas penalidades têm o objetivo de responsabilizar os infratores, desencorajar a prática de crimes ambientais e garantir a reparação dos danos causados. A reincidência é vista como uma agravante, pois demonstra a intenção do infrator em continuar cometendo infrações ambientais, mesmo após a aplicação de sanções.

Defesa e recursos

Quando recebe um Auto de Infração Ambiental, o autuado pode apresentar uma defesa administrativa dentro de 20 dias, impugnando o auto de infração. Caso discorde da decisão administrativa, o autuado também pode interpor um recurso administrativo no mesmo prazo de 20 dias.

Além disso, o autuado também pode ajuizar uma ação judicial buscando a anulação da multa ambiental. Portanto, existem diferentes mecanismos legais disponíveis para o autuado se defender e contestar a infração ambiental e a multa aplicada.

A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais, civis e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

AçãoPrazoBenefício
Defesa administrativa20 diasImpugnar o auto de infração
Recurso administrativo20 diasContestar a decisão administrativa
Ação judicialSem prazo específicoAnular a multa ambiental

“As infrações administrativas ambientais sujeitam os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, civis e administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados.”

Conclusão

Em conclusão, quando uma infração ambiental é cometida e o responsável recebe um Auto de Infração Ambiental, é fundamental compreender seus direitos e as opções legais disponíveis. O autuado pode apresentar uma defesa administrativa, interpor recursos e, se necessário, recorrer à justiça para contestar a infração e a multa aplicada.

Além disso, existem soluções legais, como o pagamento com desconto, o parcelamento ou a conversão da multa em serviços ambientais, que podem ajudar o infrator a regularizar sua situação. O importante é agir dentro dos prazos legais e se resguardar dos possíveis agravamentos por reincidência.

Dessa forma, o autuado pode exercer seu direito de defesa e buscar a melhor solução para sua situação perante as infrações ambientais, contribuindo para a preservação ambiental e evitando complicações futuras.

Padrão VieiraBraga

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