As infrações ambientais são infrações administrativas puníveis com multas que podem variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, conforme previsto na Lei 9.605/98. Essas autuações são realizadas por servidores públicos pertencentes a órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), como a Polícia Militar Ambiental.
O auto de infração ambiental é o documento oficial que indica o valor da multa aplicada. Nele, constam detalhes sobre a infração cometida, como a descrição do fato, a legislação infringida e o valor da sanção. O autuado, ou seja, a pessoa física ou jurídica que cometeu a infração, dispõe de 20 dias para apresentar sua defesa após ter ciência da autuação.
Principais destaques
- Infrações ambientais podem gerar multas de até R$ 50 milhões
- Prazos importantes: 20 dias para defesa, 30 dias para julgamento, 20 dias para recurso
- Reincidência dentro de 5 anos pode dobrar ou triplicar o valor da multa
- Legislação prevê critérios para fixação do valor da multa e circunstâncias atenuantes
- Empresas devem ficar atentas à legislação ambiental para evitar litígios e multas
Definição de infração ambiental
De acordo com o Decreto 6.514/2008, infração administrativa punível com multa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Ou seja, qualquer conduta que descumpra as normas ambientais, seja por ação ou omissão, pode ser caracterizada como infração ambiental.
Tipos de infrações ambientais puníveis com multa
As infrações ambientais passíveis de multa são diversas e podem envolver desde a poluição de recursos hídricos, desmatamento ilegal, caça e pesca predatórias, até o descarte inadequado de resíduos e a realização de atividades sem as devidas licenças e autorizações ambientais. Cada tipo de infração tem uma multa correspondente, que varia de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, conforme previsto na Lei 9.605/98.
- Poluição de recursos hídricos
- Desmatamento ilegal
- Caça e pesca predatórias
- Descarte inadequado de resíduos
- Realização de atividades sem licenças e autorizações ambientais
Além disso, a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) regulamenta os crimes ambientais e a responsabilidade administrativa ambiental, enquanto o Decreto nº 6.514/08 regulamenta especificamente as infrações administrativas ambientais, incluindo fauna, flora, poluição, ordem urbana e patrimônio cultural.
“Qualquer conduta que descumpra as normas ambientais, seja por ação ou omissão, pode ser caracterizada como infração ambiental.”
Infrações ambientais e multas
As infrações ambientais no Brasil são reguladas por uma série de leis e decretos, como o Decreto Estadual nº 55.374/2020. Essas infrações podem ser punidas com diferentes tipos de sanções ambientais, incluindo advertências, multas simples e diárias, apreensão de produtos, embargos de obras e outras medidas.
Valor das multas ambientais
O valor das multas ambientais pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, dependendo da gravidade da infração ambiental cometida. Esse valor é definido com base em diferentes unidades de medida, como hectare, metro cúbico ou quilograma, conforme estabelecido na legislação ambiental. Portanto, cada tipo de infração ambiental possui um valor de multa específico, que será indicado no auto de infração ambiental emitido pelo agente fiscalizador.
Processo administrativo e auto de infração
O auto de infração ambiental é o documento que instaura o processo administrativo ambiental para apuração e penalização de infrações ambientais. Esse documento é elaborado pelo agente fiscalizador do órgão ambiental competente, como o IBAMA, e contém informações como a descrição da infração, o dispositivo legal descumprido e o valor da multa indicada. O autuado, então, tem o direito de apresentar sua defesa administrativa dentro do prazo estabelecido, exercendo seu direito ao contraditório e ampla defesa.
É importante ressaltar que, em alguns casos, a multa aplicada poderá ser aumentada até três vezes se revelar-se ineficaz, mesmo no valor máximo, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida pela infração ambiental.
Defesa contra o auto de infração ambiental
Ao receber o auto de infração ambiental, o autuado possui um prazo de, em regra, 20 dias corridos para apresentar sua defesa administrativa. Esse prazo é contado a partir da data da notificação da lavratura do auto de infração. É importante ficar atento a esse prazo de defesa, pois o descumprimento pode levar à perda do direito de defesa.
Prazos para defesa
A defesa administrativa deve ser apresentada por escrito e será julgada pelo próprio órgão ambiental que aplicou a infração. O autuado tem 20 dias a partir da data de ciência do auto de infração para apresentar sua defesa.
Estratégias de defesa
A defesa contra o auto de infração ambiental deve conter todos os fatos e fundamentos jurídicos que contrariam o que foi apurado pelo agente fiscalizador. O autuado pode requerer a juntada de documentos, a realização de vistorias, perícias e a oitiva de testemunhas para embasar sua defesa. Além disso, é possível alegar vícios na autuação, como erros na descrição da infração ou no valor da multa indicada.
A contratação de um advogado especializado em direito ambiental é fundamental para elaborar uma defesa eficiente e identificar as melhores estratégias a serem adotadas no processo administrativo ambiental relativo às autuações ambientais.
“A defesa administrativa deve ser apresentada por escrito e será julgada pelo próprio órgão ambiental que aplicou a infração.”
Conclusão
O auto de infração ambiental é o documento que instaura o processo administrativo ambiental para apuração e penalização de infrações ambientais. Ao receber esse auto, o autuado possui o direito de apresentar sua defesa administrativa, exercendo o contraditório e a ampla defesa. A defesa deve ser elaborada de forma estratégica, com a ajuda de um advogado especializado em direito ambiental, que poderá identificar possíveis falhas na autuação e traçar a melhor estratégia de defesa contra infrações ambientais.
Caso a defesa administrativa não seja acolhida, o autuado ainda pode interpor recurso na esfera administrativa. É importante ficar atento aos prazos e seguir os procedimentos corretamente para evitar complicações futuras. O escritório Vieira Braga Advogados atua com exclusividade no contencioso ambiental, auxiliando empresas e pessoas físicas na defesa contra autos de infração ambiental e em outros processos cíveis e penais relacionados ao meio ambiente.
A responsabilidade ambiental é um tema delicado e deve ser tratado com cautela. Contar com o apoio de profissionais especializados em multas ambientais e processo administrativo ambiental é fundamental para garantir uma defesa eficaz e evitar complicações futuras.
Links de Fontes
- https://advambiental.com.br/artigo/recebi-auto-de-infracao-ambiental/
- https://kseambiental.com.br/blog/infracao-ambiental-o-que-fazer/
- https://advbox.com.br/blog/modelo-de-defesa-de-auto-de-infracao-ambiental/
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://laportesalomao.adv.br/diferenca-entre-infracao-ambiental-e-crime-ambiental/
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.camara.leg.br/noticias/985640-comissao-aprova-aumento-da-multa-por-desastres-ambientais-para-ate-r-5-bilhoes/
- https://sema.portal.ap.gov.br/conteudo/servicos-e-informacoes/auto-de-infracao-ambiental
- http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/4195-apresentacao-de-defesas-e-recursos
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-fazer-ao-receber-uma-multa-ambiental/