As infrações ambientais são ações ou omissões que violam as regras de proteção do meio ambiente, podendo causar danos significativos à biodiversidade, à saúde humana e aos ecossistemas em geral. Segundo o Decreto Federal n.º 6.514/08, infração administrativa ambiental é “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.” Essas infrações se diferenciam dos crimes ambientais, principalmente em relação às consequências legais e à natureza das condutas.
Principais takeaways:
- As infrações ambientais mais comuns no Brasil incluem desmatamento ilegal, poluição do ar e da água, caça de animais silvestres, tráfico de animais e plantas, descarte irregular de lixo, operação de empresas sem licenciamento ambiental, entre outras.
- As possíveis sanções administrativas vão desde advertência, multa simples e diária, até apreensão de animais, embargo de obra e suspensão de atividades.
- A legislação ambiental brasileira classifica as infrações em três tipos: leve, média e grave, cada uma com um valor de multa correspondente, podendo ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
- O Princípio do Poluidor Pagador responsabiliza financeiramente aqueles que causam danos ambientais, sendo a empresa e seus representantes legais responsáveis pelo pagamento das multas.
- Consultar um advogado especializado em Direito Ambiental é recomendável para evitar multas e garantir a conformidade legal da empresa.
O que são infrações ambientais?
De acordo com a legislação brasileira, as infrações ambientais se referem a ações e práticas que violam as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Essas infrações ocorrem quando indivíduos, empresas ou organizações realizam atividades que causam danos ou degradação ao meio ambiente, como poluição, desmatamento ilegal, descarte inadequado de resíduos, entre outros.
Definição e conceito de infração ambiental
O conceito de infração ambiental engloba uma ampla gama de comportamentos que contrariam as normas e regulamentos ambientais estabelecidos. Essas infrações podem variar desde a poluição de um corpo hídrico até a extração ilegal de recursos naturais, passando por práticas como o descarte incorreto de resíduos perigosos.
Diferença entre infração ambiental e crime ambiental
As infrações ambientais se diferenciam dos crimes ambientais principalmente pelas consequências legais e pela natureza das condutas. As infrações ambientais geralmente resultam em sanções administrativas, como multas, advertências e embargos de atividades. Já os crimes ambientais são tipificados no Código Penal ou em leis específicas, como a Lei de Crimes Ambientais, e podem implicar em penas de prisão, multas mais elevadas e outras medidas punitivas.
“As infrações ambientais se diferenciam dos crimes ambientais principalmente pelas consequências legais e pela natureza das condutas.”
É importante destacar que tanto as infrações ambientais quanto os crimes ambientais representam ameaças ao meio ambiente e são alvos de fiscalização e punição pelos órgãos competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente.
Infrações ambientais e multas
No Brasil, a legislação ambiental estabelece uma série de tipos de infrações ambientais que podem resultar em multas e outras sanções. O Decreto Federal n.º 6.514/08 é um dos principais documentos que define as principais categorias de infrações, incluindo aquelas contra a fauna, flora, unidades de conservação, ordenamento urbano e patrimônio cultural, além de infrações relacionadas à administração ambiental e poluição.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) também prevê diversos tipos de condutas criminosas relacionadas ao meio ambiente, como poluição, desmatamento ilegal, extração ilegal de recursos naturais e comércio ilegal de espécies da flora e fauna. Essas infrações podem resultar em penalidades como multas, advertências, embargo de atividades, apreensão de produtos ou equipamentos, restrições administrativas, e até penas de prisão nos casos mais graves.
Sanções e penalidades para infrações ambientais
O valor das multas e a severidade das sanções variam de acordo com a gravidade da infração, o dano ambiental causado, os antecedentes do infrator e sua situação econômica. A legislação também prevê a possibilidade de aplicação de duas ou mais sanções de forma simultânea para uma mesma infração.
- A multa aplicada em infrações ambientais pode ser aumentada até três vezes se revelar-se ineficaz, considerando o valor da vantagem econômica auferida.
- A prestação pecuniária em infrações ambientais deve ser de no mínimo um salário mínimo e não superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
- A proibição de contratar com o Poder Público, obter subsídios, subvenções ou doações de uma pessoa jurídica condenada em infração ambiental não pode exceder o prazo de dez anos.
- As penas restritivas de direitos para pessoa jurídica podem incluir a suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público ou obter subsídios, subvenções ou doações.
Além disso, a legislação prevê penalidades específicas para casos mais graves, como multas de até R$ 10 milhões para responsáveis por imóveis rurais que não adotarem medidas de prevenção e combate aos incêndios, e multas em dobro para incêndios em território indígena ou em caso de infração consumada mediante uso de fogo.
“A execução da sentença condenatória em infrações ambientais pode efetuar-se pelo valor mínimo de reparação do dano fixado na sentença, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.”
Processo de autuação e fiscalização ambiental
A autuação de infrações ambientais é realizada pelos órgãos ambientais competentes, como a Fepam, Sema e Brigada Militar, a partir da identificação da irregularidade. Após a constatação da infração, é lavrado o auto de infração, que notifica o infrator e descreve a irregularidade e as penalidades aplicáveis.
O infrator tem direito à defesa e ao contraditório, podendo apresentar argumentos e provas. Após a análise da defesa, o órgão ambiental emite a decisão administrativa, que pode resultar na aplicação de multa, embargo ou outras sanções.
Órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental
A fiscalização ambiental no Brasil é realizada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), a Sema (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e o Comando Ambiental da Brigada Militar. Esses órgãos são responsáveis por identificar infrações ambientais, lavrar autos de infração e aplicar as respectivas sanções administrativas.
Além disso, o Ministério Público e a Polícia também podem atuar na apuração de responsabilidades civil e criminal decorrentes de danos ambientais.
“A utilização de tecnologias como sensoriamento remoto, computadores e satélites é reconhecida como ferramenta eficaz na fiscalização ambiental, permitindo a verificação e registro de diversas infrações ambientais, como desmatamento, lançamento de efluentes, entre outros.”
Conclusão
As infrações ambientais representam um desafio constante para a preservação do meio ambiente no Brasil. Portanto, é fundamental que a sociedade, empresas e indivíduos tenham conhecimento sobre os principais tipos de infrações previstas na legislação ambiental, bem como as penalidades e o processo de autuação realizado pelos órgãos ambientais competentes. Dessa forma, é possível evitar danos e contribuir para a proteção e recuperação do meio ambiente.
As multas ambientais podem variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, conforme previsto na Lei 9.605/98. O processo de defesa prévia geralmente possui um prazo de 20 dias, e o não pagamento da multa pode resultar em inscrição na dívida ativa e cobrança judicial. Além disso, a elaboração de uma defesa administrativa eficiente pode levar ao cancelamento ou anulação do auto de infração, evitando consequências nas esferas cível e penal.
Diante desse cenário, é essencial que os infratores ambientais busquem orientação jurídica especializada, como a oferecida pelos advogados da Vieira Braga, para garantir a correta aplicação da legislação e a proteção de seus direitos. Somente com o fortalecimento da consciência ambiental e o cumprimento das normas vigentes será possível alcançar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente no Brasil.
Links de Fontes
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-ambiental/multas-de-infracao-ambiental/
- https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Multas-proibicoes-e-restricoes-penalidades-administrativas-para-crimes-ambientais-sao
- https://migraambiental.com.br/infracoes-ambientais/
- https://www.sistemafaemg.org.br/faemg/meio-ambiente/infracoes-e-crimes-ambientais
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.martinelli.adv.br/decreto-aumenta-valores-de-multas-para-infracoes-ambientais/
- http://www.meioambiente.mg.gov.br/fiscalizacao/autos-de-infracao
- https://www.conjur.com.br/2022-jul-09/ambiente-juridico-autos-infracao-ambiental-base-sensoriamento-remoto/
- https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Fiscalizacao-Ambiental-Atribuicoes
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-fazer-ao-receber-uma-multa-ambiental/
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental
- https://advdobrasil.com.br/advogado-ambiental/multa-ambiental/