A defesa contra acusação de corrupção passiva precisa separar três verbos: solicitar, receber e aceitar promessa de vantagem indevida. A denúncia deve indicar qual conduta ocorreu, em razão de qual função e com base em quais provas. Pagamento consumado ou ato de ofício efetivamente praticado não são sempre necessários, mas a ligação funcional não pode...Read More
A defesa em casos de peculato deve começar pela relação entre função, bem e conduta. Não basta a acusação afirmar que houve prejuízo público ou que a pessoa ocupava cargo de confiança. É preciso demonstrar posse ou facilidade funcional, apropriação, desvio ou subtração, participação individual e dolo. As primeiras medidas são práticas: preservar documentos, obter...Read More
A pena por desvio de dinheiro público depende do crime efetivamente provado, e não apenas do valor atribuído ao prejuízo. Quando o fato configura peculato, o artigo 312 do Código Penal prevê reclusão de dois a doze anos e multa. Mas a pena concreta resulta de várias etapas: modalidade, participação, circunstâncias judiciais, agravantes, causas de...Read More
A diferença entre peculato e corrupção está no núcleo da conduta. No peculato, o agente público se apropria, desvia ou subtrai bem que está sob posse ou acesso funcional. Na corrupção, o centro é a vantagem indevida: solicitada, recebida, aceita, oferecida ou prometida em conexão com um ato de ofício. Os crimes podem aparecer na...Read More
A defesa em improbidade administrativa deve testar três pontos desde o início: tipicidade, dolo e prova. Depois da reforma da Lei 8.429/1992, não basta apontar irregularidade, falha de gestão ou resultado indesejado. A acusação precisa indicar conduta dolosa tipificada e demonstrar os requisitos do artigo invocado. Isso não torna a ação simples. Documentos administrativos são...Read More
Ser acusado de corrupção não significa estar condenado, mas exige reação técnica imediata. As primeiras horas ou dias podem definir se documentos serão preservados, se um depoimento ocorrerá com informação suficiente e se declarações públicas criarão contradições desnecessárias. A acusação pode envolver servidor, empresário, intermediário ou pessoa que nunca recebeu qualquer valor. Este guia organiza...Read More
A defesa criminal de servidor público precisa começar pela separação entre fato, documento e interpretação. Uma apuração sobre peculato, corrupção, concussão, prevaricação ou fraude em contratação pública costuma nascer de registros administrativos que também podem alimentar sindicância, processo disciplinar, ação de improbidade, tomada de contas e processo penal. Cada frente tem finalidade e regras próprias....Read More
Crimes sexuais contra menores produzem consequências penais, processuais e humanas de grande alcance. A resposta jurídica não se resume à pena: ela envolve proteção imediata, preservação de provas, atendimento especializado, prevenção da revitimização e respeito ao devido processo. A classificação correta depende da idade da vítima, da conduta praticada, do contexto, do meio digital eventualmente...Read More
A defesa em crimes sexuais começa antes da audiência: é preciso identificar a conduta atribuída, localizar a fase do procedimento, preservar provas e impedir decisões impulsivas. Mensagens apagadas, contato com a pessoa denunciante ou explicações sem acesso ao caso podem criar problemas que não existiam. Crimes contra a dignidade sexual abrangem tipos diferentes, com elementos...Read More
Os direitos no processo por abuso sexual começam pelo tratamento digno, pela proteção da intimidade e pelo acesso a informações claras sobre o procedimento. A pessoa que relata violência não deve ser constrangida por perguntas humilhantes, exposição de sua vida privada ou repetição desnecessária do relato. Ao mesmo tempo, cada caso percorre etapas próprias: atendimento...Read More
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