A execução de nota promissória permite ao credor cobrar judicialmente uma promessa formal de pagamento sem precisar obter antes uma sentença reconhecendo a dívida. Para usar essa via, porém, a nota deve preencher os requisitos legais, estar vencida, conservar sua força executiva e representar obrigação certa, líquida e exigível. Antes de ajuizar, é necessário conferir...Read More
Quando o devedor não paga, a primeira providência é confirmar o vencimento, o saldo e a prova da obrigação. Em seguida, o credor deve escolher uma sequência proporcional: contato documentado, proposta de negociação, notificação, eventual protesto e, se necessário, ação monitória, cobrança ou execução. Pular a análise e partir para pressão excessiva aumenta o risco...Read More
Para entender como protestar um título de dívida, o credor deve começar pela conferência da obrigação, do documento e dos dados do devedor. O protesto é um ato formal realizado pelo tabelionato para provar a inadimplência e o descumprimento da obrigação. Ele não substitui a análise da validade do crédito nem autoriza apontar valor duvidoso...Read More
A diferença entre cobrança e execução de título está principalmente na força do documento apresentado ao Judiciário. Na ação de cobrança, o credor precisa demonstrar a origem, o vencimento e o inadimplemento da obrigação para obter uma sentença. Na execução, ele já parte de um título que a lei reconhece como executivo e pede diretamente...Read More
A execução de títulos de crédito é o procedimento judicial usado para cobrar uma obrigação documentada em cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou outro título ao qual a lei atribua força executiva. Em vez de começar por uma fase destinada a reconhecer se a dívida existe, o credor apresenta o título e pede...Read More
A execução de cheque permite cobrar judicialmente o valor quando a cártula conserva força executiva e a obrigação é exigível. O procedimento não começa pela penhora automática. Antes, o credor deve conferir emissão, apresentação, devolução, legitimidade, endossos, prazo e valor atualizado. Se o prazo cambial passou, o crédito não desaparece necessariamente: podem existir ação monitória...Read More
A cobrança de título começa pela conferência do documento, não pelo envio automático de uma ameaça. Antes de negociar, protestar ou ajuizar, o credor precisa verificar quem deve, quanto venceu, quais encargos são válidos, se a obrigação é exigível e qual prova acompanha o crédito. Cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado e outros documentos seguem...Read More
Uma cláusula de resolução de conflitos define onde, como e em que sequência uma controvérsia será tratada. Em contrato social, acordo de sócios ou contrato empresarial, ela reduz a discussão sobre o procedimento justamente quando a relação já está desgastada. Uma redação incompleta, porém, pode criar outra disputa antes mesmo de enfrentar o mérito. A...Read More
Registrar disputa societária significa criar uma trilha confiável dos fatos, documentos, pedidos e decisões. Não existe um “cadastro público do conflito” que substitua esse trabalho. O registro pode ocorrer em atas, notificações, arquivos corporativos, documentos contábeis, ata notarial e, quando necessário, em procedimento arbitral ou judicial. A qualidade da prova depende de origem, integridade e...Read More
Conhecer os tipos de disputas societárias ajuda a escolher a resposta certa antes que o conflito paralise a empresa. Uma briga sobre acesso a extratos não é igual a um impasse de voto; uma saída negociada exige providências diferentes de uma exclusão por falta grave. Classificar o problema evita pedidos incompatíveis e organiza documentos, urgência...Read More
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