A defesa em crime de corrupção começa pela reconstrução precisa do fato imputado, e não por uma resposta genérica à palavra “corrupção”. É necessário identificar quem teria oferecido, solicitado, recebido ou aceitado a promessa de vantagem indevida, qual era a função pública envolvida, em que momento ocorreram as condutas e quais provas ligam cada pessoa...Read More
Um processo por desvio de verbas públicas costuma começar com auditoria, notícia de irregularidade ou investigação e pode seguir até denúncia, instrução, sentença e recurso. Nem toda apuração vira ação penal, e nem todo prejuízo administrativo configura peculato. Cada etapa possui finalidade, padrão de prova e direitos próprios. O melhor modo de acompanhar o caso...Read More
Crimes contra a Administração Pública não têm uma pena única. Peculato e corrupção podem chegar a doze anos de reclusão; concussão também tem faixa elevada; prevaricação e advocacia administrativa possuem penas menores. O resultado concreto depende do tipo, da conduta provada, das circunstâncias e do concurso com outros delitos. O primeiro cuidado é descobrir se...Read More
A defesa contra acusação de corrupção passiva precisa separar três verbos: solicitar, receber e aceitar promessa de vantagem indevida. A denúncia deve indicar qual conduta ocorreu, em razão de qual função e com base em quais provas. Pagamento consumado ou ato de ofício efetivamente praticado não são sempre necessários, mas a ligação funcional não pode...Read More
A defesa em casos de peculato deve começar pela relação entre função, bem e conduta. Não basta a acusação afirmar que houve prejuízo público ou que a pessoa ocupava cargo de confiança. É preciso demonstrar posse ou facilidade funcional, apropriação, desvio ou subtração, participação individual e dolo. As primeiras medidas são práticas: preservar documentos, obter...Read More
A pena por desvio de dinheiro público depende do crime efetivamente provado, e não apenas do valor atribuído ao prejuízo. Quando o fato configura peculato, o artigo 312 do Código Penal prevê reclusão de dois a doze anos e multa. Mas a pena concreta resulta de várias etapas: modalidade, participação, circunstâncias judiciais, agravantes, causas de...Read More
A diferença entre peculato e corrupção está no núcleo da conduta. No peculato, o agente público se apropria, desvia ou subtrai bem que está sob posse ou acesso funcional. Na corrupção, o centro é a vantagem indevida: solicitada, recebida, aceita, oferecida ou prometida em conexão com um ato de ofício. Os crimes podem aparecer na...Read More
A defesa em improbidade administrativa deve testar três pontos desde o início: tipicidade, dolo e prova. Depois da reforma da Lei 8.429/1992, não basta apontar irregularidade, falha de gestão ou resultado indesejado. A acusação precisa indicar conduta dolosa tipificada e demonstrar os requisitos do artigo invocado. Isso não torna a ação simples. Documentos administrativos são...Read More
Ser acusado de corrupção não significa estar condenado, mas exige reação técnica imediata. As primeiras horas ou dias podem definir se documentos serão preservados, se um depoimento ocorrerá com informação suficiente e se declarações públicas criarão contradições desnecessárias. A acusação pode envolver servidor, empresário, intermediário ou pessoa que nunca recebeu qualquer valor. Este guia organiza...Read More
A defesa criminal de servidor público precisa começar pela separação entre fato, documento e interpretação. Uma apuração sobre peculato, corrupção, concussão, prevaricação ou fraude em contratação pública costuma nascer de registros administrativos que também podem alimentar sindicância, processo disciplinar, ação de improbidade, tomada de contas e processo penal. Cada frente tem finalidade e regras próprias....Read More
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