Crimes contra a Administração Pública não têm uma pena única. Peculato e corrupção podem chegar a doze anos de reclusão; concussão também tem faixa elevada; prevaricação e advocacia administrativa possuem penas menores. O resultado concreto depende do tipo, da conduta provada, das circunstâncias e do concurso com outros delitos.
O primeiro cuidado é descobrir se o fato foi praticado por funcionário público, por particular ou em conjunto. O Código Penal separa capítulos, mas algumas condições funcionais podem se comunicar aos participantes que as conhecem. Uma tabela ajuda a comparar; ela não substitui o enquadramento individual.

Neste guia:
- Quadro de penas
- Crimes de funcionários
- Crimes de particulares
- Como a pena é calculada
- Outros efeitos
- Como analisar a acusação
Quadro: crimes e penas em abstrato
As faixas abaixo resumem tipos frequentes do Código Penal atualizado. Causas de aumento, formas privilegiadas, tentativa, concurso e leis especiais podem modificar o cálculo.
| Crime | Conduta central | Pena principal |
|---|---|---|
| Peculato | Apropriar, desviar ou subtrair bem com vínculo funcional | 2 a 12 anos e multa |
| Concussão | Exigir vantagem indevida em razão da função | 2 a 12 anos e multa |
| Corrupção passiva | Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem | 2 a 12 anos e multa |
| Prevaricação | Retardar, omitir ou praticar ato para interesse pessoal | 3 meses a 1 ano e multa |
| Advocacia administrativa | Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade funcional | 1 a 3 meses ou multa |
| Corrupção ativa | Oferecer ou prometer vantagem a funcionário | 2 a 12 anos e multa |
| Desacato | Desacatar funcionário no exercício ou em razão da função | 6 meses a 2 anos ou multa |
| Resistência | Opor-se com violência ou ameaça a ato legal | 2 meses a 2 anos |
A pena “principal” não conta toda a história. Alguns tipos têm parágrafos com formas culposas, privilegiadas ou majoradas. Exemplo: corrupção passiva aumenta em um terço quando, em consequência da vantagem, o funcionário retarda, omite ou pratica ato infringindo dever. No peculato culposo, a faixa é de três meses a um ano.

Crimes praticados por funcionário público
Para fins penais, funcionário público inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, além das equiparações do artigo 327. Cargo em comissão ou função de direção e assessoramento pode gerar aumento de um terço nos crimes previstos no capítulo correspondente.
No peculato, o foco é a relação funcional com dinheiro, valor ou bem móvel. Apropriação, desvio e subtração facilitada têm requisitos distintos. O prejuízo público sozinho não basta. É necessário demonstrar posse ou acesso decorrente do cargo, conduta e dolo.
Na concussão, o servidor exige vantagem indevida. O verbo “exigir” traz imposição apoiada na função, diferenciando-se da solicitação na corrupção passiva. A vantagem pode ser para o próprio agente ou para outra pessoa, e a exigência pode ocorrer fora do exercício imediato, desde que em razão da função.
Na corrupção passiva, solicitar, receber ou aceitar promessa são núcleos alternativos. O pagamento efetivo não é indispensável para todas as modalidades. O STJ destacou em caso julgado pela Corte Especial que a solicitação ou o recebimento em razão do cargo pode consumar o delito sem necessidade de ato de ofício concretamente executado, conforme a notícia oficial do julgamento.
Prevaricação exige finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal ao retardar, omitir ou praticar ato contra disposição legal. Não se confunde com erro, demora administrativa ou discordância técnica. Advocacia administrativa requer patrocínio de interesse privado perante a Administração usando a qualidade de funcionário.
Crimes praticados por particulares
Corrupção ativa ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Oferecer ou prometer são diferentes de entregar. A acusação precisa demonstrar destinatário, vantagem e finalidade de influência funcional.
Usurpação de função pública, resistência, desobediência e desacato protegem aspectos diferentes da atuação estatal. Resistência exige violência ou ameaça contra execução de ato legal. Desobediência envolve descumprir ordem legal. Desacato trata de ofensa ao funcionário no exercício ou em razão da função. Um mesmo episódio não deve receber rótulos cumulativos sem exame dos elementos.
Tráfico de influência pune solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário. Se o agente alega que a vantagem também se destina ao funcionário, a pena aumenta. A distinção para corrupção depende de quem recebe a proposta e de como a influência é apresentada.
O particular pode participar de crime funcional, como peculato, se contribui para a conduta e conhece a condição do agente público relevante ao tipo. Relação comercial ou amizade não bastam. A participação consciente e causal precisa ser individualizada.

Como a pena concreta é calculada?
A faixa da tabela é abstrata. O juiz aplica o método trifásico: pena-base pelas circunstâncias do artigo 59, agravantes e atenuantes, depois causas de aumento e diminuição. Cada valoração negativa exige dado concreto e não pode repetir elemento que já integra o crime.
- culpabilidade além da normal ao tipo;
- antecedentes conforme condenações válidas;
- motivos e circunstâncias do fato;
- consequências concretamente demonstradas;
- agravantes e atenuantes aplicáveis;
- tentativa e participação de menor importância;
- causas especiais de aumento;
- concurso material ou formal;
- continuidade delitiva;
- regime e substituição da pena.
Em 2026, o STJ decidiu que o uso do expediente administrativo regular para viabilizar peculato não justifica sozinho aumento da pena-base quando constitui meio inerente ao próprio desvio. O fundamento precisa mostrar algo excepcional, e não repetir a burocracia necessária à transferência, como registra o Informativo 895 do STJ.
Valor elevado pode influenciar consequências quando excede o normal, mas não há tabela automática de reais por anos. O dano deve ser calculado com método, documentos e nexo. Se houve entrega parcial, recuperação, glosa ou valores duplicados, a perícia precisa considerar esses dados.
Quando existem vários episódios, a decisão pode discutir soma das penas ou continuidade delitiva. Semelhança de tempo, lugar, modo de execução e unidade de desígnios são relevantes. Repetição por si só não produz sempre o mesmo tratamento.
Multa, cargo, ressarcimento e outras esferas
A condenação penal pode incluir multa, perda do produto ou proveito e valor mínimo de reparação quando requerido e provado. A perda de cargo, função ou mandato é efeito que depende dos requisitos do artigo 92 e de declaração motivada; não deve ser presumida em qualquer sentença.
O mesmo fato pode gerar processo administrativo disciplinar, ação de improbidade, tomada de contas e cobrança civil. Essas esferas não são idênticas. A prova pode circular, mas tipicidade, padrão decisório, sanções e prazos variam. Estratégia coordenada reduz contradições.
Empresas podem responder administrativamente e civilmente por atos contra a Administração conforme legislação própria, enquanto responsabilidade penal recai sobre pessoas físicas nas hipóteses aplicáveis. Acordos corporativos e pessoais têm requisitos e efeitos diferentes.
Medidas cautelares como prisão, afastamento, busca e bloqueio não antecipam condenação. Exigem necessidade, proporcionalidade e fundamentos atuais. Origem de bens, risco à prova, atribuições e possibilidade de medidas alternativas devem ser examinados separadamente do mérito.
Como analisar uma acusação?
A análise começa pelos verbos da denúncia. Quem teria exigido, solicitado, oferecido, desviado, retardado ou patrocinado? Depois vêm sujeito, função, objeto, vantagem, ato funcional, dolo e prova. Se algum elemento está apenas implícito, a defesa verifica se a narrativa permite contraditório.
É útil montar tabela por episódio, com data, participante, documento, conduta, tipo invocado e lacuna. Em casos complexos, esse método revela acusações duplicadas ou fatos que pertencem a outra classificação. Também orienta perícias e testemunhas.
Para aprofundar, veja a defesa em corrupção passiva e o guia sobre defesa em peculato. Eles tratam de provas e medidas específicas.
Se houver investigação ou denúncia, reúna a decisão, descrição das atribuições, documentos administrativos, mensagens originais e laudos. Uma avaliação jurídica pode comparar o tipo alegado com o fato e definir medidas urgentes, sem promessa de resultado.
Distinções que evitam acusações duplicadas
Peculato não é sinônimo de corrupção. No primeiro, a relação funcional com o bem e sua apropriação, desvio ou subtração ocupa o centro. Na corrupção, o núcleo é a vantagem indevida ligada à função. Um caso pode conter ambos, mas a acusação deve narrar fatos autônomos e demonstrar cada elemento.
Concussão e corrupção passiva também não são intercambiáveis. Exigir indica imposição apoiada na autoridade; solicitar expressa pedido. O tom de uma mensagem isolada pode ser ambíguo, por isso contexto, posição das partes, liberdade de recusa e atos posteriores ajudam a distinguir os verbos.
Prevaricação não pune qualquer atraso. É necessário retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra disposição expressa para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Falta de equipe, dúvida jurídica, fluxo burocrático ou prioridade administrativa podem explicar demora, embora também possam gerar responsabilidade em outra esfera.
Desobediência exige ordem legal e destinatário obrigado a cumpri-la. Resistência acrescenta violência ou ameaça para impedir ato legal. Desacato se relaciona à ofensa contra funcionário no exercício ou em razão da função. As circunstâncias do episódio definem se há um tipo, outro ou fato atípico.
Falsidade documental e lavagem podem acompanhar delitos funcionais, mas não devem ser somadas automaticamente. Se o falso esgota sua potencialidade no crime principal, ou se o ato financeiro é mero uso do produto sem ocultação autônoma, surgem questões de consunção e autonomia que dependem da narrativa provada.
A prescrição também varia conforme pena, datas e marcos interruptivos. Calcular apenas desde o fato até a consulta pode gerar erro. Recebimento da denúncia, sentença e recursos influenciam a contagem, assim como idade em hipóteses legais e pena concretamente fixada depois do trânsito para a acusação.
Perguntas frequentes
Qual crime tem a maior pena?
Vários tipos, como peculato, concussão, corrupção ativa e passiva, têm máximo de doze anos. Isso não significa condenação automática nesse patamar. Pena-base, agravantes, causas de aumento, continuidade e concurso com outros crimes definem o total concreto.
Particular pratica crime funcional?
Pode participar quando contribui para a conduta e conhece a condição funcional relevante que se comunica. Também existem crimes próprios de particular contra a Administração, como corrupção ativa e tráfico de influência. Relação com servidor, sozinha, não prova participação.
Toda irregularidade administrativa é crime?
Não. Falha de gestão, ilegalidade, inadimplemento contratual e infração disciplinar não preenchem automaticamente um tipo penal. A acusação deve demonstrar conduta, autoria, dolo e todos os elementos do crime específico, respeitando o padrão de prova do processo penal.
Ressarcir elimina a responsabilidade?
Em regra, não automaticamente. Há regra especial no peculato culposo; em outras situações, reparação pode influenciar acordo, pena ou efeitos, conforme a lei.
Cabe pena alternativa?
Depende da pena final e dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. A análise não se limita ao máximo abstrato do tipo.
Servidor aposentado pode responder?
Sim, se o fato ocorreu quando exercia função ou se a condição funcional relevante existia na conduta. A aposentadoria posterior não extingue o processo.
Conclusão
Crimes contra a Administração Pública protegem bens diferentes e usam verbos específicos. A pena só pode ser compreendida depois do enquadramento, da prova e do cálculo individual.
Comparar tipo, sujeito, função, vantagem e consequência evita respostas automáticas. Em processo concreto, documentos e cronologia são mais úteis que estimativas baseadas apenas no nome do crime.




