O crime de importunação sexual ocorre quando alguém pratica contra outra pessoa, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Previsto no artigo 215-A do Código Penal, ele não exige relação de hierarquia, pode acontecer em ambiente público ou privado e admite pena de reclusão de...Read More
A diferença entre assédio sexual e importunação sexual está nos elementos exigidos por cada tipo penal. No crime de assédio sexual, o agente constrange alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual e se vale de superioridade hierárquica ou ascendência ligada ao emprego, cargo ou função. Na importunação sexual, há a prática de ato libidinoso contra...Read More
A denúncia interna de assédio sexual deve registrar fatos verificáveis, preservar provas e pedir proteção sem obrigar a vítima a enfrentar a pessoa denunciada. O canal da empresa pode interromper riscos e produzir uma trilha documental, mas não é a única via disponível nem substitui polícia, Ministério Público do Trabalho ou Justiça quando essas medidas...Read More
O tráfico com menor de idade pode aumentar a pena do adulto e gerar, para o adolescente, procedimento próprio no sistema socioeducativo. As responsabilidades não se confundem. O maior de 18 anos responde na justiça criminal; o adolescente pode responder por ato infracional análogo, com garantias e medidas previstas no Estatuto da Criança e do...Read More
A pena para abuso sexual depende do crime efetivamente configurado. “Abuso sexual” é uma expressão ampla, não o nome de um único delito no Código Penal. Conforme idade e condição da vítima, existência de violência ou grave ameaça, ausência de anuência, fraude ou relação hierárquica, o fato pode ser enquadrado como estupro, estupro de vulnerável,...Read More
Quem foi acusado de estupro deve buscar defesa criminal imediatamente, preservar provas e evitar contato com a pessoa denunciante. Não tente resolver a situação por mensagens, encontro pessoal, publicação em rede social ou pedido para terceiros intermediarem. Essas iniciativas podem ser interpretadas como pressão, gerar novas acusações ou apagar o contexto necessário à apuração. A...Read More
A associação para o tráfico exige a união consciente de duas ou mais pessoas, com estabilidade e permanência, voltada à prática reiterada do tráfico. Atuar junto em um episódio, estar no mesmo local ou manter contato com alguém investigado não basta, por si só, para caracterizar o crime do art. 35 da Lei de Drogas....Read More
Uma prisão por tráfico internacional exige atuação imediata, mas não autoriza conclusões automáticas. A defesa deve localizar a pessoa presa, obter o auto de prisão, acompanhar a audiência de custódia e preservar provas da viagem, da bagagem e das comunicações. Ao mesmo tempo, precisa conferir se existem elementos concretos de que a substância tinha origem...Read More
É juridicamente possível obter liberdade provisória por tráfico de drogas. A inafiançabilidade do delito não torna a prisão preventiva automática. Depois do flagrante, o juiz deve examinar se existem fatos concretos e atuais que indiquem risco à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Sem necessidade cautelar demonstrada, a...Read More
A pena para associação ao tráfico é de 3 a 10 anos de reclusão e de 700 a 1.200 dias-multa. Essa é a faixa prevista no art. 35 da Lei de Drogas. A condenação, porém, exige prova de que duas ou mais pessoas mantinham vínculo estável e permanente voltado à prática dos crimes indicados na...Read More
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