A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, corresponde em regra ao salário do empregado. Ela pode ser devida quando a empresa não paga o acerto em até dez dias corridos do término do contrato. Para desligamentos após a reforma trabalhista, o TST também consolidou que...Read More
Quando há rescisão não paga, confirme primeiro a data efetiva de término do contrato e se o prazo legal de dez dias já terminou. Em seguida, preserve o aviso-prévio, o termo de rescisão, extratos bancários e todas as mensagens sobre o pagamento. Esses elementos permitem cobrar a empresa de forma objetiva e avaliar a multa...Read More
O décimo terceiro na rescisão é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano do desligamento. Cada mês com pelo menos 15 dias computáveis vale 1/12 da remuneração de referência. A fórmula básica é remuneração ÷ 12 × avos, mas a data projetada do aviso-prévio, as parcelas variáveis e um adiantamento já recebido podem...Read More
Férias vencidas e proporcionais na rescisão podem aparecer juntas, mas correspondem a períodos diferentes. A parcela vencida está ligada a férias já adquiridas cujo prazo de concessão terminou sem o descanso; a proporcional remunera a parte do período aquisitivo que ainda estava em formação quando o contrato acabou. Ambas recebem o terço constitucional, porém a...Read More
As férias proporcionais na rescisão são calculadas em doze avos: divide-se a remuneração que serve de base por 12, multiplica-se pela quantidade de avos adquiridos no período aquisitivo incompleto e, ao final, acrescenta-se o terço constitucional. Cada mês completo — ou fração superior a 14 dias — vale 1/12. A conta parece simples, mas costuma...Read More
O cálculo da multa rescisória do FGTS começa pela soma atualizada dos depósitos realizados e devidos no contrato; somente depois se aplica 40% ou 20%, conforme a forma de término. Usar o saldo visível do aplicativo como base pode gerar erro quando houve saques, bloqueios ou competências não recolhidas. Este guia funciona como uma memória...Read More
A multa rescisória do FGTS é de 40%, em regra, na dispensa sem justa causa e em situações que produzem efeitos equivalentes, como a rescisão indireta reconhecida. O percentual incide sobre a base dos depósitos devidos no vínculo, não simplesmente sobre o saldo que aparece disponível no aplicativo. Este guia diferencia 40%, 20% e ausência...Read More
Quando tenho direito à rescisão indireta? Quando o empregador pratica uma falta grave que torna injusta ou inviável a continuidade do contrato. É a chamada “justa causa do empregador”: em vez de pedir demissão e perder parcelas importantes, o trabalhador pede à Justiça do Trabalho o reconhecimento de que a ruptura ocorreu por culpa patronal....Read More
A demissão por justa causa é a ruptura imediata do contrato pelo empregador em razão de falta grave atribuída ao trabalhador. Como elimina aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque rescisório do FGTS e seguro-desemprego, exige enquadramento legal, prova consistente e resposta proporcional ao fato. Nem todo erro, atraso ou descumprimento autoriza a penalidade...Read More
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem imputar falta grave ao trabalhador. Em regra, são devidos saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, depósitos e multa rescisória do FGTS, além dos documentos para saque e seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos. A conferência não deve se...Read More
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