O despejo para uso próprio não autoriza o proprietário a encerrar qualquer locação a qualquer momento. A retomada prevista no art. 47, III, da Lei do Inquilinato se aplica a uma configuração específica de locação residencial prorrogada por prazo indeterminado e exige identificar quem ocupará o imóvel, comprovar a titularidade qualificada e respeitar o procedimento...Read More
Uma compra segura de imóvel começa antes do sinal. Fotografias, visita e aprovação do financiamento não substituem a análise da matrícula, do vendedor, da ocupação, da regularidade urbanística e das cláusulas do contrato. O pagamento deve avançar em etapas condicionadas a documentos verificáveis. O objetivo da due diligence é descobrir quem pode vender, o que...Read More
A liminar de despejo é uma medida excepcional que pode determinar a desocupação em quinze dias antes da sentença. Ela não decorre apenas da urgência narrada pelo locador: o pedido precisa se enquadrar em uma das hipóteses do art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato e, como regra, depende de caução equivalente a três...Read More
Receber uma citação em ação de despejo exige resposta organizada, não decisões tomadas por impulso. O documento precisa ser lido junto com a petição inicial, o contrato de locação e os comprovantes da relação. O fundamento pode ser falta de pagamento, término do contrato, infração contratual ou outra causa, e cada hipótese muda as providências...Read More
A sentença de despejo não deve ser resumida a “ganhou” ou “perdeu”. É preciso ler o dispositivo, identificar o prazo para desocupação, verificar se existe ordem anterior, conferir valores e entender como eventual recurso afeta o cumprimento. A decisão pode tratar da retomada do imóvel e, ao mesmo tempo, julgar cobrança, encargos ou outros pedidos....Read More
O despejo por término do contrato não depende apenas da data escrita na última página. A finalidade do imóvel, o prazo originalmente pactuado, a permanência do locatário após o vencimento, os aditivos e a eventual notificação mudam a forma de retomada. Locação residencial curta, residencial igual ou superior a trinta meses e não residencial seguem...Read More
Os documentos para ação de despejo variam conforme o motivo usado para encerrar a locação. Contrato, identificação das partes e dados do imóvel formam a base, mas falta de pagamento exige planilha e comprovantes; infração contratual pede prova do fato; término da locação depende de datas, aditivos e notificações. Uma pasta completa não é a...Read More
O despejo por infração contratual pode ser pedido quando o locatário viola uma obrigação legal ou uma cláusula válida do contrato de locação. Porém, a simples alegação de descumprimento não basta: é necessário identificar a obrigação, demonstrar o fato, ligar a conduta ao contrato e avaliar se houve correção, tolerância ou outra circunstância que altere...Read More
A defesa em ação de despejo começa pela leitura da citação e da decisão judicial, não pela tentativa de adivinhar quanto tempo resta. O fundamento usado pelo locador, a existência de pedido liminar, a data da juntada da citação e os valores cobrados mudam as opções do inquilino. Em alguns casos, a prioridade é contestar...Read More
Os recursos em ação de despejo precisam ser preparados a partir da decisão concreta, do prazo e do efeito que a lei atribui ao instrumento. Recorrer não significa, por si só, suspender a desocupação. A Lei do Inquilinato estabelece regra especial de efeito somente devolutivo para recursos contra sentenças, o que pode permitir cumprimento provisório...Read More
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