A sentença de despejo não deve ser resumida a “ganhou” ou “perdeu”. É preciso ler o dispositivo, identificar o prazo para desocupação, verificar se existe ordem anterior, conferir valores e entender como eventual recurso afeta o cumprimento. A decisão pode tratar da retomada do imóvel e, ao mesmo tempo, julgar cobrança, encargos ou outros pedidos.
Para o locatário, o primeiro passo é calcular prazos e preparar uma saída documentada sem abandonar a análise recursal. Para o locador, é organizar o cumprimento pela via judicial, evitando troca de fechadura, retirada de bens ou pressão fora do processo. Este guia separa essas frentes.

O que conferir depois da decisão
- Como ler o dispositivo
- Prazo de desocupação voluntária
- Recurso e efeito suspensivo
- Cumprimento da ordem
- Bens, vistoria e chaves
- Cobrança depois da desocupação
Leia o dispositivo, não apenas o resumo da sentença
O dispositivo é a parte em que o juiz acolhe ou rejeita pedidos e fixa consequências. Ele pode decretar o despejo, indicar prazo, condenar ao pagamento de aluguéis, distribuir custas e honorários e tratar de tutela já concedida. Os fundamentos explicam a razão; o dispositivo mostra o comando executável.
- Confirme quais pedidos foram julgados procedentes.
- Identifique o imóvel e as partes alcançadas.
- Localize o prazo de desocupação e seu termo inicial.
- Verifique se a liminar anterior foi confirmada, revogada ou substituída.
- Separe condenação de desocupação e condenação financeira.
- Leia a regra sobre custas e honorários.
- Confira a forma de intimação e a data de publicação.
- Examine se há erro material, omissão ou ponto contraditório.
Também é importante comparar a sentença com decisões anteriores. Se já havia liminar em cumprimento, a situação prática pode não começar do zero. Se o imóvel foi entregue durante o processo, o pedido de desocupação pode ter perdido objeto enquanto a cobrança continua. A análise deve refletir o estado atual dos autos.
A data da sentença, a data da intimação e o início do prazo de saída não são necessariamente o mesmo marco.

Prazo para desocupação voluntária
O artigo 63 da Lei nº 8.245/1991 estabelece, como regra, prazo de trinta dias para desocupação voluntária quando a ação é julgada procedente, com exceções previstas na própria lei. Em determinadas situações, o prazo pode ser de quinze dias; estabelecimentos específicos, como certas instituições de saúde e ensino, recebem tratamento particular.
Não aplique o prazo geral sem conferir o fundamento e o texto exato da decisão. O termo inicial depende da notificação para desocupação e dos atos processuais realizados. Mandado, certidão e intimação precisam ser guardados, porque uma contagem equivocada pode antecipar ou atrasar providências essenciais.
| Questão | O que conferir | Providência |
|---|---|---|
| Prazo fixado | Dispositivo e hipótese legal | Registrar termo inicial e final |
| Saída voluntária | Data possível, mudança e chaves | Comunicar e protocolar a entrega |
| Impossibilidade material | Fatos concretos e documentos | Avaliar pedido juridicamente cabível |
| Acordo | Novo prazo, valores e efeito no processo | Formalizar e submeter quando necessário |
| Imóvel já vazio | Chaves, vistoria e posse | Informar nos autos e documentar |
Planejar a mudança não significa renunciar ao recurso. São frentes paralelas: cumprir ou preparar o cumprimento reduz risco material, enquanto o advogado avalia fundamentos de impugnação. O recurso não deve ser usado como promessa de permanência sem examinar seus efeitos.
Apelação e ausência de suspensão automática
A Lei do Inquilinato prevê que os recursos contra sentenças nas ações locatícias são recebidos, em regra, apenas no efeito devolutivo. Isso significa que a apelação leva a matéria ao tribunal, mas não paralisa automaticamente a eficácia da decisão. A estratégia recursal precisa considerar o risco de cumprimento provisório.
O STJ reafirmou essa lógica ao admitir cumprimento provisório quando não há efeito suspensivo, conforme acórdão recente sobre apelação em despejo cumulada com cobrança. Em caso concreto, pode ser necessário avaliar pedido específico de suspensão, demonstrando os requisitos aplicáveis; protocolar a apelação, sozinho, não garante permanência.
- Erro de julgamento: o recurso pode questionar interpretação jurídica ou avaliação da prova.
- Nulidade: cerceamento, falta de fundamentação ou vício processual exigem demonstração concreta.
- Omissão ou contradição: embargos de declaração podem ser cabíveis dentro de prazo próprio.
- Efeito suspensivo: depende de requerimento e fundamentos, não de suposição.
- Cumprimento provisório: precisa ser acompanhado mesmo durante o recurso.
- Reforma futura: a execução antes do trânsito em julgado envolve responsabilidades e cautelas legais.
Para decidir, compare custo, probabilidade, tempo e efeito prático. Em alguns casos, negociar prazo de saída preserva recursos e evita cumprimento coercitivo. Em outros, a sentença contém questão relevante que merece revisão. A escolha deve ser feita com os autos completos.
Como ocorre o cumprimento do despejo
Encerrado o prazo voluntário sem entrega, o despejo é realizado judicialmente. O artigo 64 admite emprego de força e arrombamento quando necessários, mas essas medidas pertencem ao cumprimento oficial, não à iniciativa privada do locador. O mandado orienta atuação do oficial de justiça e as providências logísticas.
O locador deve manter contato por seu advogado e preparar acesso, chaveiro ou apoio solicitado pelo juízo, sem exceder o mandado. O locatário deve retirar bens e documentos, organizar pessoas vulneráveis e registrar comunicações. Confronto, ameaça ou ocultação de objetos agravam o problema e podem gerar novas responsabilidades.

Se o imóvel aparenta abandono, não presuma autorização para entrar. A lei prevê providência judicial específica e imissão na posse quando constatada a situação após o ajuizamento. Fotografias externas, certidões e pedido ao juízo formam caminho mais seguro que ação unilateral.
Bens deixados, vistoria e entrega das chaves
A saída precisa gerar prova. Faça protocolo das chaves com data, identificação do recebedor e ressalvas sobre vistoria. Fotografe o imóvel de modo organizado, preserve medidores e liste bens eventualmente deixados. O locador não deve simplesmente descartar objetos sem observar a determinação judicial e o procedimento aplicável.
- Agende a vistoria quando houver desocupação voluntária.
- Compare o estado final com o laudo de entrada.
- Diferencie desgaste natural de dano atribuível.
- Registre leitura de consumo e situação das contas.
- Faça inventário de objetos remanescentes.
- Comunique a entrega ao processo.
- Evite declarar quitação total se valores ainda serão apurados.
- Formalize qualquer prazo adicional para retirada de bens.
O guia sobre término do contrato e entrega das chaves detalha cuidados de vistoria. Se a sentença foi contra o locatário, o artigo de defesa em ação de despejo ajuda a organizar documentos e decisões anteriores para avaliação recursal.
A cobrança pode continuar após a saída
Desocupação e pagamento são capítulos diferentes. A entrega do imóvel pode encerrar a obrigação de devolvê-lo e influenciar aluguéis futuros, mas débitos vencidos, encargos, danos reconhecidos e honorários podem seguir para cumprimento. A sentença deve ser lida para saber quais valores já foram liquidados e quais dependem de cálculo.
Prepare memória atualizada, desconte pagamentos e evite duplicidade entre caução, seguro, fiador e cobrança direta. O devedor pode questionar cálculo, excesso ou fatos posteriores pelas vias adequadas. A existência de ordem de despejo não autoriza incluir qualquer despesa sem base contratual, legal ou probatória.
Ainda é possível negociar depois da sentença?
Sim. As partes podem ajustar prazo, parcelamento, entrega antecipada, reparos e garantias, mas o acordo precisa dialogar com a sentença e o recurso. Deve indicar se haverá suspensão do cumprimento, desistência, reconhecimento parcial ou manutenção de alguma cobrança. Quando necessário, deve ser levado ao juízo.
Um bom acordo reduz incerteza sem esconder risco. Data de saída, chave, vistoria, valor, vencimentos e consequência do descumprimento precisam ser objetivos. Se houver crianças, idosos, pessoa doente ou atividade empresarial, a logística pode ser planejada com humanidade, sem prometer direito inexistente nem ignorar a ordem.
Checklist das primeiras quarenta e oito horas
Nas primeiras horas após a intimação da sentença de despejo, preserve a versão integral dos autos e confirme quem foi intimado. Envie ao advogado sentença, certidão de publicação, mandados anteriores e decisões sobre liminar. Informe também se o imóvel está ocupado, parcialmente vazio ou já entregue, porque a estratégia processual precisa corresponder à realidade.
- Baixe a sentença completa e a certidão de intimação.
- Registre o prazo recursal e o prazo de desocupação separadamente.
- Liste todos os moradores, funcionários ou ocupantes afetados.
- Fotografe o estado atual do imóvel e dos bens.
- Solicite orçamento de mudança sem esperar o último dia.
- Reúna comprovantes de pagamentos feitos durante o processo.
- Verifique se há proposta de acordo pendente.
- Evite mensagens agressivas ou promessa de descumprimento.
Para o locador, o checklist inclui atualizar endereço, confirmar situação do imóvel, estimar custos operacionais e evitar contato que pareça ameaça. Para o locatário, inclui preservar documentos essenciais, medicamentos, equipamentos de trabalho e bens de terceiros. Se houver animais, pessoa com mobilidade reduzida ou atividade empresarial, a logística precisa de antecedência maior.
Essa organização não determina a desistência de recurso nem reconhece automaticamente a dívida. Ela reduz dano caso o cumprimento avance e fornece dados concretos para um pedido de suspensão, acordo ou ajuste logístico. Decisões urgentes se tornam mais defensáveis quando combinam fundamento jurídico com plano realista.
Perguntas frequentes
A apelação suspende automaticamente o despejo?
Em regra, não. A Lei do Inquilinato prevê apenas efeito devolutivo, permitindo cumprimento provisório. Pode haver pedido específico de suspensão, mas ele depende de requisitos e decisão judicial. A existência do recurso, sozinha, não autoriza ignorar o prazo de saída.
O prazo depois da sentença é sempre de trinta dias?
Não. Trinta dias é a regra geral do artigo 63, mas a própria lei prevê hipóteses de quinze dias e tratamento especial para certos estabelecimentos. A decisão e o fundamento devem ser conferidos, assim como o ato que inicia a contagem.
O proprietário pode trocar a fechadura após a sentença?
Não por iniciativa própria enquanto o imóvel não tiver sido entregue ou retomado conforme o processo. Se o prazo voluntário termina, o cumprimento ocorre por mandado e atuação oficial. Medidas unilaterais podem gerar conflito e responsabilidade.
A saída encerra a cobrança de aluguel?
A entrega formal influencia o fim da posse e os encargos posteriores, mas não elimina automaticamente valores vencidos ou danos. O protocolo de chaves e a sentença mostram o marco e as parcelas que permanecem discutidas.
É possível pedir mais prazo para mudar?
É possível negociar ou formular pedido juridicamente fundamentado, mas não há garantia de deferimento. O interessado deve agir cedo, demonstrar circunstâncias concretas e continuar preparando a mudança. Silêncio e espera até o último dia reduzem alternativas.
Conclusão: recurso e cumprimento precisam ser coordenados
Após a sentença de despejo, leia o dispositivo, calcule prazos, acompanhe intimações e trate separadamente desocupação e cobrança. Recurso sem suspensão automática não substitui plano de saída, e cumprimento judicial não autoriza o locador a agir por conta própria.
A equipe de Direito Imobiliário pode avaliar recurso, pedido de efeito suspensivo, cumprimento, acordo e cálculo financeiro. A revisão rápida dos autos é especialmente importante quando já existe mandado, prazo de desocupação ou execução provisória.




