Um modelo de contrato de prestação de serviços é apenas ponto de partida. Para funcionar, o documento precisa descrever a entrega real, responsabilidades, preço, aceite, prazo, rescisão, confidencialidade, dados pessoais e riscos específicos. Copiar cláusulas genéricas pode deixar justamente o conflito mais provável sem resposta. O contrato não deve prometer o impossível nem esconder a...Read More
O prazo para executar um título de crédito varia conforme o documento, a pessoa cobrada e o ato que serve de termo inicial. Cheque não segue o mesmo prazo da duplicata; nota promissória tem regra diferente da ação monitória posterior; endossantes podem estar sujeitos a períodos menores que o devedor principal. Calcular apenas a diferença...Read More
Garantir o recebimento de um título começa antes do vencimento. O credor precisa documentar a operação, avaliar o risco do devedor, escolher uma garantia proporcional, emitir corretamente o título e controlar apresentação, protesto e prescrição. Depois da inadimplência, as opções continuam existindo, mas passam a depender mais da prova e do patrimônio disponível. Nenhuma cláusula...Read More
As ações de cobrança não formam um procedimento único. A documentação disponível, o vencimento, o prazo prescricional e a existência — ou não — de título executivo definem se o credor deve usar execução, ação monitória, procedimento comum ou cumprimento de sentença. Escolher pela aparência do documento, sem conferir seus requisitos, pode atrasar a recuperação...Read More
A execução de nota promissória permite ao credor cobrar judicialmente uma promessa formal de pagamento sem precisar obter antes uma sentença reconhecendo a dívida. Para usar essa via, porém, a nota deve preencher os requisitos legais, estar vencida, conservar sua força executiva e representar obrigação certa, líquida e exigível. Antes de ajuizar, é necessário conferir...Read More
Quando o devedor não paga, a primeira providência é confirmar o vencimento, o saldo e a prova da obrigação. Em seguida, o credor deve escolher uma sequência proporcional: contato documentado, proposta de negociação, notificação, eventual protesto e, se necessário, ação monitória, cobrança ou execução. Pular a análise e partir para pressão excessiva aumenta o risco...Read More
Para entender como protestar um título de dívida, o credor deve começar pela conferência da obrigação, do documento e dos dados do devedor. O protesto é um ato formal realizado pelo tabelionato para provar a inadimplência e o descumprimento da obrigação. Ele não substitui a análise da validade do crédito nem autoriza apontar valor duvidoso...Read More
A diferença entre cobrança e execução de título está principalmente na força do documento apresentado ao Judiciário. Na ação de cobrança, o credor precisa demonstrar a origem, o vencimento e o inadimplemento da obrigação para obter uma sentença. Na execução, ele já parte de um título que a lei reconhece como executivo e pede diretamente...Read More
A execução de títulos de crédito é o procedimento judicial usado para cobrar uma obrigação documentada em cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou outro título ao qual a lei atribua força executiva. Em vez de começar por uma fase destinada a reconhecer se a dívida existe, o credor apresenta o título e pede...Read More
A execução de cheque permite cobrar judicialmente o valor quando a cártula conserva força executiva e a obrigação é exigível. O procedimento não começa pela penhora automática. Antes, o credor deve conferir emissão, apresentação, devolução, legitimidade, endossos, prazo e valor atualizado. Se o prazo cambial passou, o crédito não desaparece necessariamente: podem existir ação monitória...Read More
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