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Capa sobre cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria no INSS
Para calcular tempo de contribuição no INSS, não basta somar as datas anotadas na carteira de trabalho. O resultado depende do que aparece no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da categoria do segurado, do valor recolhido, da existência de períodos simultâneos e das regras aplicáveis em cada época. Um vínculo de cinco anos pode...
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Capa sobre idades mínimas e transições da aposentadoria em 2026
A idade mínima para aposentadoria no INSS em 2026 depende da regra usada. Na aposentadoria programada e na transição por idade, são 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Na transição por idade progressiva, são 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem,...
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Capa sobre regras urbanas, rurais e da pessoa com deficiência
As regras de aposentadoria por idade mudam conforme a data de filiação, o tipo de atividade e a condição do segurado. Na regra urbana de transição, a mulher precisa de 62 anos e o homem de 65, com 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para novos filiados após a reforma, o homem...
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Capa sobre o pedido digital de aposentadoria por idade
Como dar entrada na aposentadoria por idade: acesse o Meu INSS, escolha “Novo pedido”, pesquise por “Aposentadoria por Idade Urbana”, confira seus dados e anexe os documentos necessários. Antes de protocolar, revise o CNIS: vínculos ausentes, contribuições abaixo do mínimo, datas incorretas e indicadores pendentes podem alterar o direito ou o valor. O pedido é...
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Capa sobre a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, corresponde em regra ao salário do empregado. Ela pode ser devida quando a empresa não paga o acerto em até dez dias corridos do término do contrato. Para desligamentos após a reforma trabalhista, o TST também consolidou que...
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Capa sobre o prazo de dez dias para pagamento da rescisão
O empregador tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão. A regra é a mesma para aviso-prévio trabalhado ou indenizado, mas o marco inicial muda conforme a data jurídica de encerramento do vínculo. Por isso, a contagem correta começa no TRCT e...
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Trabalhadora confere calendário e celular após rescisão não paga
Quando há rescisão não paga, confirme primeiro a data efetiva de término do contrato e se o prazo legal de dez dias já terminou. Em seguida, preserve o aviso-prévio, o termo de rescisão, extratos bancários e todas as mensagens sobre o pagamento. Esses elementos permitem cobrar a empresa de forma objetiva e avaliar a multa...
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Trabalhador confere meses e cálculo do décimo terceiro na rescisão
O décimo terceiro na rescisão é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano do desligamento. Cada mês com pelo menos 15 dias computáveis vale 1/12 da remuneração de referência. A fórmula básica é remuneração ÷ 12 × avos, mas a data projetada do aviso-prévio, as parcelas variáveis e um adiantamento já recebido podem...
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Trabalhadora compara pastas de férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas e proporcionais na rescisão podem aparecer juntas, mas correspondem a períodos diferentes. A parcela vencida está ligada a férias já adquiridas cujo prazo de concessão terminou sem o descanso; a proporcional remunera a parte do período aquisitivo que ainda estava em formação quando o contrato acabou. Ambas recebem o terço constitucional, porém a...
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Trabalhadora calcula férias proporcionais na rescisão
As férias proporcionais na rescisão são calculadas em doze avos: divide-se a remuneração que serve de base por 12, multiplica-se pela quantidade de avos adquiridos no período aquisitivo incompleto e, ao final, acrescenta-se o terço constitucional. Cada mês completo — ou fração superior a 14 dias — vale 1/12. A conta parece simples, mas costuma...
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1 959 960 961 962 963 1.005