A ação de despejo por falta de pagamento é a última medida que o proprietário do imóvel pode tomar quando o inquilino se torna inadimplente. Após tentativas de cobrança amigável e notificação prévia, o proprietário pode recorrer à Justiça com a ajuda de um advogado. Ao receber a petição, o juiz pode determinar a cobrança dos atrasos e emitir uma ordem de despejo, dando um prazo para o inquilino pagar a dívida e deixar o imóvel. Se a decisão for em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado em 15 dias. Caso contrário, o processo será julgado e, após a sentença, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.
Principais destaques:
- A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos.
- A ação de despejo por falta de pagamento é um processo judicial para retirar um inquilino inadimplente.
- O locador pode pedir a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel devido ao não pagamento do aluguel.
- O juiz pode conceder liminar de despejo se houver falta de pagamento, ausência de garantia e prestação de caução.
- O locatário tem prazo para desocupar ou apresentar defesas, como inexistência da dívida ou compensação.
Ações de despejo: Entendendo os requisitos legais
O processo de despejo é regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e envolve uma série de requisitos legais que devem ser seguidos tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. Compreender esses requisitos é essencial para que o processo de desocupação ocorra de forma justa e dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.
Requisitos para concessão de liminar de desocupação
De acordo com a Lei 8.245/1991, é possível a concessão de liminar de desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, nas ações que tiverem como fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 e desde que o locador preste a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
O inquilino pode evitar a rescisão da locação e a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias, efetuar o depósito judicial da totalidade dos valores devidos.
“A ação de despejo conforme previsto na Lei 8.245/91 possui dois procedimentos, comum e especial, sendo sua utilização dependente do caso concreto.”
Entender esses requisitos legais é fundamental para que tanto o proprietário quanto o inquilino possam agir de acordo com a legislação de despejo, código de processo civil e código civil vigentes no Brasil.
Defesas disponíveis contra ação de despejo
Se você enfrenta uma ação de despejo por falta de pagamento, saiba que existem defesas legais que podem ser utilizadas. O inquilino tem o prazo de 15 dias úteis após a citação para apresentar sua contestação, alegando e comprovando que não há inadimplência.
Uma das principais defesas é a comprovação de que os aluguéis e encargos foram pagos em dia. Neste caso, o inquilino deve juntar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Se conseguir comprovar a regularidade dos pagamentos, a ação de despejo deve ser julgada improcedente.
Além disso, o inquilino pode alegar vícios no contrato de locação ou questionar a falta de notificação prévia do locador sobre a suposta inadimplência. Essas irregularidades também podem servir como fundamentação para a contestação da ação de despejo.
Em casos mais complexos, recomenda-se a contratação de advogados especializados em direito imobiliário para auxiliar na defesa contra a ação de despejo e na defesa do contrato de locação. Esses profissionais têm expertise para identificar as melhores estratégias jurídicas e aumentar as chances de êxito.
“A ação de despejo é um processo complexo, mas o inquilino tem importantes defesas à sua disposição. Com a ajuda de um advogado especializado, é possível contestar a ação e preservar o contrato de locação.”
Conclusão
Embora a ação de despejo por falta de pagamento seja uma medida extrema, o inquilino possui meios legais para se defender. É essencial que o inquilino esteja atento aos requisitos legais, apresente contestação tempestiva e junte provas de quitação dos débitos. Com o auxílio de um advogado especializado em direitos inquilinos e defesas inquilinos, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, é possível evitar a perda do imóvel e proteger os direitos inquilinos.
A conclusão ações de despejo demonstra que, mesmo em casos de despejo por falta de pagamento, o inquilino não está desamparado. Ao conhecer suas opções de defesa e contar com o apoio de um advogado especializado, o inquilino pode contestar a ação e preservar seu direito de permanecer no imóvel, desde que cumpra com suas obrigações contratuais.
Em resumo, a Vieira Braga Advogados está preparada para orientar os inquilinos sobre as melhores estratégias de defesa, garantindo que seus direitos inquilinos sejam preservados e que a conclusão ações de despejo seja a mais favorável possível ao cliente.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/locacao-de-imovel/em-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento-e-possivel-a-concessao-de-liminar-prestada-caucao-estando-o-contrato-de-locacao-desprovido-de-garantias
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://epd.edu.br/blog/como-funciona-a-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://icassociados.com/acao-de-despejo-entenda-o-procedimento/
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-despejo/
- https://modeloinicial.com.br/peticao/11128950/contestacao-acao-despejo
- https://www.diariodasleis.com.br/bdi/18111-despejo-por-falta-de-pagamento-c-c-cobranca-de-alugueis
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo