Recebi menos do que o esperado na rescisão, o que fazer?

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento. No entanto, se a empresa não pagar a taxa de rescisão no prazo, o trabalhador deverá receber uma multa conforme os termos do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Artigo 477 da CLT pertence ao capítulo “Da Rescisão” e é responsável por fornecer orientação sobre os procedimentos de rescisão, incluindo a aplicação de multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Advogado trabalhista

Principais pontos de aprendizado

  • Entender os direitos do trabalhador na rescisão contratual
  • Conhecer o Artigo 477 da CLT e suas implicações
  • Saber o que fazer caso o empregador não pague as verbas rescisórias no prazo
  • Compreender a multa aplicável por atraso no pagamento da rescisão
  • Estar ciente dos procedimentos adequados para a rescisão contratual

Entendendo o artigo 477 da CLT

O artigo 477 da CLT é essencial para compreender os direitos trabalhistas e as obrigações do empregador durante a rescisão de contrato. Esse artigo estabelece prazos e procedimentos a serem seguidos no momento da rescisão de contrato, garantindo que o trabalhador receba todos os valores devidos.

O que diz o artigo 477 da CLT?

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve anotar a data da rescisão de contrato na carteira de trabalho do funcionário e notificar a autoridade competente sobre o desligamento. Além disso, a indenização do trabalhador deve ser paga no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho. Esse prazo se aplica a todas as situações de demissão, incluindo aviso prévio indenizado e trabalhado, bem como contratos de prazo determinado e indeterminado.

Multa do Artigo 477 da CLT: Entenda a multa por atraso da rescisão

Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias e não indique a dispensa na carteira de trabalho, ela deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias e geralmente equivale ao valor do salário do funcionário. Entre os valores que o trabalhador deve receber em caso de desligamento sem justa causa, estão o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

A empresa pode ficar isenta da multa em casos específicos, como quando o funcionário não comparece na data de término do contrato ou quando a empresa está em processo de falência.

artigo 477 clt

Rescisão contratual e verbas rescisórias

Ao lidar com o processo de rescisão contratual, é essencial que a área de recursos humanos (RH) da empresa esteja bem organizada e preparada para cumprir todas as obrigações legais. Isso inclui desde a baixa imediata na CTPS do funcionário até a comunicação do fim de contrato aos órgãos trabalhistas e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

A reforma trabalhista de 2017 trouxe importantes mudanças no artigo 477 da CLT, como a igualdade de prazos para aviso prévio trabalhado e indenizado, e o fim da obrigatoriedade de homologação da rescisão no sindicato. Portanto, é crucial que o RH mantenha-se atualizado sobre essas alterações para evitar erros e penalidades durante o processo de demissão do funcionário.

  1. Garantir a baixa imediata na CTPS do funcionário
  2. Comunicar o fim de contrato aos órgãos trabalhistas
  3. Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas
  4. Estar atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista

“A área de RH deve estar bem preparada para cumprir todas as obrigações legais durante o processo de rescisão contratual.”

Ao seguir essas etapas e manter-se informado sobre as leis trabalhistas, a empresa pode garantir que o processo de demissão seja realizado de forma adequada, respeitando os direitos do trabalhador e evitando possíveis penalidades.

Conclusão

Diante do exposto, é fundamental que empresas e funcionários estejam atentos aos direitos e obrigações relacionados à rescisão contratual, especialmente no que diz respeito ao artigo 477 da CLT e a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento da legislação trabalhista é essencial para evitar conflitos e ações judiciais, cabendo ao departamento de Recursos Humanos o papel de garantir a execução correta de todo o processo de desligamento de um colaborador.

Ao seguir as disposições legais e orientar os funcionários adequadamente, as empresas podem assegurar uma transição suave e evitar possíveis problemas decorrentes de um desligamento mal gerenciado. Da mesma forma, os colaboradores devem estar cientes de seus direitos e buscar o cumprimento das obrigações empregadoras para garantir o recebimento integral de suas verbas rescisórias.

Em suma, a compreensão do artigo 477 da CLT e a atenção ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias são fundamentais para que tanto empresas quanto funcionários naveguem de forma segura pelo processo de rescisão contratual, evitando transtornos e garantindo o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.

Padrão VieiraBraga

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