Ao término do contrato de locação, é permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de ações de despejo, sem necessidade de notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao fim do prazo contratual. Fora dessa hipótese, é preciso observar o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, conforme interpretação do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei 8.245/91. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a notificação prévia antes do ajuizamento da ação de despejo é obrigatória, a fim de reduzir os impactos negativos sobre o inquilino.

Principais conclusões
- A ação de despejo pode ser ajuizada pelo locador nos 30 dias após o término do contrato de locação, sem necessidade de notificação prévia.
- Fora desse prazo, é obrigatória a notificação do inquilino com 30 dias de antecedência antes do ajuizamento da ação.
- A jurisprudência do STJ reforça a necessidade da notificação prévia para reduzir os impactos negativos sobre o inquilino.
- O despejo é uma das ações previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) para obrigar o locatário a desocupar o imóvel.
- A desocupação forçada do imóvel pode ocorrer de forma compulsória, por meio da reintegração de posse, execução de mandado de despejo ou outras medidas judiciais.
Entendendo a rescisão de contrato de aluguel
A rescisão de contrato de aluguel é um tópico importante para inquilinos e proprietários entenderem. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula as locações de imóveis urbanos no Brasil e estabelece as regras para a rescisão contratual.
O que diz a Lei do Inquilinato?
De acordo com a Lei do Inquilinato, a rescisão de contrato de aluguel pode ocorrer por diversos motivos:
- Mútuo acordo (distrato)
- Prática de infração legal ou contratual
- Falta de pagamento do aluguel e demais encargos
- Necessidade de reparos urgentes determinados pelo Poder Público
A lei também determina que, salvo acordo em contrário, a parte interessada em rescindir o contrato deve notificar a outra parte com antecedência mínima de 30 dias, em caso de contrato por prazo indeterminado.
Rescisão pelo Inquilino
No caso de rescisão de contrato de aluguel pelo inquilino, a lei estabelece regras diferentes para contratos com prazo determinado e indeterminado. Em contratos com prazo determinado, o inquilino deve pagar uma multa de rescisão proporcional ao período restante do contrato, salvo algumas exceções, como a isenção da multa em caso de transferência de emprego. Já em contratos por prazo indeterminado, o inquilino deve comunicar o locador com 30 dias de antecedência, sob pena de ter que pagar o valor correspondente a um mês de aluguel e encargos.

Ações de despejo
A ação de despejo é o processo judicial utilizado pelo locador para retomar a posse do imóvel quando o inquilino não cumpre com suas obrigações contratuais, como o despejo por falta de pagamento. Essa ação é amparada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e pode ser acionada de diferentes formas, dependendo do tipo de contrato de locação.
Rescisão pelo locador
Nos casos de contratos por prazo determinado, o locador geralmente não pode solicitar a devolução do imóvel antes do fim do acordo, salvo em casos de denúncia cheia (com justificativa, como falta de pagamento) ou necessidade de uso próprio, com 30 dias de antecedência.
Já nos contratos por prazo indeterminado, o locador pode solicitar a devolução do imóvel por meio de uma denúncia vazia (simples solicitação) ou denúncia cheia (com justificativa).
Multa de rescisão
Quando aplicável, a multa de rescisão de contrato de aluguel deve ser proporcional ao tempo restante do acordo. Ou seja, quanto mais próximo do final do contrato, menor será a penalidade financeira. O cálculo exato e as condições para essa compensação normalmente são especificados no contrato de aluguel e devem estar alinhados com as regulamentações vigentes.
O contrato pode estabelecer condições que isentem ou reduzam a multa, como nos casos de rescisão por motivo de doença ou quando o inquilino apresenta um novo locatário aceito pelo proprietário.
Perguntas frequentes
- 1. O locador precisa avisar o inquilino antes de entrar com uma ação de despejo?
- Depende da situação. Quando o contrato de locação por prazo determinado termina e o locador ajuíza a ação de despejo dentro de 30 dias após o encerramento, a notificação prévia pode ser dispensada. Fora dessa hipótese, geralmente é necessário comunicar o inquilino com antecedência de 30 dias.
- 2. Quais são os principais motivos que podem levar a uma ação de despejo?
- A ação de despejo pode ocorrer por diversos motivos, como falta de pagamento do aluguel e encargos, descumprimento de cláusulas contratuais, término do contrato de locação, necessidade de retomada do imóvel em situações previstas na Lei do Inquilinato ou realização de reparos urgentes.
- 3. O inquilino pode rescindir o contrato de aluguel antes do prazo final?
- Sim. O inquilino pode solicitar a rescisão antes do término do contrato, mas, em regra, deverá pagar uma multa proporcional ao período restante da locação, salvo situações previstas em lei ou no próprio contrato, como transferência de trabalho para outra localidade.
- 4. Como funciona a multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel?
- A multa deve ser calculada de forma proporcional ao tempo que falta para o término do contrato. Quanto menor o período restante da locação, menor tende a ser o valor da penalidade, conforme as condições estabelecidas no contrato.
- 5. O que acontece após o ajuizamento de uma ação de despejo?
- Após a ação judicial, o inquilino será citado para apresentar defesa dentro do prazo legal. Caso a decisão seja favorável ao locador e não haja acordo ou recurso com efeito suspensivo, poderá ocorrer a desocupação forçada do imóvel por meio do cumprimento do mandado de despejo.
Conclusão
A rescisão de contrato de aluguel requer o cumprimento de determinados procedimentos para ser realizada de forma eficiente e em conformidade com a lei. Independentemente do motivo da rescisão, seja por inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais ou não renovação do contrato, é importante seguir um passo a passo claro.
Esse processo envolve a comunicação e notificação formal às partes, a negociação de condições, a elaboração de um documento de rescisão, a vistoria do imóvel, o acerto financeiro e a entrega das chaves. Esse procedimento detalhado assegura que a rescisão seja feita de maneira minuciosa e de acordo com os princípios de equidade e legalidade, evitando conflitos e preservando a relação entre as partes.
Ao seguir esse roteiro, a rescisão de contrato de aluguel pode ser realizada de forma tranquila e organizada, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos e que os interesses de ambos os envolvidos sejam devidamente protegidos.

Links de Fontes
- https://modeloinicial.com.br/peticao/11001014/acao-despejo-termino-prazo
- https://moraisborges.adv.br/acao-de-despejo-aprenda-quando-e-como-utiliza-la-2/
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/rescisao-de-contrato-de-aluguel/
- https://www.direcional.com.br/blog/meu-apartamento/rescisao-de-contrato-de-aluguel/
- https://www.araujorezendegoncalves.com/post/entenda-como-o-proprietario-pode-rescindir-o-contrato-de-aluguel-seus-direitos-e-responsabilidades
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- https://epd.edu.br/blog/como-funciona-a-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/



