Qual a duração do benefício por incapacidade e como prorrogar?

O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um importante recurso oferecido pelo sistema de seguridade social brasileiro aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou lesão. Essa modalidade de benefício previdenciário pode ser prorrogada, desde que o segurado cumpra determinados requisitos.

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De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. Caso o tempo de espera para a realização da avaliação médica pericial seja igual ou inferior a 30 dias, a perícia será agendada e essa será a nova data de cessação do benefício, a menos que o perito médico indique a necessidade de uma nova prorrogação.

Por outro lado, se o prazo de espera for superior a 30 dias, o benefício por incapacidade temporária será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento da perícia médica. Nessas situações, o segurado poderá formalizar a cessação do benefício na Agência da Previdência Social caso se sinta apto a retornar ao trabalho, dispensando a realização de nova perícia.

Principais conclusões

  • O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser prorrogado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício.
  • Caso o tempo de espera para a avaliação médica pericial seja menor ou igual a 30 dias, a perícia será agendada e essa será a nova data final do benefício.
  • Se o prazo for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem agendamento da avaliação.
  • O segurado pode solicitar a cessação do benefício caso se sinta apto para retornar ao trabalho, sem a necessidade de nova perícia médica.
  • As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Novas regras para prorrogação de benefício por incapacidade temporária

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério da Previdência publicaram recentemente a Portaria Conjunta Nº 49, estabelecendo novas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária. Essas regras prorrogação benefício por incapacidade têm o objetivo de padronizar os procedimentos solicitação prorrogação e agilizar o processo.

Procedimentos para solicitar a prorrogação

O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou através da central telefônica 135 do Ministério da Previdência.

  • Se o prazo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for igual ou inferior a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de término administrativo do benefício.
  • Caso o prazo para a realização da avaliação médica seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de término do benefício.

Essa Portaria Conjunta do INSS e Ministério da Previdência, publicada no Diário Oficial da União, padronizou os prazos de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, visando agilizar o processo e garantir uma melhor distribuição dos benefícios.

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Benefício por incapacidade: Entenda a duração e os requisitos

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, tem sua duração definida de acordo com a avaliação médica pericial realizada pelo INSS. Caso o segurado INSS seja considerado incapaz de exercer sua atividade laboral, ele terá direito ao recebimento desse benefício previdenciário.

Para ter acesso ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir o requisito de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes, doenças profissionais específicas ou doenças graves listadas em normativa. Além disso, o benefício também pode ser concedido por meio de análise documental, dispensando a perícia médica presencial.

Após a concessão do benefício, o segurado pode solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores à data prevista para a cessação, seguindo os procedimentos estabelecidos pelas novas regras. Caso o INSS indique o fim do benefício, o segurado ainda pode recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias.

Durante o processo de recuperação, o INSS também oferece o serviço de reabilitação profissional, que acompanha o cidadão na reinserção no mercado de trabalho. Dessa forma, o segurado tem acesso a diversos recursos para lidar com sua incapacidade temporária e retornar às suas atividades laborais.

“O benefício por incapacidade temporária é um importante instrumento de apoio aos segurados do INSS que enfrentam dificuldades de saúde durante seu período produtivo.”

Conclusão

Em resumo, o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, possui regras específicas para sua prorrogação, que foram recentemente atualizadas pelo INSS e Ministério da Previdência. O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores à data prevista para a cessação, através de canais oficiais como o aplicativo Meu INSS ou a Central Telefônica 135. As novas regras estabelecem prazos e procedimentos diferenciados, de acordo com o tempo de espera para a avaliação médica pericial.

Além disso, o INSS oferece o serviço de reabilitação profissional para acompanhar o segurado durante o processo de recuperação e reinserção no mercado de trabalho. Esse processo busca capacitar o beneficiário a desempenhar uma nova função adequada às suas condições físicas ou mentais, visando sua reintegração laboral.

Em resumo, o auxílio-doença é um benefício fundamental para os trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária, garantindo-lhes a manutenção da renda durante o período de recuperação. As recentes atualizações nas regras de prorrogação e a oferta de reabilitação profissional demonstram o compromisso do INSS em apoiar esse público de forma integral e eficaz.

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