Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade que o trabalhador enfrenta para exercer suas funções. Enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho, seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente. Já o auxílio-doença é o benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

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Principais pontos de aprendizado

  • A aposentadoria por invalidez é destinada a segurados permanentemente incapazes para o trabalho.
  • O auxílio-doença é concedido a segurados temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.
  • A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença possuem requisitos diferentes para concessão.
  • A perícia médica é fundamental para a avaliação e concessão dos benefícios por incapacidade.
  • Existem doenças que podem isentar o segurado do período de carência para obtenção dos benefícios.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Este benefício assegura uma renda mensal ao trabalhador que se encontra em situação de incapacidade total e definitiva para o trabalho.

Requisitos para obter a aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, alguns requisitos devem ser atendidos:

  • O segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves já listadas em lei.
  • A incapacidade permanente deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a condição de saúde do trabalhador.
  • A perícia médica deve constatar que o segurado está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não é possível a sua reabilitação para outra profissão.

Além disso, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando o teto máximo estabelecido pela Previdência Social.

aposentadoria por invalidez

“A aposentadoria por invalidez é um importante benefício da seguridade social, garantindo renda aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde.”

É importante ressaltar que o benefício pode ser revisado periodicamente, a cada dois anos, com a realização de nova perícia médica, exceto para os segurados com 55 anos de idade ou mais e com 15 anos ou mais de concessão do benefício, que estão isentos dessa revisão.

Diferenças entre benefício por incapacidade permanente e temporária

A principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez está na natureza da incapacidade. O auxílio-doença é concedido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz de trabalhar, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada àqueles que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho.

O auxílio-doença pode ter uma duração de até 120 dias, com possibilidade de prorrogação, e é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Já a aposentadoria por invalidez requer um tempo mínimo de contribuição de 12 meses, mas não possui um prazo definido de duração, uma vez que a incapacidade é considerada permanente.

Algumas doenças que podem levar à incapacidade temporária são problemas na coluna, LER, DORT, síndrome de burnout e ansiedade generalizada. Por outro lado, a incapacidade permanente está associada a doenças como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira e cardiopatia grave.

É importante ressaltar que, para acessar qualquer benefício por incapacidade, o segurado deve passar por uma perícia médica e apresentar a documentação necessária, como identificação, comprovações médicas e declaração da empresa. Além disso, a presença de um advogado previdenciário pode auxiliar no processo, evitando atrasos e erros.

Em resumo, a principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez está na natureza da incapacidade: temporária ou permanente. Ambos os benefícios são concedidos pelo INSS, desde que o segurado cumpra os requisitos necessários.

Como solicitar o benefício por incapacidade?

Para solicitar o benefício por incapacidade, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o segurado deve acessar o sistema MEU INSS e seguir alguns passos. Primeiro, é preciso selecionar a opção “Benefício Por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez) ou “Benefício Por Incapacidade Temporária” (Auxílio-Doença). Em seguida, o sistema irá buscar uma unidade do INSS para a realização da perícia médica.

Documentos necessários para requerer benefício por incapacidade

Para comprovar a incapacidade, o segurado deve apresentar documentos como atestados, laudos e exames médicos. Caso haja problemas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também serão necessários documentos para comprovar as contribuições à Previdência Social. É importante estar atento aos prazos e à documentação exigida para garantir a correta solicitação do benefício por incapacidade.

O INSS tem se empenhado em agilizar o processo de requerimento dos benefícios por incapacidade, permitindo que os segurados possam dar entrada no requerimento sem a necessidade de agendamento prévio. Essa medida visa reduzir a fila de espera para a realização das perícias médicas e, consequentemente, proporcionar um atendimento mais ágil aos segurados.

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