O adicional noturno é um benefício garantido por lei para os trabalhadores que cumprem sua jornada de trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. Esse adicional é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal e funciona como uma forma de compensar os possíveis riscos e dificuldades que o trabalho noturno pode oferecer. É importante saber que o trabalhador tem direito a este acréscimo, mesmo em casos como horas extras, férias (inclusive férias coletivas), décimo terceiro, aviso prévio e FGTS também devem ser calculados levando em consideração o adicional noturno. Dessa maneira, o adicional noturno segue como um importante ponto de atenção para os trabalhadores e empregadores.

Principais destaques
- O adicional noturno pode chegar a até 20% da hora trabalhada.
- A jornada noturna tem a equivalência de 52 minutos e 30 segundos para cada 60 minutos de trabalho diurno.
- Trabalhadores urbanos têm direito ao adicional noturno entre 22h e 5h, enquanto trabalhadores rurais têm horários específicos.
- O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
- O cálculo do adicional noturno segue a fórmula: valor da hora noturna x horas trabalhadas no mês.
Definição e funcionamento
O adicional noturno é um benefício salarial garantido por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período da noite, entre as 22h e 5h da manhã. Este acréscimo salarial pode chegar a até 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais, pois o trabalho neste horário exige um esforço e desgaste maior do profissional.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, em comparação com a hora diurna de 60 minutos. Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante a noite, o empregado recebe o valor equivalente a 60 minutos de trabalho diurno.
Esse adicional existe porque, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o trabalho noturno pode afetar o ritmo cardíaco e o humor dos profissionais, dado a inversão de horários. Portanto, o adicional noturno é uma forma de compensar esse desgaste físico e mental dos colaboradores.
“A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, em comparação com a hora diurna de 60 minutos.”
O adicional noturno é um direito obrigatório e previsto na legislação trabalhista brasileira, devendo ser pago pelos empregadores aos profissionais que se enquadram nessa situação. Sua aplicação e cálculo devem respeitar as regras estabelecidas em acordos coletivos ou na própria CLT.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é um direito garantido a todos os profissionais, sejam eles rurais ou urbanos, que desempenham suas funções durante o período da noite. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalho noturno em áreas urbanas compreende o horário entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte. Já para os trabalhadores rurais, o período noturno é definido entre 21h e 5h na lavoura, e entre 20h e 4h na pecuária.
Todos os colaboradores que exercem suas atividades nessas jornadas, independentemente do setor ou atividade, têm direito a receber o adicional noturno. Esse acréscimo é previsto na Constituição Federal e não pode ser alterado ou extinto, conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017.
- O adicional noturno mínimo é de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
- Jornadas mistas, que incluem horários diurnos e noturnos, também devem ser remuneradas com o adicional noturno nas horas correspondentes ao período noturno.
- O cálculo do adicional noturno varia de acordo com a categoria do trabalhador e deve ser integrado à remuneração mensal.
Para evitar erros nos cálculos e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, é recomendado o uso de calculadoras de adicional noturno e a orientação de profissionais especializados em direito do trabalho, como os advogados da Vieira Braga Advogados.

Cálculo do adicional noturno sobre hora extra
Ao calcular o salário com horas extras, considera-se um percentual mínimo de 50%, que depende da convenção coletiva adotada pela empresa. Assim, é necessário somar esse percentual aos 20% referentes às horas noturnas. Isso significa que se um trabalhador excede o período máximo definido para sua jornada de trabalho e o tempo extra trabalhado acontece em período correspondente ao da jornada noturna, ele terá direito a receber o valor da hora extra noturna.
Nesse caso, a fórmula é: valor da hora diurna x 1,2 x 1,5 = valor da hora extra noturna. Dessa forma, o adicional noturno deve ser calculado sobre o valor da hora extra, e não apenas sobre a hora normal de trabalho.
- A Constituição garante o direito ao pagamento das horas extras como um direito fundamental do trabalhador.
- O valor mínimo de acréscimo para remuneração de horas extras é de 50% do valor da hora normal.
- Aos domingos, folgas e feriados, o acréscimo no pagamento de horas extras é de 100%.
“Acordos, convenções ou sentenças normativas podem definir percentuais superiores aos 50% mínimos exigidos pela Constituição para pagamento de horas extras.”
É essencial que o recibo de pagamento discrimine corretamente o tipo de hora extra paga para evitar problemas legais no futuro. Além disso, o uso de sistemas de ponto eletrônico é recomendado para controlar e registrar a jornada de trabalho dos funcionários, garantindo segurança, transparência e conformidade com as leis trabalhistas.
Conclusão
O adicional noturno é um benefício essencial para os trabalhadores brasileiros que realizam suas atividades durante a noite. Compreender os detalhes sobre quem tem direito a esse adicional, como calculá-lo corretamente e como aplicá-lo em conjunto com as horas extras é fundamental para garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados de acordo com a legislação trabalhista.
Neste artigo, apresentamos informações detalhadas sobre o funcionamento do adicional noturno, desde a definição e os horários estabelecidos em lei até os cálculos necessários para sua correta aplicação, inclusive em situações de prorrogação da jornada. Destacamos também a importância do controle de ponto e da consultoria de especialistas em casos específicos.
Ao compreender os conceitos abordados, os empregadores podem se assegurar de que estão agindo em conformidade com as leis, enquanto os trabalhadores podem ter a garantia de que seus direitos estão sendo respeitados. Essa é uma questão essencial para a saúde, o bem-estar e a justa remuneração dos profissionais que atuam durante o período noturno.

Links de Fontes
- https://tangerino.com.br/blog/como-calcular-adicional-noturno/
- https://escala.app/blog/adicional-noturno/
- https://blog.convenia.com.br/adicional-noturno/
- https://www.lp.com.br/blog/qual-a-diferenca-entre-hora-extra-e-hora-extra-noturna
- https://www.oitchau.com.br/blog/conheca-as-leis-e-o-calculo-de-horas-extras-noturnas/
- https://www.siteware.com.br/blog/gestao-de-equipe/adicional-noturno/
- https://www.pontotel.com.br/adicional-noturno/
- https://www.gupy.io/blog/adicional-noturno
- https://blog.sempararempresas.com.br/beneficios/adicional-noturno
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://www.metadados.com.br/blog/adicional-noturno