Benefício por incapacidade: Como funciona a prorrogação automática?

As novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, foram publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, através da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e Ministério da Previdência. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo segurado nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Com as novas regras, se o tempo de espera para a avaliação médica for menor ou igual a 30 dias, a perícia será agendada para a data da cessação administrativa do benefício. Caso o prazo seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada uma nova data de término.

Advogado previdenciário

Pontos-chave

  • As novas regras de prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) valerão até abril de 2024.
  • O pedido de prorrogação pode ser feito pelo segurado nos 15 dias anteriores à data prevista para a alta médica.
  • A prorrogação automática será concedida por 30 dias, caso o prazo para a perícia médica seja superior a 30 dias.
  • O serviço de prorrogação está disponível 24 horas, pelo telefone 135 da Central Telefônica do INSS.
  • O processo de pedido de renovação pode ser acompanhado pelo telefone 135 ou via notificações no WhatsApp.

O que é o benefício por incapacidade?

O benefício por incapacidade é um tipo de benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que ficam temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Existem diferentes modalidades desse benefício, como o auxílio-doença (para incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (para incapacidade permanente).

Definição e tipos de benefícios

O benefício por incapacidade é destinado aos trabalhadores contribuintes do INSS que ficaram incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias. Isso inclui empregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, desde que tenham contribuído para a Previdência Social.

  • O auxílio-doença é concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho.
  • A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade for considerada permanente.
  • O auxílio-acidente é uma indenização para sequelas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que reduzem a capacidade laboral.

A concessão desses benefícios depende de perícia médica realizada pelo INSS, que avalia o grau e a duração da incapacidade.

“O benefício por incapacidade é um direito do trabalhador contribuinte do INSS que fica impossibilitado de exercer sua atividade profissional por um período superior a 15 dias.”

Benefício por incapacidade: Como funciona a prorrogação automática?

As novas regras do benefício por incapacidade trazem algumas mudanças importantes na questão da prorrogação automática. Agora, o segurado pode solicitar a prorrogação do seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez até 15 dias antes do término do benefício atual.

Se o prazo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for igual ou inferior a 30 dias, a perícia será agendada com a data de término administrativo do benefício. Entretanto, caso o prazo seja superior a 30 dias, o seguro por incapacidade será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento da avaliação.

Essa prestação por incapacidade laboral permite que o beneficiário tenha um subsídio por deficiência durante o período de espera para a realização da perícia médica, evitando a interrupção do abono por incapacidade temporária ou da pensão por incapacidade permanente.

É importante que o segurado fique atento aos prazos e documentos necessários para solicitar a prorrogação automática do amparo por incapacidade profissional, como procurações, termos de responsabilidade e laudos médicos atualizados, a fim de garantir a continuidade da indenização por acidente de trabalho.

Prorrogação automática de benefício por incapacidade

Processo de prorrogação e avisos

O processo de prorrogação do benefício por incapacidade sofreu algumas alterações recentes. Anteriormente, a renovação do auxílio-doença ocorria de forma automática, mas agora os segurados devem solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do término do período atual.

Se a perícia médica for marcada para até 30 dias após o pedido de prorrogação, a avaliação será coincidente com a data de cessação do benefício. No entanto, se a perícia exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de novo agendamento.

Para manter o benefício por incapacidade, é essencial cumprir requisitos como estar em dia com as contribuições previdenciárias, comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou por meio de análise documental do atestado médico.

É importante estar atento aos avisos relacionados à prorrogação do benefício, pois a partir de 1º de julho, a renovação do auxílio-doença passou a exigir uma nova perícia presencial para comprovar a incapacidade laboral.

As pessoas também perguntam:

Quantas vezes o INSS pode prorrogar o benefício automaticamente?

O INSS pode prorrogar automaticamente o benefício por incapacidade até duas vezes. A prorrogação é realizada sem a necessidade de novo pedido, desde que o segurado continue em situação de incapacidade e cumpra com as exigências do instituto. No entanto, após essas prorrogações, o beneficiário deve passar por nova avaliação pericial para continuar recebendo o benefício.

Como funciona a prorrogação automática do auxílio-doença?

A prorrogação automática do auxílio-doença ocorre quando o INSS considera que o segurado ainda está incapaz de trabalhar após o período inicial do benefício. Normalmente, o INSS prorroga o benefício por até duas vezes sem a necessidade de novo pedido, desde que a incapacidade persista e o segurado cumpra as exigências. Após as duas prorrogações automáticas, o beneficiário precisa agendar uma nova perícia para dar continuidade ao auxílio-doença.

Quantas vezes posso pedir prorrogação do benefício por incapacidade?

O benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, pode ser prorrogado pelo INSS até três vezes de forma automática, se o segurado continuar incapaz de trabalhar. Após essas três prorrogações, é necessário solicitar uma nova perícia médica para avaliar a continuidade do benefício. Cada prorrogação deve ser solicitada dentro do prazo estabelecido pelo INSS, e o segurado deve manter a documentação que comprove a incapacidade para garantir o recebimento contínuo do benefício.

Quanto tempo dura o benefício por incapacidade?

O benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, dura até que o segurado se recupere da sua condição de saúde ou até atingir a aposentadoria por invalidez. Inicialmente, o benefício pode ser concedido por até 120 dias, mas pode ser prorrogado, caso o INSS verifique que a incapacidade persiste. Caso a incapacidade seja permanente, o segurado pode ser aposentado por invalidez. Se a incapacidade for temporária, o benefício pode ser suspenso ou cessado, conforme avaliação médica do INSS.

Quando o auxílio-doença se transforma em aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez quando o segurado é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Essa transformação ocorre após uma avaliação médica do INSS, que determina que a incapacidade não tem previsão de melhora, ou seja, é irreversível. Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença e, ao ser reavaliado, o INSS conclua que a incapacidade é permanente, ele poderá ser aposentado por invalidez.

Conclusão

As novas regras para a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, buscam agilizar o processo e garantir os direitos dos segurados. Com prazos definidos e a possibilidade de prorrogação sem a necessidade de agendamento imediato da perícia médica, o INSS busca melhorar o atendimento aos beneficiários.

Essa iniciativa visa simplificar o acesso ao seguro por incapacidade e à aposentadoria por invalidez, fornecendo uma prestação por incapacidade laboral mais eficiente. Além disso, o subsídio por deficiência e a pensão por incapacidade permanente também são contemplados por essa nova abordagem, proporcionando um abono por incapacidade temporária e uma indenização por acidente de trabalho mais acessíveis.

Essa evolução no sistema de amparo por incapacidade profissional é um passo importante para garantir que os segurados do INSS, representados pela Vieira Braga Advogados, recebam o apoio necessário durante períodos de benefício por incapacidade. Essa mudança traz mais agilidade e segurança para os processos, melhorando a experiência dos beneficiários.

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