Quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nega o pedido de pensão por morte, existe uma alternativa importante para os cidadãos: o recurso administrativo. Esse processo possibilita uma nova análise da decisão, oferecendo a chance de revisão e, possivelmente, a concessão do benefício previdenciário.
O prazo para acionar o recurso administrativo é de 30 dias após a decisão do INSS. Esse recurso é analisado pelo Conselho de Recursos do INSS, um colegiado formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores. Estima-se que a finalização do processo leve cerca de seis meses, devido à demanda de requerentes. Durante esse período, o cidadão pode acompanhar o andamento do recurso por meio do sistema Eletrônico de Recursos (e-Sisrec) e no site consultaprocessos.inss.gov.br.
Caso o recurso seja negado, ainda existe a possibilidade de recorrer da decisão da Junta de Recursos para a Câmara de Julgamentos, órgão da segunda instância, dentro de 30 dias a partir da notificação. Nessa etapa, o INSS realiza uma análise preliminar e pode implementar a decisão imediatamente, se aceitar o pedido. Caso contrário, o processo segue para julgamento pela Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Principais pontos de destaque
- O recurso administrativo é uma ferramenta essencial para contestar decisões do INSS relacionadas à pensão por morte.
- O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias após a decisão do INSS.
- O processo é acompanhado pelo sistema Eletrônico de Recursos (e-Sisrec) e pode levar cerca de seis meses para ser finalizado.
- Caso o recurso seja negado, ainda é possível recorrer para a Câmara de Julgamentos dentro de 30 dias.
- O recurso administrativo é uma alternativa importante antes de partir para a via judicial.
O que é pensão por morte e quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa que faleceu e era segurada pela Previdência Social. Para garantir esse direito, é fundamental que o segurado tenha contribuído com o INSS e que seus dependentes atendam aos requisitos estabelecidos em lei.
Dependentes de 1ª classe
A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge, o companheiro(a) e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência grave. Nesse caso, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar que o dependente dependia financeiramente do segurado.
Dependentes de 2ª classe
A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do segurado. No entanto, eles só terão direito à pensão por morte se não houver outros dependentes de 1ª Classe e se comprovarem que eram dependentes economicamente do segurado.
Dependentes de 3ª classe
A terceira e última classe de dependentes são os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência grave. Assim como os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
É importante ressaltar que a comprovação do casamento ou união estável deve ser feita antes da morte do segurado, para que os cônjuges ou companheiros tenham direito à pensão por morte.
“A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja aposentado ou não.”
Por que a pensão por morte é negada?
Um dos motivos mais comuns para a negativa da pensão por morte é a falta de qualidade de segurado do falecido. Isso significa que a pessoa que faleceu não estava contribuindo, não estava recebendo benefício ou não estava no período de graça no momento do falecimento. Para que os dependentes tenham direito à pensão, o segurado precisa ter realizado contribuições ou estar dentro do período de graça.
Falta de documentos comprobatórios
Outro motivo muito comum é a falta de documentos necessários para comprovar a dependência econômica. É essencial apresentar os documentos que comprovem a relação de dependência com o segurado, como certidão de óbito, documentos que comprovem a relação de dependência, documentos de identificação e comprovante de residência.
Classificação incorreta dos dependentes
Às vezes, o pedido é negado por um erro na classificação dos dependentes. O INSS possui regras claras sobre quem pode ser considerado dependente e em qual ordem de prioridade. Se existirem dependentes de classe superior, os da classe inferior não terão direito ao benefício.
Falta de comprovação de dependência econômica
Para que os dependentes da 2a e da 3a classe tenham direito à pensão por morte, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Isso pode ser feito por meio de declaração de Imposto de Renda, documentos de moradia e extratos bancários que demonstrem que os pais ou irmãos eram sustentados pelo segurado.
“A falta de qualidade de segurado do falecido é um dos motivos mais comuns para a negativa da pensão por morte. A pessoa que faleceu não estava contribuindo, recebendo benefício ou estava fora do período de graça.”
Conclusão
Caso a pensão por morte seja negada, é importante identificar o motivo da negativa e, então, tomar as providências cabíveis. Existem duas principais alternativas: entrar com um recurso administrativo no INSS ou ajuizar uma ação judicial. O recurso administrativo permite uma nova análise do pedido dentro da própria Previdência Social, enquanto a ação judicial leva o caso a ser julgado por um juiz imparcial. Ambas as opções aumentam as chances de reverter a decisão inicial e garantir o recebimento do benefício previdenciário.
É fundamental compreender os requisitos e a legislação que regem a pensão por morte, bem como os motivos comuns de negativa, como a falta de qualidade de segurado, a ausência de documentos comprobatórios, a classificação incorreta dos dependentes e a carência de comprovação da dependência econômica. Conhecer essas informações é essencial para apresentar um pedido sólido e aumentar as chances de obter a pensão por morte de forma adequada.
Ao final, é importante ressaltar que a pensão por morte é um direito previdenciário crucial para os dependentes do segurado falecido, cuja finalidade é garantir a subsistência daqueles que dependiam economicamente do ente querido. Por isso, é fundamental buscar os meios legais disponíveis para garantir esse benefício, quando cabível, e assegurar o amparo financeiro necessário nesse momento delicado.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/segurados-podem-recorrer-contra-decisoes-do-inss-sem-entrar-na-justica
- https://www.mirafloresadvocacia.com.br/pensao-por-morte-negada-pelo-inss-o-que-fazer
- https://goliveira.adv.br/pensao-por-morte-negada/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoo85klqRyKwhqAfLGHywRtbnVjqksDsbfW9lrypsskr_WhC0lL4
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOood4tdHR1c1kYrl9Nd_gb-6u29OU-bHL5UdY8XQnYsipoip8ajt
- https://patriciasalomao.com.br/pensao-por-morte-negada-o-que-fazer/
- https://goliveira.adv.br/pensao-por-morte-indeferida/
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOopskVdwODCt-BHM2CgPX1_OQNWEStJ0ZRpiYtj2u2IzIVYMLJtW
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-pensao-por-morte/