Os crimes contra a administração pública são atividades ilícitas praticadas contra os órgãos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o ministério público. Esses crimes são processados na área criminal, previstos no Código Penal, e incluem delitos como exercício arbitrário ou abuso de poder, falsificação de papéis públicos, má-gestão praticada por administradores públicos, apropriação indébita previdenciária, lavagem e ocultação de bens de corrupção, emprego irregular de verbas, contrabando, corrupção ativa ou passiva, entre outros. É essencial a assistência de um advogado especialista em administração pública para lidar adequadamente com esses casos de crime contra a administração pública, corrupção, desvio de recursos públicos, improbidade administrativa, peculato, concussão, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência e enriquecimento ilícito.

Principais pontos de destaque:
- Os crimes contra a administração pública são processados na esfera criminal e regulados pelo Código Penal.
- Esses crimes incluem delitos como abuso de poder, falsificação de documentos públicos, má-gestão, corrupção, entre outros.
- A assistência de um advogado especializado em administração pública é essencial para a defesa adequada nesses casos.
- Alguns princípios importantes na defesa desses crimes são a insignificância e a consunção.
- A contestação de provas e procedimentos é fundamental na estratégia de defesa.
Crime contra a administração pública: Entendendo os delitos
Crimes contra a administração pública são infrações penais que envolvem a prática de atos ilícitos contra entidades governamentais, como os governos federal, estadual e municipal, bem como seus órgãos e empresas públicas. Esses delitos podem ser cometidos tanto por funcionários públicos quanto por particulares.
Tipos de crimes contra a administração pública
Os principais crimes contra a administração pública incluem a corrupção (ativa e passiva), peculato (apropriação e desvio de recursos públicos), concussão (exigência de vantagem indevida) e prevaricação (retardo ou prática de ato de ofício contrário à lei).
Definições e penas previstas
De acordo com o Código Penal, as penas para esses crimes variam de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Além disso, o desvio de recursos públicos e a improbidade administrativa também podem levar à demissão do servidor público, caso apurados em processo administrativo disciplinar.
É importante ressaltar que a competência para processar e julgar esses crimes é da Justiça Federal, quando relacionados ao exercício de função pública federal.
“A corrupção é um problema grave que afeta a sociedade como um todo, prejudicando o desenvolvimento econômico e social do país.”
Portanto, os crimes contra a administração pública abrangem uma ampla gama de condutas ilícitas, com penas severas previstas na legislação. O combate a esses delitos é essencial para a preservação da integridade e eficiência dos serviços públicos.
Estratégias de defesa em casos de crimes funcionais
Na defesa de crimes contra a administração pública, os advogados podem se valer de importantes princípios jurídicos, como o princípio da insignificância e o princípio da consunção. Esses princípios podem ser ferramentas valiosas para a defesa crimes contra administração pública, podendo levar à absolvição do acusado ou à desclassificação do crime.
Princípio da insignificância e da consunção
O princípio da insignificância pode ser aplicado quando o valor do dano ou do tributo não recolhido for considerado de mínima reprovabilidade, desde que não haja reiteração da conduta. Já o princípio da consunção determina que o crime de menor gravidade é absorvido pelo de maior gravidade, quando o primeiro é meio necessário para a prática do segundo.
Contestação de provas e procedimentos
Outra estratégia de defesa crimes contra administração pública é a contestação das provas e dos procedimentos administrativos e judiciais. É importante verificar a regularidade dos inquéritos, dos processos administrativos disciplinares e das ações penais, além de questionar a validade e a suficiência das provas apresentadas pela acusação. Essa abordagem pode levar à absolvição do acusado ou à desclassificação do crime, com a aplicação de penas menores.

“A defesa deve explorar todas as teses absolvedoras possíveis, a fim de proteger os direitos do acusado.”
Conclusão
Os crimes contra a administração pública abrangem uma ampla gama de delitos, desde desvio de recursos públicos até corrupção, que podem resultar em severas punições, incluindo a demissão de servidores públicos. Nesse cenário, a defesa adequada desses casos requer a atuação de um advogado especialista em administração pública.
O profissional capacitado pode analisar as particularidades do caso, utilizando teses jurídicas como a do princípio da insignificância e da consunção, além de contestar provas e procedimentos, buscando a melhor solução para o cliente. Com o apoio de um advogado especialista, é possível obter resultados mais favoráveis na defesa desses crimes contra a administração pública.
Portanto, é essencial que os acusados nesses casos busquem a orientação de um profissional qualificado, capaz de navegar na complexidade do sistema jurídico e garantir a melhor estratégia de defesa criminal.

Links de Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraaAdministracaoPub.html
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://clickcompliance.com/o-que-sao-crimes-contra-administracao-publica/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/384192/improbidade-e-considerado-crime-contra-a-administracao-publica
- https://www.conjur.com.br/2020-set-06/marjorie-mello-sumula-330-stj-crimes-funcionais/
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/08/30/exame-da-oab-defesa-previa-e-defesa-preliminar/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://editoraforum.com.br/noticias/qual-e-a-diferenca-entre-improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao-publica-e-corrupcao/