Prescrição de lançamento tributário, o que saber?

A prescrição tributária é a perda do direito do Fisco cobrar um tributo devido à falta de ação em um certo período de tempo. Esse prazo existe para gerar tranquilidade na relação tributária, onde o devedor não será penalizado eternamente diante de uma negligência ou omissão do credor, no caso a Fazenda. A obrigação tributária acontece com o fato gerador, ou seja, há uma situação prevista em lei para, após a sua ocorrência, o Fisco realizar o lançamento tributário e cobrar o contribuinte o que é devido. Há dois tipos de lançamento: Lançamento de Ofício e Lançamento por Homologação.

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Principais aprendizados

  • A prescrição tributária é a perda do direito do Fisco cobrar um tributo devido à falta de ação em um certo período de tempo.
  • O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional.
  • O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário também é de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito.
  • Há diversos atos que podem interromper a contagem da prescrição, como o ajuizamento de uma execução fiscal ou o reconhecimento da dívida pelo contribuinte.
  • O Código Tributário Nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores estabelecem os detalhes sobre a prescrição e decadência tributárias no Brasil.

O que é a prescrição tributária?

A prescrição tributária é a perda do direito do Fisco cobrar um tributo devido à falta de ação em um certo período de tempo. Ela existe para gerar tranquilidade na relação tributária, onde o devedor não será penalizado eternamente diante de uma negligência ou omissão do credor.

A obrigação tributária acontece com o fato gerador, ou seja, há uma situação prevista em lei para, após a sua ocorrência, o Fisco realizar o lançamento tributário e cobrar o contribuinte o que é devido. Há dois tipos de lançamento:

  • Lançamento de Ofício, onde o Fisco identifica o fato gerador, aplica a legislação tributária, calcula o valor devido e exige a cobrança;
  • Lançamento por Homologação, onde o contribuinte é o responsável por declarar, lançar e pagar o valor devido diante da ocorrência do fato gerador.

O prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 5 anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, artigo 174. Esse prazo pode ser interrompido ou suspenso por certos atos, como o ajuizamento de uma execução fiscal ou o reconhecimento da dívida pelo contribuinte.

“A prescrição tributária pode variar no Brasil entre 5 ou 10 anos, dependendo do caso, segundo o Código Tributário Nacional.”

Tipos de lançamento de tributos

No sistema tributário brasileiro, existem diferentes modalidades de lançamento de tributos que refletem a relação entre o contribuinte e o Fisco. Compreender esses tipos de lançamento é essencial para profissionais que atuam na área tributária, como os advogados da Vieira Braga Advogados, que prestam consultoria e assessoria jurídica nessa esfera.

As principais modalidades de lançamento tributário são:

  1. Lançamento por Declaração: Nesse caso, é o contribuinte quem fornece as informações necessárias ao Fisco para que este realize o cálculo do montante devido e exija o pagamento, como ocorre no ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
  2. Lançamento por Homologação: Aqui, o contribuinte declara as operações de circulação de mercadorias ao Fisco, calcula o tributo e realiza o pagamento sem atividade fiscal direta, por exemplo, no ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
  3. Lançamento de Ofício: Nessa modalidade, o Fisco identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento do contribuinte, como ocorre no IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Durante o processo administrativo fiscal, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa até o final, quando a diferença a pagar é verificada e o crédito tributário é constituído definitivamente. Isso representa um desafio para os advogados, que precisam verificar a correta identificação da matéria tributável, do sujeito passivo, do local e tempo de pagamento, além da exatidão dos cálculos realizados.

No âmbito judicial, a higidez do lançamento tributário e do processo administrativo pode ser combatida por meio de Ação Anulatória ou Mandado de Segurança.

Tipos de lançamento de tributos

“A soma entre o prazo de decadência para realização do lançamento e o prazo prescricional de ingresso da ação para a cobrança do montante devido é considerada aceitável atualmente.”

Prazos prescricionais

O prazo prescricional em matéria tributária é de fundamental importância, pois determina o período em que a Fazenda Pública possui o direito de constituir o crédito tributário. De acordo com o Código Tributário Nacional, esse prazo é de 5 anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito.

No entanto, esse prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso por diversos atos, como o ajuizamento de uma execução fiscal ou o reconhecimento da dívida pelo contribuinte. A suspensão da prescrição pode ocorrer em casos de moratória, depósito do valor integral, recursos administrativos, concessão de medida liminar ou parcelamento da dívida. Já a interrupção acontece por meio do despacho de citação em execução fiscal, protesto judicial ou atos que coloquem o devedor em mora.

Compreender os prazos prescricionais e os mecanismos de interrupção e suspensão é essencial para lançamento de tributos, obrigações fiscais e planejamento tributário dentro da legislação tributária brasileira. Essa é uma área complexa, com divergências doutrinárias e necessidade de acompanhamento constante das atualizações jurisprudenciais pela Vieira Braga Advogados e demais escritórios especializados em regulamentação tributária.

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