Um lançamento tributário é a formalização, pela autoridade administrativa, da obrigação tributária devida pelo contribuinte. Caso o contribuinte discorde do lançamento realizado, ele pode contestá-lo por meio do processo de impugnação. Essa impugnação deve ser apresentada dentro do prazo legal, geralmente de 30 dias após o recebimento da notificação do lançamento, e deve ser instruída com os documentos que comprovem as alegações do contribuinte. O objetivo do processo de impugnação é demonstrar que o lançamento está equivocado, seja por erro nos cálculos, na aplicação da legislação ou na própria constituição do crédito tributário.
Principais aprendizados:
- Um lançamento tributário é a formalização da obrigação tributária pelo contribuinte.
- O contribuinte pode contestar o lançamento por meio de um processo de impugnação.
- A impugnação deve ser apresentada dentro do prazo legal, geralmente 30 dias após o recebimento da notificação.
- O objetivo da impugnação é demonstrar que o lançamento está equivocado.
- A impugnação deve ser instruída com documentos que comprovem as alegações do contribuinte.
O que é um lançamento tributário e por que contestá-lo?
O lançamento tributário é o ato administrativo por meio do qual a autoridade fiscal constitui o crédito tributário, formalizando a obrigação do contribuinte de recolher determinado tributo. Esse ato pode ocorrer de ofício, pela própria administração tributária, ou mediante declaração do contribuinte.
Definição de lançamento tributário
Conforme o Art. 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento tributário constitui o crédito tributário e é realizado pela autoridade administrativa para determinar o montante do tributo devido, entre outros elementos. Quando o contribuinte discorda do lançamento realizado, ele pode contestá-lo por meio do processo de impugnação, apresentando suas razões e provas de que o lançamento está equivocado.
Motivos para contestar um lançamento tributário
Os principais motivos para um contribuinte contestar um lançamento tributário incluem:
- Erros nos cálculos dos valores devidos;
- Aplicação incorreta da legislação tributária;
- Inclusão indevida de créditos tributários;
- Divergências entre os valores declarados pelo contribuinte e os lançados pela autoridade fiscal;
- Contestação da própria constituição do crédito tributário.
Nesses casos, o contribuinte pode apresentar sua impugnação, acompanhada das provas que demonstrem que o lançamento realizado está equivocado.
“Um lançamento notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado por impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa em casos específicos.”
Lançamento de tributos: O processo de impugnação
O processo de impugnação de um lançamento tributário deve ser iniciado dentro do prazo legal, normalmente de 30 dias após o recebimento da notificação do lançamento. A impugnação deve ser apresentada por escrito, dirigida à autoridade competente, e deve conter as razões de fato e de direito que embasam a contestação, bem como a documentação comprobatória.
Prazos e requisitos para impugnar
Alguns dos requisitos para a impugnação incluem a identificação do contribuinte, o número da notificação de lançamento de tributos, a descrição dos pontos de discordância e o pedido final. Os prazos processuais são contínuos, com exclusão do dia de início e inclusão do dia de vencimento. Os atos processuais devem ser concluídos em prazos estabelecidos, como 30 dias para a autoridade local e 8 dias para os servidores, salvo disposição em contrário.
Documentação necessária
Para a apresentação da impugnação, o contribuinte deve reunir a documentação necessária, que geralmente inclui: (i) cópia da notificação de lançamento; (ii) documentos que comprovem as alegações apresentadas na impugnação; (iii) cópia de documentos de identificação do contribuinte ou de seu representante legal; e (iv) procuração, caso a impugnação seja apresentada por procurador. Essa documentação deve ser anexada à petição de impugnação, de forma organizada e com indicação do tipo de documento, para facilitar a análise pela autoridade competente.
É importante ressaltar que a impugnação da exigência deve ser formalizada por escrito e instruída com documentos, dentro de um prazo de 30 dias a contar da intimação da exigência. Além disso, a impugnação tem o poder de suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
Conclusão
Contestar um lançamento tributário por meio do processo de impugnação é um direito assegurado ao contribuinte e um importante instrumento de defesa contra cobranças indevidas ou irregulares. Ao seguir os prazos e requisitos estabelecidos na legislação, o contribuinte pode apresentar suas alegações e provas, buscando a revisão do lançamento realizado pela autoridade fiscal. Essa é uma etapa fundamental do processo administrativo tributário, que garante o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes.
O lançamento de tributos é um tema complexo, envolvendo diversas modalidades definidas pelo Código Tributário Nacional, como o lançamento por declaração, por homologação e de ofício. A compreensão dessas nuances é essencial para que o contribuinte possa identificar possíveis irregularidades e contestá-las de forma adequada, buscando a preservação de seus direitos e a regularização de suas obrigações tributárias.
Nesse contexto, a impugnação do lançamento tributário desempenha um papel fundamental no sistema tributário brasileiro, assegurando o equilíbrio entre as demandas do Fisco e os direitos dos contribuintes. Ao exercer esse direito, os contribuintes contribuem para o aprimoramento da legislação e da prática administrativa, fortalecendo a transparência e a justiça do processo de arrecadação de tributos.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda
- http://antigo.cvm.gov.br/menu/regulados/taxasmultas/IMPUGNACAO-A-NOTIFICACAO-DE-LANCAMENTO.html
- http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/CodigoTributario.nsf/9733a1d3f5bb1ab384256710004d4754/455f56280f049f5a032567c40075e518?OpenDocument
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/modalidades-de-lancamento-tributario/
- https://www.portalestudandodireito.com.br/wp-content/uploads/protected_lessons_files/obrigação-tributária-crédito-e-lançamento.pdf
- https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/pedro-mosqueira-revisao-lancamento-tributario-poder-fisco/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235compilado.htm
- https://direito.idp.edu.br/idp-learning/direito-tributario/credito-tributario/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/