Quando chega a hora de avaliar se uma parte tem o direito de cancelar um contrato empresarial, rompê-lo ou desistir dele, é de fundamental importância saber se a rescisão e quais os direitos estão disponíveis. Neste artigo, vamos dar algumas dicas para que a rescisão de um contrato comercial seja uma solução e não um problema extenuante para as partes. Um acordo contratual pode ser encerrado por: 1 – Comum acordo entre as partes; 2 – Por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei; 3 – Sob um direito de rescisão contratual expresso. O artigo 599 do Código Civil estabelece que “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato“.

Principais conclusões
- Diferentes formas de rescindir um contrato empresarial
- Importância de conhecer os direitos e obrigações contratuais
- Possibilidade de resolução contratual por interesse de uma das partes
- Regulamentação da rescisão contratual no Código Civil
- Necessidade de prévio aviso para resolver o contrato comercial
O que é rescisão de contrato?
A rescisão contratual é a quebra ou anulação de um contrato causada por falta, lesão ou inadimplemento das condições contratuais por uma das partes. Essa modalidade está presente principalmente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Diferente da rescisão, a resilição é o encerramento do contrato por vontade das partes, podendo ser bilateral ou unilateral. Já a resolução do contrato se dá pela inexecução contratual, quando uma das partes deixa de cumprir com as obrigações.
Diferença entre rescisão, resilição, resolução e distrato
- Rescisão contratual: Quebra ou anulação do contrato por falta, lesão ou inadimplemento de uma das partes.
- Resilição contratual: Encerramento do contrato por vontade das partes, podendo ser bilateral ou unilateral.
- Resolução contratual: Ocorre pela inexecução contratual, quando uma das partes deixa de cumprir com as obrigações.
- Distrato: Termo utilizado para designar a resilição bilateral de um contrato, quando ambas as partes acordam o término das obrigações.
- Cessação contratual: Extinção do contrato provocada pela morte de uma das partes.
Portanto, a rescisão, a resilição, a resolução e o distrato são diferentes formas de encerrar ou extinguir um contrato empresarial, cada uma com suas particularidades.
Contratos empresariais: Hipóteses de rescisão
Nos contratos empresariais, existem diferentes hipóteses que podem levar à rescisão do contrato. Entre elas, destacam-se a rescisão por inexecução voluntária, a rescisão por inexecução involuntária e a rescisão por onerosidade excessiva.
Inexecução voluntária ou involuntária
A rescisão por inexecução voluntária ocorre quando uma das partes, por vontade própria, deixa de executar alguma obrigação prevista em contrato. Essa é uma das principais hipóteses de rescisão contratual e pode gerar responsabilização da parte inadimplente.
Já a rescisão por inexecução involuntária acontece quando uma das partes, por força maior ou caso fortuito, deixa de cumprir com suas obrigações contratuais. Nesses casos, a rescisão pode ser justificada por eventos extraordinários e imprevisíveis que impedem o cumprimento do contrato.
Onerosidade excessiva
A rescisão por onerosidade excessiva está prevista no Código Civil e se dá quando uma das partes tem perda ou ganho excessivo, em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade. Um exemplo disso é o que ocorreu durante a pandemia da Covid-19, em que muitas empresas tiveram que lidar com a onerosidade excessiva decorrente da crise econômica e social.

Nesses casos, a parte prejudicada pode pleitear a revisão ou a resolução do contrato, de modo a restabelecer o equilíbrio entre as prestações.
Outros casos de rescisão contratual
Além das situações de inexecução voluntária ou involuntária e onerosidade excessiva, existem outros casos em que um contrato empresarial pode ser rescindido. Entre eles, destacam-se a rescisão por arrependimento e a rescisão por inadimplência.
Rescisão por arrependimento
A rescisão por arrependimento é uma hipótese prevista no Código de Defesa do Consumidor e se aplica, principalmente, em contratos de adesão firmados fora do estabelecimento comercial, como compras online ou por telefone. Nesses casos, o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias, sem qualquer ônus ou justificativa.
Essa medida visa proteger o consumidor, que pode ter sido induzido a celebrar o contrato de forma impulsiva ou sem a devida reflexão. O direito de arrependimento é uma importante garantia prevista na legislação de defesa do consumidor.
Rescisão por inadimplência
Outro caso de rescisão contratual é a rescisão por inadimplência, que ocorre quando uma das partes deixa de cumprir com suas obrigações contratuais. Nessa situação, a parte prejudicada pode solicitar o cancelamento do contrato devido ao descumprimento de obrigações contratuais pela outra parte.
A rescisão por inadimplência é uma forma de responsabilizar a parte que não cumpriu com suas obrigações, garantindo à parte adimplente o direito de resolver o vínculo contratual. Esse mecanismo visa preservar o equilíbrio e a segurança das relações contratuais.
“A rescisão contratual é uma importante ferramenta para garantir o cumprimento das obrigações e a preservação do equilíbrio nas relações contratuais.”
Conclusão
A rescisão de um contrato empresarial é uma prática comum nas relações de negócios, mas deve ser realizada de forma correta para evitar complicações legais e prejuízos financeiros. Compreender as diferentes modalidades de rescisão, bem como os cuidados necessários nesse processo, é fundamental para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
Ao rescindir um contrato, é essencial revisar as cláusulas contratuais, notificar adequadamente as partes, fornecer aviso prévio quando necessário e, se possível, buscar o apoio de um profissional jurídico. Dessa forma, é possível encerrar um contrato de maneira segura e em conformidade com a lei.
Independentemente do motivo, a rescisão de um contrato empresarial requer atenção e diligência para preservar os interesses de todas as partes envolvidas. Ao seguir os procedimentos adequados, as empresas podem encerrar suas relações contratuais de forma eficiente, minimizando riscos e garantindo a continuidade de seus negócios.

Links de Fontes
- https://blog.omie.com.br/cancelamento-de-contrato-regras-que-toda-empresa-deve-saber/
- https://www.projuris.com.br/blog/rescindir-contrato/
- https://vilhenasilva.com.br/cancelamento-unilateral-contrato-empresarial/
- https://www.docusign.com/pt-br/blog/contratos-empresariais
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/nota-da-ans-sobre-cancelamento-e-rescisao-de-contratos
- https://www.aurum.com.br/blog/contratos-empresariais/
- https://www.direitoempresarial.com.br/como-reduzir-o-risco-de-inadimplemento-em-contratos-empresariais
- https://www.migalhas.com.br/coluna/questao-de-direito/365060/notas-sobre-contratos-empresariais-e-lei-de-liberdade-economica
- https://contratos.ufes.br/resposta2-3-10
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/cj_n50_07_os_reflexos_interpretacao_contratos.pdf?d=637104653949271491
- https://www.demarest.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Esclarecimentos-sobre-a-rescisão-imotivada-dos-contratos-comerciais-1.pdf
- https://www.projuris.com.br/blog/contratos-empresariais/
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/contratos-empresariais/