O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as regras para a rescisão do contrato de trabalho, estabelecendo diretrizes essenciais tanto para empregadores quanto para empregados. Ele aborda diversos aspectos, desde a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) até o pagamento das verbas rescisórias. O pagamento das verbas rescisórias, que incluem valores como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e outras indenizações devidas, deve ser efetuado em um prazo de até dez dias úteis após a rescisão do contrato para evitar multas e problemas legais.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado, além de uma penalidade de R$ 10.000,00 por trabalhador, devidamente atualizados monetariamente. Essa exigência visa garantir o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, assegurando os direitos trabalhistas dos funcionários.

Principais aprendizados
- O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho.
- A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias pode chegar a R$ 10.000,00 por trabalhador, além de uma multa equivalente ao salário do empregado.
- As verbas rescisórias incluem aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e outras indenizações devidas.
- O não cumprimento do prazo de pagamento sujeita a empresa a penalidades previstas no Artigo 477 da CLT.
- É fundamental que o setor de Recursos Humanos siga corretamente todas as etapas da rescisão de contrato para evitar a aplicação da multa.
Entendendo o Artigo 477 da CLT
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de extrema importância para compreender os procedimentos envolvidos na rescisão de um contrato de trabalho. Essa legislação abrange desde o registro da data de rescisão na carteira de trabalho (CTPS) até o prazo para o pagamento das verbas rescisórias.
O que diz o artigo 477 da CLT?
De acordo com o artigo 477 da CLT, ao ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve realizar as seguintes ações:
- Registrar a anotação na CTPS do trabalhador sobre a data da rescisão.
- Comunicar o e-Social sobre a dispensa do funcionário.
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após a rescisão do contrato.
- Fornecer a assistência da representação dos trabalhadores (sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho) durante o processo de rescisão contratual.
- Realizar a homologação da rescisão contratual, quando necessário.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas para o artigo 477, como a unificação do prazo de pagamento das verbas rescisórias e a flexibilização da homologação da rescisão contratual.

“O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 477 para o pagamento das verbas rescisórias pode acarretar em multa para a empresa, além do pagamento do salário do funcionário atualizado.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, tanto para o empregado quanto para o empregador. Neste cenário, é fundamental compreender os diferentes tipos de rescisão e as verbas rescisórias às quais o trabalhador tem direito.
As principais modalidades de rescisão contratual incluem a demissão sem justa causa, a demissão com justa causa, o pedido de demissão, a rescisão indireta, a rescisão por culpa recíproca e a demissão por comum acordo. Cada uma dessas situações impacta diretamente nas verbas rescisórias que o colaborador receberá, como saldo salarial, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário, FGTS e outras indenizações.
Caso a empresa não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017, ela estará sujeita a duas penalidades: uma multa de R$ 10.000,00 por trabalhador e uma multa adicional equivalente ao salário mensal do empregado, devidamente atualizado.
“O cálculo das verbas rescisórias envolve uma série de fatores, dentre eles o tipo de rescisão, que afetará diretamente nas verbas trabalhistas às quais o colaborador terá direito.”
Portanto, é essencial que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes das regras e prazos relativos à rescisão contratual e ao pagamento das verbas rescisórias, evitando assim possíveis conflitos e penalidades.
Perguntas frequentes
- 5 perguntas e respostas sobre o Artigo 477 da CLT e rescisão contratual
- 1. O que determina o Artigo 477 da CLT sobre a rescisão do contrato de trabalho?
- O Artigo 477 da CLT estabelece as regras para o encerramento do contrato de trabalho, determinando que o empregador deve registrar a rescisão, comunicar os órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador dentro do prazo legal.
- 2. Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias após a rescisão?
- Após a Reforma Trabalhista de 2017, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
- 3. Quais valores podem fazer parte das verbas rescisórias?
- As verbas rescisórias podem incluir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS (quando aplicável) e outras indenizações previstas conforme o tipo de rescisão.
- 4. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
- Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pela CLT, poderá sofrer penalidades, incluindo multa prevista no Artigo 477, além de possíveis ações trabalhistas movidas pelo empregado para cobrar os valores devidos.
- 5. Por que é importante cumprir corretamente as regras do Artigo 477 da CLT?
- O cumprimento das regras evita problemas jurídicos, multas e prejuízos financeiros para a empresa, além de garantir que o trabalhador receba seus direitos de forma correta e dentro dos prazos previstos pela legislação trabalhista.
Conclusão
O cumprimento do Artigo 477 da CLT é fundamental para as empresas, pois o não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal pode acarretar em processos judiciais e danos à imagem da empresa como empregadora. Além das consequências legais, o respeito aos direitos trabalhistas demonstra um compromisso com a ética e a responsabilidade social, fatores cada vez mais valorizados pelos colaboradores atuais e futuros.
Quando uma empresa cumpre suas obrigações trabalhistas, ela constrói uma reputação positiva, o que é crucial para atrair e reter talentos. O cumprimento do artigo 477 é, portanto, uma demonstração de boas práticas de gestão de recursos humanos e de compliance com a legislação, contribuindo para a solidez da imagem da organização.
Investir na compreensão e no atendimento às disposições legais referentes à rescisão contratual é um investimento na sustentabilidade do negócio e na valorização do capital humano. Afinal, uma empresa reconhecida por seu compromisso com o cumprimento das normas trabalhistas tende a conquistar a confiança de colaboradores, clientes e da sociedade em geral.
Links de Fontes
- https://tangerino.com.br/blog/artigo-477-da-clt/
- https://www.pontotel.com.br/artigo-477-clt/
- https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7297105&disposition=inline
- https://factorialhr.com.br/blog/artigo-477-clt/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.nutricash.com.br/recrutamento-e-admissao/rescisao-contratual/




