A rescisão contratual, no contexto de RH e trabalho, é o fim de um vínculo empregatício. Essa iniciativa de encerrar a relação trabalhista pode partir tanto do colaborador quanto da empresa. Após a realização deste processo, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Ainda que pareça algo simples, é necessário que o time de RH da empresa saiba que cada tipo de rescisão contratual possui características próprias e regras que precisam ser cumpridas. É preciso que exista um acerto de contas, com o pagamento das obrigações em aberto e das que nascem da rescisão de contrato, bem como os procedimentos para adequar a documentação e os cadastros à nova realidade.

Principais pontos-chave
- A rescisão contratual é regulamentada pelo artigo 477 da CLT após a Reforma Trabalhista de 2017.
- A homologação da rescisão pelo sindicato não é mais obrigatória, permitindo acordos diretos ou homologação na Justiça do Trabalho.
- O prazo para pagamento das verbas rescisórias foi estendido para até 10 dias após o término do contrato.
- A demissão consensual permite ao colaborador receber parte dos direitos rescisórios.
- A modalidade de demissão sem justa causa exige o pagamento integral das verbas rescisórias.
O que é rescisão contratual?
A rescisão contratual é a extinção do vínculo empregatício entre empregado e empregador, regulamentada pelo artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse processo envolve obrigações para o empregador, como anotar a data de saída na Carteira de Trabalho, discriminar as parcelas pagas ao empregado e realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis.
Principais regras para a rescisão contratual
As principais regras para a rescisão contratual incluem a identificação do tipo de rescisão, o pagamento de todas as verbas rescisórias, o agendamento do exame demissional, a assinatura do termo de quitação anual e a informação ao eSocial sobre o fim do contrato.
Quando é preciso cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio é regulamentado pelo art. 487 da CLT. Caso o contrato não tenha prazo de validade, é necessário avisar a data de encerramento com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O empregado também pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio, devendo então ser pago pelos 30 dias.
Portanto, a rescisão contratual envolve diversos aspectos tipos de rescisão, regras de rescisão e a necessidade de aviso prévio, conforme a legislação trabalhista brasileira.

“A rescisão contratual é um processo complexo e exige atenção a todos os detalhes, desde a identificação do tipo de rescisão até o cumprimento das obrigações legais.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Essas verbas variam de acordo com o tipo de rescisão contratual, que pode ser por demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta ou rescisão por culpa recíproca.
Tipos de rescisão contratual
- Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
- Na demissão com justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3.
- No pedido de demissão, o empregado tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
Como calcular a rescisão contratual de trabalho?
Para calcular as verbas rescisórias, é preciso considerar o tipo de rescisão, o salário do empregado, o tempo de serviço, as faltas e horas extras, os descontos legais e eventuais acordos coletivos da categoria profissional. Existem calculadoras online especializadas que podem auxiliar nesse processo.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após a rescisão, podendo variar se houve aviso prévio ou não.
Conclusão
A rescisão contratual é um processo complexo que envolve diversas obrigações legais para o empregador, como o pagamento de verbas rescisórias, a elaboração do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e a comunicação aos órgãos competentes. É fundamental que a equipe de RH da empresa conheça as principais regras e procedimentos desse processo, a fim de evitar erros e problemas futuros.
O acompanhamento de um profissional especializado, como um advogado trabalhista, também pode ser uma boa estratégia para garantir que todo o processo de encerramento de contrato seja realizado de forma correta e evitar possíveis ações judiciais. A documentação trabalhista adequada e o cumprimento dos procedimentos de desligamento são essenciais para a conclusão segura da rescisão contratual.
Dessa forma, a empresa pode se resguardar de eventuais problemas e garantir o cumprimento de suas obrigações legais, proporcionando uma transição tranquila para o empregado e evitando possíveis conflitos e litígios.

Links de Fontes
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://blog.convenia.com.br/termo-de-rescisao/
- https://www.docusign.com/pt-br/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://www.fecomercio.com.br/noticia/entenda-a-rescisao-contratual-por-mutuo-acordo-e-evite-erros-na-demissao
- https://fortunato-goulart.adv.br/rescisao-do-contrato-de-trabalho-verbas-a-pagar/
- https://www.nutricash.com.br/recrutamento-e-admissao/rescisao-contratual/
- https://sokolowski.adv.br/2023/11/03/modalidades-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho-e-as-verbas-rescisorias-devidas/