O funcionamento de diversas atividades e setores da economia dependem da realização do trabalho noturno para atender corretamente as demandas da população. Por isso, muitos estabelecimentos, como bares, hospitais, serviços 24 horas, indústrias, entre outros, criam escalas de trabalho ou contratam profissionais exclusivos para trabalhar durante a noite. Para proteger a integridade e os direitos dos funcionários que trabalham nesse horário atípico, a legislação trabalhista estabelece várias diretrizes referentes à remuneração e ao horário de trabalho desses profissionais. Como essas diretrizes diferem daquelas relacionadas à jornada diurna, muitas empresas correm o risco de se confundir e não aplicar o que diz a lei da forma correta. Como resultado, a organização pode sofrer com multas e ações trabalhistas. Para evitar esse cenário, é fundamental entender o que diz a lei e como funciona o trabalho noturno, além de seguir o que determina a legislação.

Principais aprendizados
- A legislação trabalhista estabelece diretrizes sobre a remuneração e jornada de trabalho noturno.
- Empresas podem enfrentar multas e ações trabalhistas se não aplicarem corretamente as normas.
- É essencial entender a lei e seguir o que é determinado pela legislação sobre trabalho noturno.
- O adicional noturno é um acréscimo obrigatório na remuneração dos trabalhadores noturnos.
- Horas extras realizadas no período noturno também têm regras específicas de remuneração.
O que é o adicional noturno e como é garantido pela legislação?
O adicional noturno é um benefício garantido por lei aos trabalhadores que atuam durante o período da noite. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal estabelecem que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. Essa compensação visa reconhecer o desgaste e as dificuldades enfrentadas pelos profissionais que desempenham suas atividades à noite.
Definição e respaldo legal do adicional noturno
De acordo com o Art. 7, inciso IX da Constituição Federal e o Art. 73 da CLT, o adicional noturno é garantido a todos os trabalhadores maiores de 18 anos que atuam no período entre 22h e 5h da manhã. Essa remuneração adicional deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Diferenças entre trabalho noturno urbano e rural
Existem pequenas diferenças entre o horário noturno definido para os trabalhadores urbanos e os rurais. Para os trabalhadores urbanos, o período noturno é compreendido entre 22h e 5h. Já para os trabalhadores rurais, na lavoura e pecuária, o período noturno é de 21h às 5h e de 20h às 4h, respectivamente.
É importante destacar que o adicional noturno não sofreu mudanças significativas com a reforma trabalhista de 2017 e continua sendo um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros.
“Cada hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos.”
Portanto, o adicional noturno é um benefício que visa compensar os desafios e desgastes enfrentados pelos profissionais que trabalham durante a madrugada, sendo garantido pela legislação trabalhista brasileira.
Horas extras e adicional noturno
Quando se trata de horas extras e adicional noturno, é importante compreender as nuances da legislação trabalhista brasileira. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um funcionário pode trabalhar até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer período de tempo que exceda esses valores é considerado hora extra.
No caso do trabalho noturno, a contabilização da jornada é diferenciada. A hora da jornada noturna tem 52 minutos e 30 segundos, o que significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, o funcionário será remunerado de forma equivalente a 60 minutos do trabalho diurno. Na prática, a jornada noturna de 7 horas corresponde a uma jornada diurna de 8 horas, representando uma redução de 12,5% na carga horária.
Remuneração por horas extras no período noturno
Caso o funcionário precise realizar horas extras no período noturno, o cálculo deve levar em consideração três etapas:
- Identificar o valor da hora normal do funcionário;
- Incluir o percentual de 50% relacionado às horas extras;
- Adicionar 20% que dizem respeito ao adicional noturno.
Considerando um exemplo com o valor da hora de R$30, a hora extra noturna deve ser calculada em R$54 (R$30 + 50% de R$30 + 20% de R$45).

“É fundamental que os recibos de pagamento detalhem o tipo de hora extra paga para evitar litígios futuros.”
Portanto, a remuneração das horas extras no período noturno exige um cálculo específico, levando em conta não apenas o adicional de horas extras, mas também o adicional noturno previsto em lei.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício assegurado pela legislação trabalhista brasileira para os trabalhadores que atuam em jornada noturna. Esse adicional é devido a todos os empregados urbanos que exercem suas atividades entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte.
Algumas das profissões e setores com jornada noturna comum são:
- Trabalhadores do transporte público (motoristas, cobradores, etc.)
- Professores universitários que lecionam à noite
- Porteiros, vigias e seguranças
- Trabalhadores de fábricas e indústrias que operam 24 horas
Mesmo em casos de plantões, como em hospitais e serviços essenciais, os profissionais também têm direito ao adicional noturno, embora as regras possam variar de acordo com a categoria e o acordo coletivo de trabalho.
“O adicional noturno, estabelecido pela CLT desde 1943, não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017 e continua sendo um direito assegurado aos trabalhadores noturnos.”
Para uma gestão eficiente do adicional noturno, é recomendado o uso de sistemas de registro de ponto, como o da Pontotel, que ajudam a controlar e calcular adequadamente os valores devidos aos funcionários.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu sobre o adicional noturno, um benefício garantido por lei aos trabalhadores que atuam em regime de turnos, especialmente no período entre 22h e 5h. Entendeu a definição e o respaldo legal do adicional noturno, as diferenças entre o trabalho noturno urbano e rural, o cálculo da hora noturna e da remuneração por horas extras nesse período, além de quais profissões e setores têm direito a esse adicional.
Agora você está preparado para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados, seja como empregador ou empregado. Lembre-se de que é importante estar atento às práticas trabalhistas, como o correto registro e cálculo das horas extras e do adicional noturno, além de estar em conformidade com a legislação e acordos coletivos de trabalho. Utilize ferramentas como sistemas de controle de ponto para facilitar a folha de pagamento e evitar erros.
Se você tiver dúvidas ou precisar de assessoria jurídica, não hesite em consultar profissionais especializados, como a Vieira Braga Advogados, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Links de Fontes
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.pontotel.com.br/trabalho-noturno/
- https://flashapp.com.br/blog/leis-trabalhistas/adicional-noturno
- https://ducais.com.br/guia-completo-sobre-adicional-noturno-direitos-calculo-e-legislacao/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://www.pontotel.com.br/adicional-noturno/
- https://www.gupy.io/blog/adicional-noturno
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://tangerino.com.br/blog/como-calcular-adicional-noturno/