A equiparação salarial e o aumento salarial são conceitos distintos, embora ambos envolvam a remuneração dos colaboradores. A equiparação salarial ocorre quando o colaborador contratado via CLT deve receber o mesmo salário que outro que exerça a mesma função, independentemente de sua raça, gênero, idade, etc. Já o aumento salarial refere-se a qualquer ajuste na remuneração do funcionário, seja por meio de negociação coletiva, dissídio coletivo ou uma política salarial interna da empresa.
A equiparação salarial é regida pelo artigo 461 da CLT e estabelece parâmetros como igualdade de produtividade, perfeição técnica e diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos. Já a equivalência salarial, aplicada a funcionários contratados de forma temporária, garante que seus ganhos sejam iguais aos de profissionais com contrato de trabalho de natureza não temporária, conforme a Lei 6.019/74.
Principais aprendizados
- A equiparação salarial é regida pelo artigo 461 da CLT e estabelece parâmetros para pagamento do mesmo salário a empregados que desempenham o mesmo trabalho com igual valor.
- A equivalência salarial é aplicada a funcionários contratados de forma temporária, garantindo que seus ganhos sejam iguais aos de profissionais com contrato de trabalho de natureza não temporária.
- É crucial diferenciar corretamente equiparação e equivalência salarial para evitar processos trabalhistas e prejuízos à empresa.
- O empregador é responsável por comprovar eventuais razões que impeçam a equiparação salarial, conforme a Súmula nº 6 do TST.
- A atualização da tabela salarial deve ocorrer preferencialmente mais de uma vez por ano, após realização de pesquisa salarial.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é um direito assegurado pelo artigo 461 da CLT que garante o mesmo salário para colaboradores que exercem a mesma função em uma empresa, com base no princípio da isonomia. Esta prática visa assegurar a igualdade de remuneração entre trabalhadores que desempenham as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica.
Requisitos para equiparação salarial
Para a equiparação salarial ser aplicada, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Identidade de funções
- Trabalho de igual valor (com mesma produtividade e mesma perfeição técnica)
- Serviço prestado ao mesmo empregador na mesma localidade
- Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos
Caso a empresa tenha um quadro de carreira ou plano de cargos e salários estruturado, a equiparação salarial não é obrigatória, desde que as promoções sigam critérios de merecimento e antiguidade.
“O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho estipula que para efeito de equiparação salarial, o trabalho de igual valor deve ser executado com idêntica produtividade e perfeição técnica, não tendo diferença superior a quatro anos de tempo de serviço e dois anos na função.”
Assim, a equiparação salarial é uma importante ferramenta para garantir a justiça e igualdade no ambiente de trabalho, assegurando que colaboradores com as mesmas funções e desempenhos recebam a mesma remuneração.
Equiparação salarial e reajustes
A equiparação salarial está intimamente relacionada aos reajustes anuais e negociações coletivas. Mesmo com um plano de cargos e salários bem definido, as empresas devem observar atentamente os critérios de promoção por merecimento e antiguidade previstos no artigo 461 da CLT. Além disso, a súmula 6 do TST determina que a equiparação salarial é possível mesmo com cargos de denominações diferentes, desde que as funções sejam idênticas.
Portanto, é essencial que o departamento de Recursos Humanos esteja atento às regras de equiparação salarial, principalmente durante os processos de reajuste e negociação coletiva, para evitar possíveis problemas trabalhistas. Isso é especialmente relevante em setores como a Polícia Rodoviária Federal, onde os reajustes podem chegar a 27,48% até 2026, ou na Polícia Penal, com aumentos de até 77,15% no final da carreira.
Além disso, o plano de cargos e salários das empresas deve ser constantemente revisado, levando em conta as promoções por merecimento e antiguidade, a fim de garantir a equiparação salarial dentro da organização.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado de forma consistente que cabe apenas ao Poder Legislativo a competência de estabelecer reajustes salariais para servidores públicos, não sendo permitido ao Poder Judiciário conceder aumentos com base na isonomia ou equiparação salarial.
Nesse sentido, a Lei 14.785, que concede reajuste salarial para servidores públicos federais do Poder Executivo, representa um avanço importante na questão da equiparação salarial, beneficiando diversas categorias, como delegados da Polícia Federal, policiais penais e rodoviários federais.
Excludentes da equiparação salarial
Nem sempre a equiparação salarial é possível ou aplicável. Existem situações em que ela não se configura, chamadas de “excludentes”. É importante que o departamento de Recursos Humanos conheça bem esses casos para evitar problemas legais.
Quando a empresa possui um quadro de carreira organizado, as promoções e progressões salariais devem seguir os critérios de merecimento e antiguidade, de acordo com o artigo 461 da CLT. Nessas situações, a equiparação salarial não é devida.
Outro caso é quando o empregado é readaptado para uma nova função, por motivo de deficiência física ou mental. Nesse cenário, ele não pode ser usado como paradigma para fins de equiparação salarial.
A Súmula 6 do TST também estabelece outras situações em que a equiparação salarial não se aplica, como:
- O ônus da prova é do empregador.
- A prescrição é de 5 anos.
- É possível a equiparação salarial mesmo para trabalhos intelectuais.
Portanto, é crucial que o setor de Recursos Humanos esteja atento a esses aspectos legais para evitar problemas e garantir a correta aplicação da equiparação salarial.
Conclusão
A diferença entre equiparação salarial e aumento salarial é fundamental para que as empresas possam gerir adequadamente sua política de remuneração. A equiparação salarial é um direito assegurado pela legislação trabalhista, que visa garantir a equidade remuneratória entre funcionários que exercem a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica. Já os reajustes salariais e negociações coletivas envolvem a atualização geral dos salários.
Para evitar problemas, é essencial que o departamento de Recursos Humanos conheça bem os requisitos e excludentes da equiparação salarial, principalmente durante os processos de revisão de plano de cargos e salários. Com uma gestão adequada, a empresa consegue promover a equidade remuneratória e estar em conformidade com a legislação.
Nesse contexto, o escritório Vieira Braga Advogados destaca-se por sua expertise em dissídio coletivo e assessoria jurídica em negociação coletiva, além de oferecer soluções eficientes para questões envolvendo equiparação salarial e aumento salarial.
Links de Fontes
- https://www.oitchau.com.br/blog/entenda-a-diferenca-entre-equiparacao-equivalencia-salarial/
- https://www.metadados.com.br/blog/entenda-como-funciona-e-quando-e-possivel-a-equiparacao-salarial
- https://carreira.com.br/equiparacao-salarial-e-problemas-de-remuneracao/
- https://tangerino.com.br/blog/equiparacao-salarial/
- https://www.pontotel.com.br/equiparacao-salarial/
- https://blog.caju.com.br/leis-trabalhistas/lei-da-equiparacao-salarial/
- https://www.camara.leg.br/noticias/1064821-CAMARA-APROVA-REAJUSTE-DE-SALARIOS-DE-SERVIDORES-PUBLICOS
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1961
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/03/lei-do-reajuste-de-servidores-federais-do-executivo-esta-em-vigor
- https://genyo.com.br/equiparacao-salarial/
- http://boggiadvocacia.com.br/noticias/equiparacao-salarial-como-funciona/
- https://www.coad.com.br/files/trab//pdf/dp/manual/04-4.pdf
- https://bvalaw.com.br/equiparacao-salarial/
- https://spbancarios.com.br/11/2021/promessa-nao-cumprida-de-contratacao-ou-de-reajuste-salarial-direito-de-ser-ressarcido