Enfrenta acusação de crimes contra o patrimônio, como apropriação indébita? Nossos especialistas da Vieira Braga Advogados podem ajudá-lo. A apropriação indébita é um crime doloso, praticado contra o patrimônio, que consiste em se apropriar de uma coisa alheia móvel, cuja posse ou detenção lhe foi conferida de forma lícita. Diferentemente de crimes como furto e estelionato, na apropriação indébita a origem da posse do bem é legítima, tornando-se ilícita apenas posteriormente, quando o indivíduo passa a agir como dono da coisa.

Principais destaques
- Crimes contra o patrimônio englobam roubo, furto, estelionato, extorsão, apropriação indébita e dano.
- A apropriação indébita é quando alguém se apropria de algo alheio que lhe foi confiado ou está sob sua posse, sem direito de propriedade.
- As penalidades para crimes contra o patrimônio variam conforme a gravidade, podendo incluir detenção, reclusão, multas e restituição.
- Procure um advogado especializado em crimes contra o patrimônio para se defender de acusações injustas de apropriação indébita.
- Medidas preventivas, como verificação de reputação e controles financeiros, ajudam a evitar situações de apropriação indébita.
O que é apropriação indébita?
A apropriação indébita é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, definido no artigo 168 como “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”. Isso significa que o indivíduo recebe legalmente a posse ou detenção de um bem, mas posteriormente se apropria dele indevidamente, agindo como se fosse o proprietário.
Crime de apropriação indébita no Código Penal (CP)
De acordo com o Código Penal, a apropriação indébita é um crime doloso, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O aumento da pena em um terço ocorre em situações específicas, como quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário, atuando como tutor, curador, síndico, entre outras funções qualificadas.
Qual a diferença entre apropriação indébita, receptação, estelionato e furto?
A principal diferença entre a apropriação indébita e outros crimes patrimoniais como furto, roubo e estelionato é a origem da posse do bem. Na apropriação indébita, a posse inicial é legítima, tornando-se ilegal posteriormente, quando o indivíduo se apropria indevidamente do item. Já no furto, roubo e estelionato, a origem da posse já é criminosa desde o início. Outra diferença é que no estelionato há fraude e engano da vítima, enquanto na receptação o indivíduo adquire um bem que sabe ser produto de crime.
“A apropriação indébita é caracterizada como crime doloso, praticado contra o patrimônio, consistindo em apropriar-se de uma coisa alheia móvel, cuja posse ou detenção lhe foi conferida de forma lícita.”
Crimes contra o patrimônio: Modalidades de apropriação indébita
A apropriação indébita é um crime complexo que pode se manifestar de diversas formas, impactando diretamente o patrimônio de empresas e indivíduos. É importante compreender as diferentes modalidades desse delito para adotar as medidas de prevenção e mitigação de riscos adequadas.
Apropriação indébita previdenciária
A apropriação indébita previdenciária, prevista no Artigo 168-A do Código Penal, ocorre quando o empregador, responsável por reter e repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos funcionários, deixa de fazer esse repasse à Previdência Social. Trata-se de crime omissivo doloso, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. É possível a extinção da punibilidade se o empregador pagar espontaneamente as contribuições devidas antes do início da ação fiscal.
Apropriação indébita por erro, caso fortuito ou força da natureza
Prevista no Artigo 169 do Código Penal, a apropriação indébita por erro, caso fortuito ou força da natureza ocorre quando uma pessoa se apropria de um bem que chegou ao seu poder por equívoco, acidente ou eventos naturais, sem que tenha direito sobre ele. O erro deve ser espontâneo e não intencional, e as forças da natureza devem estar fora do controle do proprietário do bem. A pena para este tipo de apropriação indébita é de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.
Apropriação de tesouro
O crime de apropriação de tesouro, previsto no inciso I do Artigo 169 do Código Penal, acontece quando alguém encontra um tesouro em propriedade alheia e se apropria, total ou parcialmente, da parte que caberia ao dono do imóvel. Apesar de não haver uma definição legal clara sobre o que constitui “tesouro”, entende-se que se trata de bens de valor, como moedas antigas, ouro, joias, etc. que estejam escondidos ou enterrados.
Apropriação de coisa achada
Prevista no inciso II do Artigo 169 do Código Penal, a apropriação de coisa achada ocorre quando alguém encontra um bem perdido e dele se apropria, total ou parcialmente, sem devolvê-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade competente no prazo de 15 dias. Diferentemente do ditado popular “achado não é roubado”, a lei determina que o descobridor do bem deve tomar as providências para identificar o proprietário e devolvê-lo.

Estas são algumas das principais modalidades de apropriação indébita previstas no Código Penal brasileiro. É importante que empresas e indivíduos fiquem atentos a esses tipos de crimes, adotando medidas preventivas e corretivas adequadas para proteger seu patrimônio.
Conclusão
Os crimes contra o patrimônio, tais como a apropriação indébita, representam uma grave violação da confiança e da estabilidade econômica dos indivíduos e empresas no Brasil. Essa modalidade delitiva envolve a subtração de bens ou valores alheios pelos quais o agente foi responsável, seja por dever de ofício, contrato ou guarda temporária. Para se defender de acusações desse tipo, é essencial contar com a atuação de advogados especializados em defesa jurídica nessa área do direito penal.
As diferentes formas de apropriação indébita, como a previdenciária, a de tesouros e objetos achados, exigem uma análise cuidadosa das particularidades de cada caso. Profissionais com expertise nesse tipo de crime contra o patrimônio poderão avaliar as evidências, identificar as melhores estratégias de defesa e garantir a proteção dos direitos do acusado.
Diante da complexidade dos crimes patrimoniais e das severas consequências previstas na legislação brasileira, é fundamental buscar o auxílio de uma assessoria jurídica competente e especializada nessa área, como a Vieira Braga, para construir uma defesa sólida e alcançar o melhor resultado possível.

Links de Fontes
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/apropriacao-indebita/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/apropriacao-indebita
- https://www.projuris.com.br/blog/apropriacao-indebita/
- https://blog.zooxsmart.com/pt-br/apropriação-indébita-o-que-é-como-provar-e-qual-é-a-pena
- https://uplexis.com.br/blog/artigos/apropriacao-indebita/
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-o-patrimonio-2/aula/da-apropriacao-indebita-previdenciaria-parte-2-2
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://unisantacruz.edu.br/revistas-old/index.php/JICEX/article/view/1248/1238