Em razão de suposta cobrança indevida promovida pela Via Varejo S/A (Casas Bahia), o juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa ao pagamento de danos morais, bem como declarou inexistente a relação jurídica entre a autora e a empresa ré, bem como qualquer dívida lançada contra a autora. A parte autora afirma que, apesar de não manter qualquer relação jurídica junto à Via Varejo, seu nome foi lançado indevidamente em cadastros restritivos pela empresa ré. A Via Varejo, em sua defesa, afirma que não agiu de forma ilícita e que os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil se encontram ausentes.
Principais aprendizados
- A indenização por danos morais é devida quando constatada a prática de ato ilícito pela empresa que leva à ofensa à honra ou violação de direitos da personalidade do consumidor.
- O ônus da prova da existência do débito compete à empresa ré, que deve apresentar documentos comprobatórios da relação jurídica e da dívida.
- Na ausência de contrato escrito assinado pelo consumidor, a inexistência da relação jurídica é presumida, cabendo à empresa comprovar o contrário.
- O quantum indenizatório por danos morais em casos de cobrança indevida varia de acordo com a gravidade do dano, podendo chegar a R$ 7.000,00.
- A condenação ao pagamento de danos morais é confirmada em diversas decisões judiciais, mesmo em situações de cobrança indevida de serviços bancários, negativação de crédito e descontos na conta do consumidor.
Responsabilidade da empresa e ônus da prova
Quando se trata de indenizações por danos morais, a responsabilidade civil da empresa ré é fundamental. De acordo com o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor, cabe à empresa comprovar a existência do débito caso este seja contestado pelo consumidor.
O julgador explica que, nestes casos, a responsabilidade civil recai sobre a empresa ré, que deve provar a dívida alegada. Conforme demonstrado em julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “Quem alega a existência de um contrato, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-lo”.
Compete à empresa ré provar a existência do débito
Neste sentido, a empresa deve apresentar provas como contratos escritos assinados pelo consumidor ou recibos de entrega de mercadorias. Caso contrário, como no caso citado, “Não consta dos autos qualquer contrato escrito contendo a necessária assinatura da consumidora ou qualquer recibo de entrega de mercadorias”.
Portanto, a reparação de danos decorrentes de ofensa à honra ou violação de direitos da personalidade depende da comprovação, pela empresa, da existência da dívida contestada pelo consumidor.
Indenizações por danos morais
No Brasil, a indenização por danos morais está prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 186 e 927, além de ser respaldada pelo art. 5º, V e X, da Constituição Federal, garantindo a reparação por dano moral. Alguns exemplos de causas comuns que geram indenização por danos morais incluem:
- Inscrição irregular nos órgãos de proteção do crédito
- Suspensão indevida de serviços básicos devido a cobranças antigas
- Erro médico com comprovação de culpa do profissional
- Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente
- Não cumprimento de obrigações contratuais
- Equívocos em atos administrativos
- Recusa em cobrir tratamento médico-hospitalar
- Danos morais no ambiente de trabalho
As instituições financeiras são responsáveis pelos débitos não autorizados, mesmo em casos de fortuitos internos, como fraudes nas operações bancárias, segundo a súmula 479 do STJ. O cálculo da indenização por danos morais no Brasil é subjetivo e leva em consideração a gravidade do dano, a natureza do dano, o grau de sofrimento, humilhação ou desconforto da vítima, entre outros critérios, sem uma fórmula específica matemática para determinar o valor da compensação.
“O juiz declarou inexistente qualquer dívida existente entre as partes, até a data da presente sentença, e, em razão da suposta cobrança indevida promovida pela ré, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.”
Sendo assim, a responsabilidade civil e a reparação de danos, tanto patrimoniais quanto não patrimoniais, são fundamentais para garantir a defesa do consumidor e a mitigação de práticas abusivas por parte das empresas.
Conclusão
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que os meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral. No entanto, em casos de cobranças indevidas, como demonstrado neste artigo, a jurisprudência reconhece a ocorrência de danos morais, condenando as empresas responsáveis ao pagamento de indenizações.
Portanto, é importante que os consumidores busquem seus direitos, pois a legislação e a jurisprudência lhes asseguram a reparação adequada nesses casos. A responsabilidade civil e a reparação de danos, sejam eles de natureza patrimonial ou não patrimonial, têm se destacado cada vez mais no direito brasileiro, refletindo uma mudança significativa na forma como a sociedade lida com a ofensa à honra e a violação de direitos da personalidade.
O quantum indenizatório deve ser estabelecido com moderação e razoabilidade, levando em consideração o grau de culpa, o nível socioeconômico das partes, a experiência e o bom senso do juiz, de modo a desestimular o ofensor e reparar adequadamente o dano moral presumido sofrido pela vítima em casos de práticas abusivas, como inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito e overbooking de companhias aéreas.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/abril/cobranca-indevida-gera-dever-de-indenizar-por-danos-morais
- https://www.tjpb.jus.br/tags/cobranca-indevida
- https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/342833/onus-da-prova-e-responsabilidade-civil
- https://www.conjur.com.br/2018-set-21/reflexoes-trabalhistas-questao-prova-indenizacao-dano-moral/
- https://www.trt18.jus.br/portal/para-ter-direito-a-indenizacao-fato-que-gera-dano-moral-deve-ser-comprovado-pelo-ofendido/
- https://modeloinicial.com.br/artigos/indenizacao-danos-morais
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-26/pedidos-de-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-sao-a-maior-demanda-da-justica/
- https://ambitojuridico.com.br/responsabilidade-civil-a-indenizacao-por-danos-morais/
- https://peticionamais.com.br/blog/como-calcular-danos-morais/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d