Indenizações por danos morais trabalhistas têm sido um assunto amplamente discutido no Brasil, especialmente após a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que esses valores podem ultrapassar os limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas por reparar danos extrapatrimoniais causados a seus funcionários, sendo o ressarcimento moral uma forma de responsabilidade civil extracontratual.
A jurisprudência sobre danos morais vem evoluindo, e o quantum indenizatório moral pode variar de acordo com a gravidade da ofensa, classificada como leve, média, grave ou gravíssima. Os valores podem chegar a até 3 vezes o salário contratual em casos de dano leve, 5 vezes em casos de dano médio, 20 vezes em casos de dano grave e 50 vezes em casos de dano gravíssimo. Mesmo quando o ofendido é uma pessoa jurídica, a indenização é fixada com base no salário do ofensor.
Principais destaques:
- A decisão do STF permite que indenizações por danos morais trabalhistas ultrapassem os limites da CLT
- O valor da indenização varia de acordo com a gravidade do dano, podendo chegar a 50 vezes o salário do ofensor
- Pessoa jurídica também pode sofrer dano moral, tendo sua imagem, admiração e credibilidade afetadas
- Milhares de ações são ajuizadas diariamente com base em danos morais em diversas situações
- É necessário diferenciar entre simples aborrecimentos e danos morais passíveis de indenização
O que são danos morais?
Danos morais são aqueles que ultrapassam os limites razoáveis de constrangimento e violam os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem. Existem duas categorias de danos morais: o dano moral objetivo, que afeta o modo como outras pessoas percebem um indivíduo, e o dano moral subjetivo, que muda a percepção da própria pessoa sobre si mesma.
Dano moral objetivo e subjetivo
No caso das pessoas jurídicas, os bens tutelados são a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo de correspondência. A interpretação em um caso de dano moral torna os direitos trabalhistas inerentes questionáveis, pois o dano moral ou extra patrimonial não deveria ser caracterizado de forma fria e objetiva, já que o assunto está relacionado à interpretação de um dano sofrido, seja pelo trabalhador ou pelo empregador.
“O Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem, mesmo exclusivamente moral, por ação voluntária, negligência ou imprudência, comete um ato ilícito.”
A integridade moral abrange danos à imagem, nome, honra e intimidade, enquanto a integridade física refere-se a danos à vida e corpo. Já a integridade psíquica envolve lesões aos aspectos emocionais, psicológicos e mentais, e a integridade intelectual engloba danos relacionados à liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária.
Por fim, a integridade existencial refere-se a danos decorrentes de abandono afetivo, perda de ente querido ou afeto a bens.
Indenizações por danos morais
As indenizações por danos morais no Brasil são regulamentadas de acordo com a gravidade do dano causado. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os valores da indenização por dano moral podem variar entre o equivalente a até 3 vezes o último salário do ofendido, para casos de dano leve, até 50 vezes o salário para casos de dano gravíssimo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que esses limites estabelecidos pela CLT podem ser ultrapassados, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Essa decisão é vista como um importante passo na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que a reparação por danos morais seja justa e adequada às circunstâncias de cada caso.
De acordo com dados recentes, a tendência de aumento nas demandas por indenizações por danos morais continua em ascensão no Brasil. Em 2023, foram registrados mais de 2,5 milhões de novos casos envolvendo danos morais, superando até mesmo o volume de execuções fiscais.
“A indenização por dano moral é cada vez mais comum e buscada pelos possuidores desse direito na atualidade.”
Essa realidade reflete a crescente conscientização da sociedade sobre a importância da reparação justa quando os direitos fundamentais são violados. O cálculo do dano moral leva em consideração fatores como a gravidade da ofensa, a reincidência e o impacto na vida do ofendido, buscando promover a igualdade e a proporcionalidade nas indenizações.
Conclusão
Em conclusão, quando uma empresa deve pagar por danos morais? Sempre que um trabalhador se sentir prejudicado em seu ambiente de trabalho, de forma objetiva ou subjetiva, pode-se caracterizar a situação como um ato de dano moral. Para comprovar essa situação, é importante que o funcionário aja rapidamente, unindo provas que ajudem na comprovação do fato, como testemunhas, documentos e até mesmo um boletim de ocorrência, principalmente em casos de agressões físicas.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tenha estabelecido limites para as indenizações por danos morais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses valores devem ser considerados apenas como critérios orientativos, podendo a Justiça do Trabalho arbitrar indenizações superiores, desde que respeitem os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Essa decisão do STF é vista como um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que a reparação por danos morais seja justa e adequada às circunstâncias de cada caso.
A responsabilidade civil extracontratual e os danos extrapatrimoniais têm sido objeto de constante evolução na doutrina e jurisprudência brasileira, buscando a justa reparação e a proporcionalidade do quantum indenizatório moral a ser aplicado. Essa análise cautelosa de cada situação é fundamental para garantir a igualdade e a efetiva proteção dos direitos dos trabalhadores.
Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/danos-morais-no-trabalho/
- https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/11188715/O DANO MORAL JURIDICAMENTE INDENIZÁVEL – Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim(1).pdf/4bd08311-386a-91fd-38f2-5f510ab545e3
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-civil/dano-moral-pessoa-juridica-nv
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/dano-moral.htm
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-material-dano-moral-e-dano-estetico
- https://www.migalhas.com.br/depeso/394009/o-dano-moral-indenizavel
- https://ambitojuridico.com.br/responsabilidade-civil-a-indenizacao-por-danos-morais/
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-26/pedidos-de-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-sao-a-maior-demanda-da-justica/
- https://www.migalhas.com.br/quentes/388828/stf-indenizacao-por-danos-morais-pode-superar-teto-da-clt
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d
- https://www.prolegis.com.br/o-dano-moral-e-sua-indenização/