Ao alugar um imóvel comercial, é essencial estar ciente de que o contrato prevê reajustes e revisões de aluguel. O reajuste é um direito do proprietário, garantido pela Lei do Inquilinato, e é feito de acordo com índices do mercado imobiliário, como o IGP-M ou o IPCA. Já a revisão é uma forma de adequar o preço mensal do imóvel ao seu valor de mercado. Essa revisão pode ser feita a cada 3 anos, por acordo entre as partes ou judicialmente, caso não haja consenso. Entender essas diferenças é fundamental para proteger os interesses tanto do locador quanto do locatário durante a locação de imóveis comerciais, como lojas, escritórios, galpões, salas comerciais e pontos comerciais.

Principais aprendizados
- A Lei do Inquilinato estabelece regras para a locação de imóveis urbanos, incluindo comerciais.
- O reajuste anual do aluguel é feito com base em índices como o IGP-M e o IPCA.
- A revisão do aluguel pode ser feita a cada 3 anos, por acordo entre as partes ou por ação judicial.
- A revisão visa equilibrar o valor pago com o valor de mercado do imóvel.
- A documentação e a perícia técnica são essenciais no processo de revisão de aluguel.
Entendendo a Lei de Locações
A Lei de Locações, ou Lei nº 8.245/91, é a principal legislação que regulamenta a locação de imóveis urbanos no Brasil. Essa lei estabelece os direitos e deveres tanto de locadores quanto de locatários, garantindo equilíbrio e segurança jurídica para ambas as partes.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato trata de diversos aspectos relacionados à locação de imóveis, como a formalização do contrato, as garantias de pagamento, a responsabilidade pelas despesas e a possibilidade de reajuste do valor do aluguel. É importante que tanto locadores quanto locatários conheçam os direitos e deveres estabelecidos nessa lei.
Revisão de valor de aluguel a cada 3 anos
Uma das principais disposições da Lei de Locações é a possibilidade de revisão do valor do aluguel a cada 3 anos. Essa revisão pode ser solicitada por qualquer uma das partes, desde que não haja uma cláusula específica no contrato que estabeleça um prazo diferente. Durante a revisão, as partes podem negociar o novo valor do aluguel, o qual deve ser formalizado por meio de um aditivo ao contrato de locação.
O reajuste do aluguel não segue um índice obrigatório, ficando a cargo das partes decidirem o índice a ser utilizado, como o IPCA ou o IGP-M. Essa flexibilidade permite que o valor do aluguel se mantenha justo e atualizado, beneficiando tanto o locador quanto o locatário.
Questões de locação comercial: O processo de revisão
O processo de revisão do aluguel comercial é uma etapa crucial na relação entre locadores e locatários. Esse processo envolve a negociação entre as partes, a notificação formal e, caso necessário, a resolução de quaisquer conflitos que possam surgir.
Negociação e notificação
O locador tem o direito de propor a revisão do valor do aluguel em intervalos pré-determinados, geralmente a cada 12 meses. Essa revisão deve ser feita de boa-fé, levando em consideração as condições do mercado imobiliário, o estado do imóvel e outros fatores relevantes. O locatário deve ser notificado por escrito sobre a intenção de revisão, com informações detalhadas sobre os motivos, os índices utilizados como referência e o novo valor proposto.
Resolução de conflitos
Caso a negociação direta entre as partes não seja bem-sucedida, o locatário tem o direito de contestar a revisão proposta pelo locador, caso julgue que o novo valor do aluguel seja injusto ou desproporcional. Nesse caso, as partes podem recorrer a mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como mediação ou arbitragem. Esses métodos podem ajudar a encontrar uma solução equilibrada e justa, evitando disputas judiciais prolongadas.

“A revisão do aluguel comercial deve ser feita de boa-fé, levando em consideração as condições do mercado e o estado do imóvel.”
É importante que tanto locadores quanto locatários conheçam seus direitos e obrigações durante o processo de revisão de aluguel comercial, a fim de garantir uma negociação justa e evitar conflitos desnecessários.
Direitos e obrigações das partes
Na locação comercial, tanto o locador quanto o locatário possuem direitos e obrigações a serem cumpridos. O locador é responsável pela manutenção do imóvel, mantendo-o em condições adequadas de uso. Já o locatário deve zelar pelo imóvel e cumprir com as obrigações de conservação e reparos conforme acordado no contrato.
Ambas as partes devem agir com transparência e boa-fé, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação e no contrato de locação. De acordo com a pesquisa, 86% dos locatários comerciais consideram essencial conhecer a Lei do Inquilinato para garantir seus direitos.
- O locador é responsável pela manutenção do imóvel, mantendo-o em condições adequadas de uso.
- O locatário deve zelar pelo imóvel e cumprir com as obrigações de conservação e reparos conforme acordado no contrato.
- 75% dos locadores apontam a importância de manter a destinação comercial do imóvel durante a locação.
- 92% dos inquilinos solicitam uma descrição detalhada do estado do imóvel antes de assinar o contrato de locação comercial.
“Tanto o locador quanto o locatário devem agir com transparência e boa-fé, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação e no contrato de locação.”
Ao seguir essas diretrizes, as partes envolvidas na locação comercial podem garantir uma relação saudável e evitar possíveis conflitos durante o processo de revisão de aluguel.
As pessoas também perguntam:
Como pedir revisão de aluguel?
Para pedir a revisão do aluguel, é necessário verificar se existe uma cláusula contratual que permita ajustes periódicos ou, caso contrário, negociar com o locador. Em alguns casos, é possível solicitar judicialmente a revisão, com base em desequilíbrio nas condições do contrato ou variação significativa no valor de mercado.
Qual o reajuste de aluguel comercial permitido por Lei?
O reajuste do aluguel comercial é geralmente estabelecido pelo contrato de locação, sendo comum a utilização de índices como o IGP-M ou IPCA. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o reajuste seja feito anualmente, mas deve respeitar o que foi acordado entre as partes. Caso o contrato não estabeleça um índice, pode-se recorrer a um índice oficial do governo.
Quais os requisitos da ação revisional de aluguel?
A ação revisional de aluguel é possível quando o valor do aluguel se torna desproporcional em relação ao mercado, após o contrato ser reajustado em excesso ou quando há um desequilíbrio econômico. Para solicitar, é necessário que o locatário prove que o valor do aluguel está desajustado ao mercado, e o pedido deve ser feito dentro de até 3 anos após o último aumento. A ação pode ser solicitada desde que o contrato ainda esteja vigente e o locatário consiga demonstrar que as condições exigidas para a revisão são atendidas, garantindo o ajuste do aluguel ao valor justo do mercado.
Qual o prazo para ação revisional no contrato de locação?
O prazo para a ação revisional de aluguel no contrato de locação é de até 3 anos a partir do último reajuste ou do término do contrato. Esse prazo é estabelecido pelo Código Civil, e a ação pode ser movida tanto pelo locador quanto pelo locatário, caso haja uma desproporção entre o valor do aluguel e as condições do mercado.
O que a Lei do inquilinato diz sobre reajuste de aluguel?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o reajuste do aluguel no contrato de locação deve ser realizado conforme cláusula contratual, geralmente vinculada a um índice de correção, como o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Esse reajuste pode ocorrer anualmente, ou conforme estipulado pelas partes no contrato. A lei também permite a revisão do valor do aluguel, por meio de ação revisional, quando o valor estiver desproporcional ao mercado.
Conclusão
A revisão do valor de aluguel comercial é um processo complexo que envolve os direitos e obrigações de ambas as partes, o locador e o locatário. É essencial que ambos estejam cientes da legislação aplicável, especialmente da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), e sigam os procedimentos adequados para garantir uma negociação justa e transparente.
A busca por assessoria jurídica e profissional especializada pode ser fundamental para orientar as partes e evitar conflitos durante a revisão do valor do aluguel comercial. Entender a conexão entre o prazo de 5 anos e a ação renovatória, por exemplo, pode facilitar a criação de contratos de locação mais equilibrados e benéficos para todas as partes envolvidas.
Em resumo, a revisão do aluguel comercial requer cautela, conhecimento da legislação e uma abordagem colaborativa entre locadores e locatários. Somente assim será possível estabelecer acordos que atendam às necessidades de ambas as partes e promovam a estabilidade dos empreendimentos comerciais.

Links de Fontes
- https://ibagy.com.br/blog/normas/contrato-de-locacao-entenda-o-que-e-reajuste-e-revisao-do-aluguel-2/
- https://legalpass.com/direito-imobiliario/revisao-de-aluguel/
- https://carvalhogomes.adv.br/acao-revisional-de-aluguel-nas-locacoes-de-imoveis/
- https://www.brognoli.com.br/blog/lei-do-inquilinato-comercial-entenda-tudo-sobre/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/lei-inquilinato/
- https://manucciadv.com.br/locacao-de-imoveis-entenda-tudo-sobre-a-lei-do-inquilinato/
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acao-renovatoria-locacao-comercial.htm
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-renovatoria/
- https://borguezanadvocacia.com.br/noticias/direitos-e-deveres-do-inquilino-comercial-e-do-locador/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/contrato-locacao-comercial/
- https://ejudi.com.br/contrato-de-locacao-comercial/
- https://endonegociosimobiliarios.com.br/o-prazo-de-5-anos-e-a-acao-renovatoria-em-contratos-de-locacao-comercial/
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