Como calcular as verbas rescisórias corretamente?

As relações trabalhistas possuem dois momentos importantes: a assinatura do contrato de trabalho e a sua rescisão, quando o profissional é desligado da organização. Nessa hora, surgem as verbas rescisórias, que são responsabilidade da empresa em relação ao pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador. Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as verbas envolvidas nesse pagamento e como efetuar o cálculo corretamente, pois os valores são diferentes dependendo do tipo de demissão.

Advogado trabalhista

Principais pontos de aprendizagem

  • Entender os diferentes tipos de demissão e as verbas rescisórias correspondentes
  • Conhecer as fórmulas de cálculo das principais verbas rescisórias
  • Identificar o tipo de demissão para aplicar os valores corretamente
  • Utilizar softwares especializados para otimizar o processo de cálculo da rescisão
  • Estar atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho. Em outras palavras, são os valores que o colaborador recebe quando é demitido ou pede demissão. Cada tipo de demissão possui suas próprias verbas rescisórias correspondentes.

Tipos de demissão e verbas rescisórias correspondentes

Os principais tipos de demissão e suas respectivas verbas rescisórias são:

  • Demissão sem justa causa: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, aviso prévio e FGTS com multa de 40%.
  • Demissão por justa causa: saldo de salário, salário-família e férias vencidas, se houver, mais 1/3.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional.
  • Rescisão consensual: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, metade do aviso prévio e 20% de multa sobre o FGTS.
  • Rescisão indireta: mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Portanto, as verbas rescisórias são um direito de todos os profissionais com contrato de trabalho regido pela CLT e variam de acordo com o tipo de tipos de demissão ocorrido.

“A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças no prazo para pagamento das verbas rescisórias, fixando-o em no máximo 10 dias após a rescisão.”

Rescisão contratual e verbas rescisórias

A rescisão do contrato de trabalho significa o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Nesse processo, o empregador deve pagar as verbas rescisórias ao funcionário desligado. A Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, estabelece que o pagamento dessas verbas deve ser feito em até 10 dias corridos, a contar do término do contrato. Caso haja descumprimento desse prazo para pagamento das verbas rescisórias, o empregador terá que pagar uma multa por atraso no pagamento.

A Reforma Trabalhista trouxe algumas atualizações nesse processo, como a possibilidade de demissão consensual e a implementação do termo de quitação anual, que visa proteger a empresa de possíveis processos trabalhistas.

Entre os tipos de demissão para rescisão de contrato destacam-se: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, culpa recíproca, demissão consensual ou por comum acordo, pedido de demissão por justa causa e pedido de demissão sem justa causa. O cálculo de rescisão leva em consideração diversos elementos, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, além da multa de 40% sobre o FGTS.

“A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações na rescisão contratual, permitindo a demissão consensual, ampliando o prazo para pagamento das verbas rescisórias para até 10 dias após o término do contrato, dispensando a homologação sindical da rescisão contratual, permitindo o pagamento das verbas rescisórias por depósito bancário e introduzindo o termo de quitação anual.”

verbas rescisórias

Existem diferentes tipos de demissão, cada uma com suas próprias regras e direitos. É importante que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes das verbas rescisórias correspondentes a cada situação, a fim de evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Passo a passo para calcular as verbas rescisórias

Ao encerrar um contrato de trabalho, é fundamental entender como calcular corretamente as verbas rescisórias. Esse processo envolve a aplicação de fórmulas específicas para cada tipo de verba, considerando fatores como tempo de serviço, salário e modalidade de desligamento. Vamos detalhar os cálculos passo a passo:

Cálculo do saldo de salário

O cálculo do saldo de salário é feito com base no salário mensal e nos dias trabalhados até a data da rescisão. Para obter esse valor, basta dividir o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplicar pelos dias efetivamente trabalhados.

Cálculo de férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são aquelas que o trabalhador já tinha direito, mas não havia usufruído. Já as férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço, aplicando o salário e o acréscimo de 1/3 referente ao terço constitucional.

Cálculo do 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base no salário mensal e nos meses trabalhados até a data da rescisão. Para cada mês completo, o trabalhador tem direito a 1/12 do valor do 13º salário.

Cálculo do aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. O mínimo é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias para funcionários com mais de 20 anos na empresa.

Cálculo do FGTS e multa de 40%

O FGTS é calculado com base em 8% do salário mensal do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Conhecer essas fórmulas é essencial para garantir que as verbas rescisórias sejam calculadas de forma correta e o trabalhador receba todos os seus direitos.

Conclusão

O cálculo correto das verbas rescisórias é essencial para garantir os direitos do trabalhador e evitar problemas legais. Esse processo requer conhecimento das diferentes modalidades de rescisão contratual e das fórmulas correspondentes a cada situação.

Fatores como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e FGTS devem ser considerados no cálculo final. Além disso, a legislação trabalhista, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impacta diretamente o valor a ser pago.

Portanto, é essencial que empresas e profissionais tenham assessoria jurídica especializada para lidar com rescisões contratuais e garantir o cumprimento das obrigações legais, preservando os direitos dos envolvidos e evitando possíveis litígios. Somente assim, o cálculo das verbas rescisórias poderá ser realizado de forma correta e justa.

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