A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta como uma forma de rescisão do contrato de trabalho. Essa hipótese é frequentemente chamada de “justa causa do empregador”, pois é utilizada pelo empregado na busca de encerrar o seu contrato devido a condutas inadequadas do empregador. O artigo 483 da CLT estabelece as situações em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta, como quando o empregador não cumpre com as obrigações contratuais, trata o empregado com rigor excessivo ou reduz o trabalho de forma a afetar sensivelmente os salários.
Principais pontos a considerar:
- A rescisão indireta é uma alternativa prevista na CLT para encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador.
- O artigo 483 da CLT lista os motivos válidos para o empregado solicitar a rescisão indireta, como o descumprimento de obrigações contratuais.
- O empregado pode optar por continuar trabalhando durante o processo de rescisão indireta ou rescindir imediatamente o contrato.
- Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias como saldo de salário, férias, 13º salário e FGTS.
- O processo de rescisão indireta deve ser analisado pela Justiça do Trabalho, que decidirá sobre a procedência dos motivos alegados.
Rescisão contratual e verbas rescisórias: Entendendo o processo
A rescisão indireta é um importante direito trabalhista que permite ao empregado solicitar o desligamento da empresa em situações específicas, quando se sente lesado ou tratado de forma indevida pelo empregador. Esse tipo de “demissão” é menos comum, mas está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é um modelo similar à demissão por justa causa, porém com o pedido de desligamento partindo do funcionário, e não da empresa. Isso significa que o empregado pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho caso se sinta lesado por ações ou omissões do empregador.
Situações que podem ensejar a rescisão indireta
De acordo com a CLT, o empregado pode solicitar a rescisão indireta em situações como:
- Exigência de serviços superiores às suas forças
- Tratamento com rigor excessivo pelo empregador
- Exposição a perigo manifesto
- Descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador
- Ofensas à honra e boa fama do empregado
- Assédio moral, agressão física, desvio de função e falta de equipamentos de proteção individual
Portanto, a rescisão contratual e verbas rescisórias podem ser acionadas em casos de assédio moral, agressão física, desvio de função e falta de equipamentos de proteção, desde que devidamente comprovados.
“A rescisão indireta é um importante direito trabalhista que permite ao empregado solicitar o desligamento da empresa em situações específicas, quando se sente lesado ou tratado de forma indevida pelo empregador.”
Procedimentos para solicitar a rescisão indireta
Quando o empregado se vê diante de uma situação que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício, ele pode optar pela rescisão indireta do contrato de trabalho. Este processo envolve algumas etapas importantes que o trabalhador deve seguir para garantir seus direitos.
Notificação formal ao empregador
O primeiro passo é notificar ou comunicar formalmente o empregador sobre a sua intenção de rescindir o contrato, especificando os motivos que ensejam a rescisão indireta. Essa comunicação deve ser feita por escrito, de preferência com comprovante de recebimento, para comprovar posteriormente a ciência do empregador.
Abertura de processo na Justiça do Trabalho
Caso o empregador não reconheça a rescisão indireta ou não efetue o pagamento das verbas rescisórias devidas, o empregado deve ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, apresentando as provas que justificam o seu pedido de desligamento, como vídeos, imagens ou testemunhas.
O processo de rescisão indireta geralmente leva de 1 a 3 anos para ser concluído. Durante esse período, o empregado pode optar por continuar trabalhando ou se afastar do serviço, desde que faça o ajuizamento da ação o mais rápido possível para evitar a configuração de abandono de emprego.
“Segundo especialistas em Direito do Trabalho, os processos de rescisão indireta costumam levar de um a três anos para conclusão.”
É importante ressaltar que a rescisão indireta depende da ocorrência de um fato grave que impossibilite ao empregado a continuação da prestação de seus serviços com certa imediatidade entre tal fato e a rescisão contratual. Portanto, recomenda-se não tolerar irregularidades por muito tempo e agir com rapidez no processo para evitar que a situação seja interpretada como abandono de emprego.
Conclusão
A rescisão indireta é um importante direito trabalhista que permite ao empregado solicitar o encerramento do contrato de trabalho quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais ou comete condutas inadequadas. Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, assim como em uma demissão sem justa causa.
Para garantir esse direito do trabalhador, é essencial que o empregado comprove de forma adequada os motivos que justificam a rescisão indireta e siga os procedimentos legais, contando com o auxílio de um advogado especializado. Com as atualizações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, o processo de rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias possuem prazos e regras específicas que devem ser observados.
Portanto, compreender os direitos e os procedimentos envolvidos na rescisão indireta é fundamental para que os colaboradores possam exercer plenamente seus direitos trabalhistas e obter a devida reparação em caso de descumprimento de obrigações por parte do empregador.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-jan-05/victoria-vicente-rescisao-indireta-empregador-agir/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398494/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-por-culpa-do-empregador
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-indireta/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.oitchau.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho-clt/
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/funcionario-pode-demitir-patrao-entenda-como-funciona-a-rescisao-indireta/
- https://blog.convenia.com.br/rescisao-indireta/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/